Negativação indevida no SERASA após promessa de encerramento pela GASP

Respondida
Salvador - BA
20/11/2025 às 22:50
ID: 232445711
Negativação indevida pela GASP após encerramento prometido
Descrição:
Venho registrar minha indignação com a empresa GASP, que negativou meu nome no SERASA por uma dívida que considero indevida.
Tive vínculo com a empresa no passado, porém não utilizo o serviço há muito tempo. No momento do cancelamento, o próprio vendedor me garantiu que o serviço seria encerrado automaticamente, sem gerar qualquer cobrança posterior.
Mesmo assim, fui surpreendido com uma negativação, referente a uma dívida que não deveria existir. Essa situação está prejudicando minha imagem e me causando transtornos.
Ressalto ainda que, conforme o art. 43, 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer abertura de cadastro, ficha ou registro negativo deve ser comunicada previamente ao consumidor, o que não ocorreu.
Também destaco que compartilhar meus dados de inadimplência com outras empresas sem minha autorização infringe os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Diante disso, solicito que a GASP:
1. Retire imediatamente meu nome do SERASA;
2. Explique a origem da cobrança, apresentando documentos que justifiquem o débito;
3. Cancele definitivamente essa dívida, caso não haja comprovação legal;
4. Emita uma declaração formal de inexistência do débito;
5. Informe se meus dados foram compartilhados com terceiros e cesse qualquer compartilhamento indevido.
Aguardo uma solução rápida e eficaz. Caso contrário, buscarei as medidas legais cabíveis para garantir meus direitos como consumidor
Compartilhe
Resposta da empresa
27/11/2025 às 17:09
Prezado Sr. Ueslei,
A GASP ASSISTENCIAL é uma associação sem fins lucrativos, constituída para prestar benefícios aos nossos associados e familiares, dentre os quais, há a o benefício do socorro mútuo. Referido benefício, é regido pelo Regulamento do Associado, norma interna que prevê prazos, limites, DIREITOS E DEVERES e outras informações pertinentes à proteção automotiva, que deve ser observado fielmente, no intuito de dar transparência e boa qualidade na consecução de nossos objetivos.
Sempre agimos em conformidade com nosso Estatuto, por esta feita, em ato de Assembleia de Fundação desta Entidade, por comum acordo e voto da maioria dos ASSOCIADOS, foram estipuladas regras que regularizam o programa de auxílio mútuo, criando assim o REGULAMENTO INTERNO que, traz as seguintes cláusulas:
3.10 - O não recebimento do boleto ou a solicitação de cancelamento do associado do PAM não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do período em que os serviços, benefícios e produtos adicionais do mês anterior foram disponibilizados ou usufruídos.
3.11 - Após a quitação dos débitos e envio do formulário de cancelamento devidamente assinado, o mesmo se torna Inativo e não participante dos benefícios do PAM.
Com base em nosso regulamento nas Cláusulas 3.10 e 3.11, para que o cancelamento seja efetivado é necessário realizar a quitação do boleto que se encontra em aberto. Ressaltamos que o boleto é pós-pago, ou seja, refere-se ao mês de utilização anterior. Por esse motivo, a regularização do pagamento é indispensável para que o cancelamento possa ser concluído corretamente.
Informamos que, após a compensação do pagamento, todas as cobranças serão imediatamente cessadas e o nome do associado será removido órgãos de restrição de crédito.
Como exposto acima, a associação jamais se esquivara de sua responsabilidade em atender seus associados quando demandada e sempre prezou e continuará prezando por uma conduta estritamente pautada pelo Regulamento que à rege.
Ressaltamos que sempre buscamos uma transparência ímpar em relação a nossos associados, pois a nossa missão é ser notada no mercado como uma cooperativa sólida, respeitada pelos nossos associados, oferecendo uma proteção veicular de qualidade e excelência.
Agradecemos seu contato.
Equipe Gasp - Fácil Auto