Demora na análise e negativa de benefício de furto de veículo pela GASP Assistencial

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Salvador - BA

19/08/2026 às 12:45

ID: 256862533

RECLAMAÇÃO FORMAL GASP ASSISTENCIAL / NEGATIVA DE BENEFÍCIO

Reclamada: GASP Assistencial Associação de Proteção Patrimonial Mutualista
Reclamante: Jonathan Lima Barros
Veículo: Honda/XRE 190
Placa: PKZ0997
Valor aproximado do veículo pela FIPE: R$ 16.500,00

Venho registrar reclamação contra a GASP Assistencial Associação de Proteção Patrimonial Mutualista em razão da demora na análise e posterior negativa do benefício relacionado ao furto do meu veículo Honda/XRE 190, placa PKZ0997.

O fato ocorreu em 13/02/2026, conforme Boletim de Ocorrência. Após o ocorrido, acionei a GASP e iniciei o procedimento para solicitação do benefício, mantendo contato com a associação e buscando cumprir as exigências que me eram solicitadas.

Durante o procedimento, encaminhei a documentação solicitada e continuei acompanhando o andamento junto à GASP. Entretanto, apesar das diversas tentativas de contato, houve demora significativa na condução do processo e no fornecimento de uma solução definitiva.

Posteriormente, fui informado de que a documentação teria sido considerada apresentada somente em 30/06/2026, sendo utilizada pela GASP uma suposta extrapolação do prazo de 60 dias para justificar a negativa.

Em 27/07/2026, recebi uma notificação formal de negativa, na qual a associação menciona, entre outras disposições, as cláusulas 3.13, 6(w) e 11.3 do regulamento.

Contesto a negativa, pois não considero razoável que eventual demora ou pendência ocorrida durante o procedimento seja atribuída exclusivamente ao associado, principalmente quando houve comunicação, envio de documentos e acompanhamento do processo.

Também ressalto que continuei mantendo contato com a GASP e continuei realizando os pagamentos/cumprindo minhas obrigações perante a associação, mesmo enquanto o procedimento permanecia sem solução definitiva.

Solicito, portanto, uma análise completa do caso, especialmente quanto:

1. À cronologia real do meu atendimento, incluindo datas de solicitações, envio e recebimento de documentos;
2. Aos protocolos, registros de atendimento, mensagens e demais registros internos relacionados ao meu processo;
3. À justificativa concreta para considerar 30/06/2026 como marco inicial ou final para contagem do prazo de 60 dias;
4. À comprovação de que todas as exigências documentais foram efetivamente comunicadas em tempo hábil;
5. À aplicação das cláusulas 3.13, 6(w) e 11.3, considerando as circunstâncias concretas do caso;
6. À análise da possibilidade de a própria demora no procedimento ter contribuído para o decurso do prazo alegado;
7. À reconsideração da negativa e ao pagamento do benefício correspondente ao veículo furtado.

O valor aproximado do veículo na Tabela FIPE era de R$ 16.500,00, sem prejuízo de eventual atualização, correção monetária, juros e demais valores que possam ser legalmente cabíveis.

Ressalto que não estou me recusando a cumprir minhas obrigações contratuais. Pelo contrário, continuei mantendo os pagamentos e buscando resolver administrativamente a situação, aguardando uma solução por parte da associação.

Diante disso, solicito a reabertura e revisão do processo, com apresentação da íntegra dos fundamentos utilizados para a negativa e dos registros que demonstrem a cronologia do atendimento.

Caso não haja solução administrativa adequada, manifesto desde já minha intenção de buscar os meios administrativos e judiciais cabíveis para defesa dos meus direitos, inclusive para requerer o pagamento do benefício, correção monetária, juros e eventuais perdas e danos que forem reconhecidos.

Solicito que esta reclamação seja formalmente respondida, com resposta clara, fundamentada e acompanhada dos documentos que sustentam a negativa apresentada pela GASP.

Jonathan Lima Barros

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 11:09

Olá, Jonathan.

A GASP informa que a questão apresentada já foi objeto de comunicação formal, tendo sido devidamente recepcionada por V.Sa. a Notificação Extrajudicial encaminhada pela Associação, na qual constam os fundamentos relacionados ao descumprimento das condições previstas no Programa de Assistência Mútua (PAM).
Dessa forma, considerando que a tratativa possui natureza formal e envolve aspectos de caráter jurídico, eventuais dúvidas, esclarecimentos ou questionamentos acerca da notificação e de seus fundamentos deverão ser direcionados diretamente à nossa Assessoria Jurídica.
Para esse atendimento, a Assessoria Jurídica está disponível pelo telefone (31) 2559-0744, onde poderão ser prestados os esclarecimentos pertinentes ao caso.
A GASP permanece à disposição.