AGBank permitiu empréstimos para pessoa com esquizofrenia sem capacidade civil, gerando dívidas e sofrimento emocional.

Não respondida
Mesquita - RJ
02/12/2025 às 15:08
ID: 233493427
Venho registrar uma denúncia URGENTE contra o AGBank, pois estou vivendo uma situação extremamente séria que está afetando minha saúde, meu emocional e minha renda.
Eu tenho esquizofrenia paranoide (CID F20), possuo laudos atualizados, faço acompanhamento médico contínuo e utilizo medicação diária.
No meu laudo consta expressamente que não estou apta para os atos da vida civil, pois tenho dificuldade para compreender contratos, termos e decisões financeiras.
Mesmo assim, o AGBank permitiu que eu:
fosse várias vezes ao banco
realizasse vários empréstimos
assinasse contratos sem entender
tirasse fotos para confirmar operações sem discernimento
comprometesse totalmente a minha renda
Eu estava em fragilidade mental, e mesmo assim o banco aprovou tudo sem cuidado, sem orientação, sem explicação acessível e ignorando completamente meu estado.
Hoje, estou:
sofrendo emocionalmente
sem conseguir pagar minhas contas
desesperada pelo rombo financeiro que não tenho condições de suportar
DA NULIDADE DOS CONTRATOS
Conforme o Código Civil:
Art. 104, I e III contrato só é válido com capacidade e consentimento real
Art. [Editado pelo Reclame Aqui], II atos praticados sem discernimento são anuláveis
Eu não tinha discernimento, portanto os contratos são nulos ou anuláveis.
DA MINHA VULNERABILIDADE E DO ABUSO COMETIDO
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4 consumidor vulnerável
Art. 6 direito à proteção
Art. 39, IV proibido aproveitar-se da incapacidade
Art. 42 devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente
Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015):
Art. 4 prioridade na proteção
Art. 6 direito à informação acessível
Art. 88 [Editado pelo Reclame Aqui] obter vantagem de pessoa com deficiência intelectual
VIOLAÇÃO DE NORMAS DO BANCO CENTRAL
Resolução 4.656/2018 transparência
Circular 3.549/2011 proibição de contrato sem consentimento real
Resolução 4.539/2016 conduta ética
E mais: operações repetidas em curto período deveriam ter sido bloqueadas por risco.
DA FOTO UTILIZADA PELO BANCO
Foto NÃO é prova de entendimento.
O STJ já decidiu isso: REsp *****.