Dificuldade no cancelamento de contrato de multipropriedade e cobrança de multa abusiva no GAV Muro Alto

Não respondida
João Pessoa - PB
12/03/2026 às 10:47
ID: 243063409
Estou aqui como advogada - PROCURAÇÃO EM ANEXO - para relatar o problema que grandes amigos/clientes estão tendo com a empresa GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. *****, com sede na *****, s/n, Quadra A, Lote 08-A, Bairro Nossa Senhora do Ó Vila do Porto, ***** PE, *****.
A Requerente em março de 2023, realizando viagem de lazer com seu companheiro na praia de Muro Alto, foi abordada por alguns funcionários informando sobre um evento, o qual promovia e anunciava um clube de férias, momento que os convidaram para participar da apresentação, sem qualquer compromisso, mas após alguns não, conseguiram convencê-los.
Assim, após mais de 2h de uma abordagem agressiva e incisiva de vendas, regada a bebida alcoólica e sob promessa de lucros extremamente atraentes, que não levavam em consideração a taxa de ocupação, bem como os encargos de locação e impostos, assinou contrato particular de Promessa de Venda e Compra de Fração de Tempo de Unidade Autônoma, em Regime de Multipropriedade e outras avenças do empreendimento denominado Condomínio Porto 2 Life Resorts, localizado na Rua MA, 01, Lote 03, Nossa Senhora do Ó, Muro Alto Ipojuca Pernambuco, CEP *****, correspondente a 04 (quatro) unidades do Bloco 05: apartamentos 218 / 222 / 302 e 308.
Importante ressaltar que por cada unidade foi pago entrada/sinal + princípio do pagamento, comissão de corretagem correspondente a um valor total de cada cota de R$ 58.187,28 (cinquenta e oito mil cento e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), tendo realizado o pagamento, da seguinte forma:
- Entrada: R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais)
- Sinal: R$ 2.909,36 (dois mil novecentos e nove reais e trinta e seis centavos)
- 74 parcelas de R$ 693,08 (seiscentos e noventa e três reais e oito centavos).
Ao valor de cada uma das parcelas do preço há correção monetária mensal, conforme disposto no art. 46, da Lei no 10.931, de 02/08/2004, o que está previsto no contrato. Entretanto, o contrato assinado contém quase 50 laudas correspondente a cada unidade de cota, fazendo com que seja completamente inviável a leitura e compreensão de tudo o que está previsto, especialmente daquilo que é desvantajoso, no ato de aquisição.
Além da racionalidade do que foi investido e da alta parcela mensal assumida de aproximadamente R$ 2.772,32 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), a consumidora se deparou com um pós-venda e estrutura que demonstram muito descaso no atendimento, dificuldades de agendamento e informações insuficientes após a compra.
Assim, após refletir e pesquisar na internet sobre o Empreendimento e a Empresa GAV, verificando a quantidade inúmera de cotistas insatisfeitos, concluiu que realizou um péssimo negócio. Momento este, que desde então, vem tentando solicitar o CANCELAMENTO DE TODAS AS COTAS ADQUIRIDAS em seu CPF, se deparando com uma tratativa bastante desgastante e morosa, demonstrando o nítido interesse em protelar até vencer o consumidor pelo cansaço, fazendo-o desistir.
Basta dar um google que se percebe facilmente a dificuldade de consumidores relatando sobre problemas para cancelar contratos e, ainda, atrasos excessivos na devolução de valores após desistência, mesmo dentro do prazo legal, além de relatos de abordagens invasivas em praias e estacionamentos, com vendedores pressionando, usando palavras de baixo calão e oferecendo [Editado pelo Reclame Aqui] promessas de retorno financeiro.
Vale frisar que, apesar de ter adquirido 04 (quatro) unidades, desde a inauguração do empreendimento, está requerente não conseguiu conciliar sua disponibilidade de agenda com as datas disponíveis. Ou seja, não adianta investir em algo que não consegue ou encontrará sempre grandes dificuldades para usufruir.
Além disso, as regras de intercâmbio, conversão de crédito e utilização própria ou por terceiros são impraticáveis, trazendo ainda mais a sensação de ter caído em um [Editado pelo Reclame Aqui] a partir das promessas e propagandas enganosas.
É direito como consumidor se arrepender da compra da cota do resort, independentemente dos motivos, podendo cancelar a compra e ainda receber de volta parte dos valores pagos. Mas, no presente caso, o maior problema enfrentado é a cobrança abusiva de multas altas para o cancelamento de cotas de multipropriedade, o que não se pode aceitar.
Ou seja, apesar da dificuldade em finalizar o atendimento de solicitação de cancelamento o GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA ainda exige o cumprimento ilegal das cláusulas do contrato que preveem, após a dedução do que foi pago a título de comissão de corretagem, sinal e princípio do pagamento, a aplicação de uma multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor pago.
No presente caso a consumidora já pagou quase R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) somando os valores individualizados de cada unidade, o que só cresce, considerando que as parcelas são contínuas e corrigidas mensalmente:
- Entradas: R$ 15.960,00
- Sinais:R$ 11.637,44
- Parcelas aproximadamente 36: R$ 92.027,52
- Total: R$ 119.624,96 (cento e dezenove mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).
Por tudo que foi exposto, na tentativa de suspender e reparar os danos que vem sofrendo mensalmente, apresenta está reclamação buscando uma solução justa para que seja realizado o distrato definitivo do contrato implicando no cancelamento das aquisições das cotas correspondentes as unidades 218 / 222 / 302 e 308 do BLOCO 05 do Empreendimento PORTO 2 LIFE RESORT, propondo a devolução de tudo que foi pago, com atribuição da multa no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o Código Civil e Lei do Distrato Imobiliário (Lei n 13.786/2018).
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OAB/PB N. *****