Recusa de reembolso e problemas com troca de produto na loja física

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Rio de Janeiro - RJ

14/08/2026 às 08:27

ID: 256442755

No dia 09/08/2026 às 16:55, dia dos pais, a minha esposa foi sozinha ao Shopping da Gávea e adquiriu via pix, um tênis da marca Skechers sem cadarço, para me presentear, na Loja Winged, localizada na Rua Marquês de São Vicente, 52, loja 201, no 2o piso.
Ela comprou o número 41, o mesmo tamanho que ela já havia adquirido em outras situações para me presentear. Acontece que a forma deste fabricante é maior do que as compradas anteriormente, e o tênis acabou ficando muito largo no meu pé.
No dia 12/08/2026 às 13:20, fui a referida loja munido da nota fiscal de compra e do tênis na sua caixa original e exatamente embalado conforme foi vendido, para efetuar a troca.
A atendente disse que não possuía o número 40 de nenhum modelo sem cadarço. Expliquei que a razão de ter pedido este tênis de presente a minha esposa, era que eu queria usufruir da praticidade de não ter que amarrar o cadarço. Ela então me informou que este modelo adquirido pela minha esposa havia sido descontinuado pelo fabricante e ela poderia apenas dar um vale para que quando chegassem novos modelos eu pudesse usar o vale como parte do pagamento do novo.
Eu perguntei quanto tempo eu teria que aguardar pela chegada de novos modelos. Ela informou que o último pedido havia sido feito para o dia dos pais, e que não poderia dar uma previsão.
Diante deste fato, e lembrando a atendente que o pagamento tinha sido feito via pix, solicitei que fosse devolvido o dinheiro através do pix da minha esposa. Ela informou que a loja não devolvia dinheiro. Estupefato com tamanha falta de respeito ao consumidor, aleguei que tal procedimento feria o Código de Defesa do Consumidor.
Neste momento, surge o gerente da loja que estava atrás de uma porta, e ratificou tudo que a atendente havia falado. E ainda teve a coragem de informar que os pedidos da loja estavam todos feitos até o segundo semestre de 2027. Ou seja, este era o prazo mínimo para que chegasse algum outro modelo, que não necessariamente atenderia a minha necessidade.
Quando falei de novo, agora com o gerente da loja, sobre o Código de Defesa do Consumidor, ele imediatamente se apresentou como advogado, e me deu para ler um artigo do referido código, onde segundo ele, a loja só teria que devolver o dinheiro para objetos comprados de forma não presencial.
Apesar de não ser advogado, argumentei que ele estaria me mostrando apenas um artigo, e provavelmente o código deve ter outros artigos referentes a aquisição de produtos de forma presencial.
Tendo em vista a total falta de empatia do gerente e da atendente, dei a volta e levei o tênis embora para não mais me exacerbar.
Já estou entrando no JEC da Gávea ação por danos morais e materiais contra esta empresa que não deveria poder usufruir de um espaço no Shopping mais tradicional da Gávea.

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