Dificuldade em negociar dívida de condomínio e risco de perder apartamento

Resolvido
São Paulo - SP
01/10/2025 às 13:21
ID: 228265777
Bom dia meu nome é *****.
E venho pedir a ajuda de vocês.
Eu comprei um apartamento em setembro de 2021.
Condomínio Solares Poente
Na rua *****
Torre 4 apartamento 71.
Já peguei as chaves só que em janeiro de 2024 eu quebrei o braço e fiquei afastada pelo INSS sem receber e com isso atrasei o condomínio em junho de 2024 meu filho ficou doente e eu também fui demitida do trabalho e usei o dinheiro para o tratamento dele.
Agora eu estou prestes a perder o meu apartamento no qual nem tive condições de mudar pra lá ainda.
E a empresa que administra o condomínio e a empresa de cobrança não quer parcelar e nem reduzir o juros.
Já entrei em contato mas sem acordo.
Vou passar detalhes dos valores em print que conversei com eles.
Peço a ajuda de vocês pois não tenho mais aonde recorrer.
O valor total é de 3500 e eu não estou me negando a pagar, só gostaria de uma facilidade pra pagar esses valores
As empresas em questão são:
G B consultoria e gestao condominial que é quem administra o condomínio.
E tem a S L advogados também conhecida como Isadora Passos cobrança e financeiro.
Ambas ficam no mesmo endereço.
*****
Estou desesperada sem saber o que fazer
Compartilhe
Resposta da empresa
10/10/2025 às 10:16
Prezados, bom dia!
Lamentamos a situação relatada pela moradora e compreendemos as dificuldades enfrentadas. Desde o início do atendimento, buscamos sempre agir com empatia, respeito e transparência, dentro dos limites previstos pelas normas condominiais.
Conforme as regras aprovadas em assembleia e previstas na convenção e no regimento interno, a administração deve seguir critérios uniformes para todos os condôminos. Após o vencimento da taxa condominial, as pendências financeiras são encaminhadas ao escritório de advocacia especializado, que realiza a cobrança conforme o que determina o Código de Processo Civil e as deliberações do condomínio.
Reforçamos que não é possível conceder descontos, alterar juros ou criar condições de parcelamento fora do que foi estabelecido pelo próprio condomínio. O credor (condomínio) não tem a obrigação de aceitar as condições impostas pelo devedor, devendo observar as regras fixadas e aprovadas coletivamente em assembleia.
Ressaltamos que não há qualquer irregularidade nos valores ou na forma de cobrança. Ainda assim, permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos e orientações adicionais. Caso a moradora não concorde com os valores ou procedimentos adotados, ela poderá recorrer ao Poder Judiciário, conforme seu direito.
Nosso compromisso é sempre atuar de forma ética, transparente e igualitária com todos os moradores.
Atenciosamente,
GB Consultoria e GestãoCondominial
Consideração final do consumidor
13/10/2025 às 13:09
Depois de muita luta e conversas e com a intervenção do Reclame Aqui resolvi minha situação
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
4