Negativação indevida no Serasa após quitação da dívida

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Cuiabá - MT

23/09/2025 às 10:37

ID: 227584879

Paguei integralmente a dívida de R$ 165,00 (comprovante em anexo). Mesmo assim, a empresa não retirou meu nome do Serasa, mantendo negativação indevida.

Fundamentação

O art. 43 do CDC garante a correção imediata de informações nos cadastros de crédito.

A Súmula 548 do STJ obriga o credor a excluir o nome do consumidor em até 5 dias úteis após o pagamento.

A manutenção indevida gera dano moral presumido.

Pedido

Exclusão imediata do meu nome dos cadastros restritivos.

Declaração de quitação integral da dívida.

Reparação pelos danos morais, caso não seja resolvido.

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Resposta da empresa

30/09/2025 às 20:43

Prezado,

Após analisarmos a reclamação, identificamos que, infelizmente, ainda consta em nosso sistema a pendência do valor mencionado e não localizamos, no anexo encaminhado, qualquer comprovante de quitação.

Para que possamos dar prosseguimento à análise e solicitar a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos, pedimos, por gentileza, que envie o comprovante de pagamento diretamente à Associação. Assim que o documento for recebido, providenciaremos a regularização necessária com a máxima urgência.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com a condução correta de todos os processos, sempre em respeito aos nossos associados.

Atenciosamente,
GASP - Fácil Auto

Réplica do consumidor

09/10/2025 às 10:29

Prezados,

Venho, por meio desta, repudiar a cobrança indevida informada em vosso comunicado, referente ao suposto débito no valor de R$ *******,00, alegadamente pendente em meu nome. Ressalto que o contrato de seguro foi devidamente cancelado há longo tempo, e o pagamento do valor integral referente ao período contratado foi realizado, inexistindo qualquer obrigação financeira remanescente.

Dessa forma, a manutenção de qualquer apontamento em cadastros de inadimplentes configura violação direta aos direitos do consumidor, conforme dispõe o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a cobrança de dívidas já quitadas ou inexistentes, e o art. 43, que determina que informações negativas devem ser imediatamente excluídas após a regularização do débito.

Além disso, o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, respondendo este independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor em razão de falhas na prestação dos serviços o que inclui cobranças indevidas e negativação injusta.

Ressalto ainda que a Súmula ******* do STJ determina que:

Incumbe ao credor a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir da data do pagamento do débito.

Portanto, a persistência dessa restrição indevida, mesmo após o cancelamento e quitação, caracteriza dano moral presumido (in re ipsa), conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pode ensejar responsabilidade civil e reparação financeira por parte da empresa.

Diante disso, exijo:

A imediata exclusão de qualquer registro ou negativação vinculada ao meu CPF (*******);

A correção definitiva em seus sistemas internos, a fim de evitar novas cobranças indevidas;

O envio de um comprovante formal de baixa e regularização da pendência junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.);

Caso não seja providenciada a regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, será encaminhada denúncia ao PROCON, Banco Central e SERASA, além da possibilidade de ação judicial por danos morais e materiais, nos termos do art. 6, VI e VII do CDC.

Reitero que a responsabilidade de manter registros corretos e de boa-fé é inteiramente da empresa, não cabendo ao consumidor arcar com prejuízos decorrentes de falhas administrativas internas.

Atenciosamente,
Júlio Cesar Martins

Réplica da empresa

13/10/2025 às 11:46

Prezado Julio Cesar Martins,

A Fácil Auto Proteção Veicular é uma associação sem fins lucrativos, constituída para prestar benefícios aos nossos associados e familiares, dentre os quais, há a o benefício do socorro mútuo. Referido benefício, é regido pelo Regulamento do Associado, norma interna que prevê prazos, limites, DIREITOS E DEVERES e outras informações pertinentes à proteção automotiva, que deve ser observado fielmente, no intuito de dar transparência e boa qualidade na consecução de nossos objetivos.
Sempre agimos em conformidade com nossas normas internas, por esta feita, assinado pelo associado, por comum acordo, foram estipuladas regras que regularizam o programa de auxílio mútuo e serviço de assistência 24 horas, criando assim o REGULAMENTO DO PROGRAMA DO AUXÍLIO MÚTUO que, traz as seguintes cláusulas:
2.3 - O Associado que desejar se desligar do PAM deverá solicitar formalmente (por e-mail/próprio punho) o formulário de cancelamento reiterando seu desligamento da entidade, quitando todas as suas obrigações associativas pelo uso do programa no período.

2.3.1 - O pedido de desligamento do PAM poderá ser realizado em qualquer dia do mês, ficando clara a responsabilidade pelo pagamento do boleto do próximo mês independentemente do dia em que for realizado o pedido de desligamento, inexistindo cobrança pro-rata e por se tratar de serviço pós pago. (Primeiro se disponibiliza as coberturas e depois paga se por ela, tendo sido utilizado ou não os serviços cobertos).

3.10 - O não recebimento do boleto ou a solicitação de cancelamento do associado do PAM não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do período em que os serviços, benefícios e produtos adicionais do mês anterior foram disponibilizados ou usufruídos.

3.11 - Após a quitação dos débitos e envio do formulário de cancelamento devidamente assinado, o mesmo se torna Inativo e não participante dos benefícios do PAM.
Neste sentido, cabe salientar que não foi solicitado o formulário de cancelamento por parte do associado, não efetivando assim o seu cancelamento.

Os boletos são devidos, e devem ser pagos, pois o método de cobrança é retroativo, logo os boletos se referem à períodos onde o veículo do mesmo se encontrava protegido, podendo usufruir de seus benefícios.
Enfim, a associação jamais se esquivou de sua responsabilidade em atender seus associados quando demandada e sempre prezou e continuará prezando por uma conduta estritamente pautada pelo Regulamento que à rege.
Ressaltamos que sempre buscamos uma transparência ímpar em relação a nossos associados, pois a nossa missão é ser notada no mercado, respeitada pelos nossos associados, oferecendo uma proteção veicular de qualidade e excelência.

Agradecemos seu contato.

Equipe Gasp - Fácil Auto