Rescisão de Contrato de Fração Imobiliária - GAV Resorts

Não respondida
Camanducaia - MG
03/04/2026 às 09:26
ID: 245080579
Celebrei contrato de aquisição de fração imobiliária em regime de multipropriedade com a empresa GAV Resorts em 13/04/2024, durante abordagem comercial realizada em ambiente turístico (Muro Alto/PE), após insistente abordagem e apresentação prolongada, superior a três horas, com oferta de brindes.
Durante a apresentação foram destacadas expectativas de valorização e possibilidade de obtenção de renda com locação, fatores que influenciaram diretamente na decisão de contratação.
Após análise posterior do contrato, verifiquei que a contratação não atende aos meus interesses, motivo pelo qual exerço meu direito de rescisão, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e vedação de cláusulas abusivas (arts. 4, 6 e 51 do CDC).
Ressalto que jamais houve utilização da fração adquirida, nem qualquer fruição econômica do produto.
Encaminhei NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL por e-mail em 13/03/2026, conforme orientação da própria empresa, não tendo obtido qualquer retorno até o momento, o que demonstra ausência de boa-fé na condução da relação contratual.
Diante disso, REQUEIRO:
Rescisão imediata do contrato;
Suspensão das cobranças das parcelas vincendas;
Restituição proporcional dos valores pagos, com retenção razoável, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Ressalto que busco solução amigável, porém a ausência de resposta poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para reconhecimento de cláusulas abusivas e reparação de eventuais prejuízos.