AGBank permitiu empréstimos para pessoa com esquizofrenia sem capacidade civil, gerando dívidas e sofrimento emocional.

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Mesquita - RJ

02/12/2025 às 15:08

ID: 233493427

Venho registrar uma denúncia URGENTE contra o AGBank, pois estou vivendo uma situação extremamente séria que está afetando minha saúde, meu emocional e minha renda.

Eu tenho esquizofrenia paranoide (CID F20), possuo laudos atualizados, faço acompanhamento médico contínuo e utilizo medicação diária.
No meu laudo consta expressamente que não estou apta para os atos da vida civil, pois tenho dificuldade para compreender contratos, termos e decisões financeiras.

Mesmo assim, o AGBank permitiu que eu:

fosse várias vezes ao banco
realizasse vários empréstimos
assinasse contratos sem entender
tirasse fotos para confirmar operações sem discernimento
comprometesse totalmente a minha renda

Eu estava em fragilidade mental, e mesmo assim o banco aprovou tudo sem cuidado, sem orientação, sem explicação acessível e ignorando completamente meu estado.

Hoje, estou:

sofrendo emocionalmente
sem conseguir pagar minhas contas
desesperada pelo rombo financeiro que não tenho condições de suportar

DA NULIDADE DOS CONTRATOS
Conforme o Código Civil:

Art. 104, I e III contrato só é válido com capacidade e consentimento real

Art. [Editado pelo Reclame Aqui], II atos praticados sem discernimento são anuláveis

Eu não tinha discernimento, portanto os contratos são nulos ou anuláveis.

DA MINHA VULNERABILIDADE E DO ABUSO COMETIDO

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 4 consumidor vulnerável

Art. 6 direito à proteção

Art. 39, IV proibido aproveitar-se da incapacidade

Art. 42 devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente

Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015):

Art. 4 prioridade na proteção

Art. 6 direito à informação acessível

Art. 88 [Editado pelo Reclame Aqui] obter vantagem de pessoa com deficiência intelectual

VIOLAÇÃO DE NORMAS DO BANCO CENTRAL

Resolução 4.656/2018 transparência

Circular 3.549/2011 proibição de contrato sem consentimento real

Resolução 4.539/2016 conduta ética

E mais: operações repetidas em curto período deveriam ter sido bloqueadas por risco.

DA FOTO UTILIZADA PELO BANCO

Foto NÃO é prova de entendimento.
O STJ já decidiu isso: REsp *****.

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