Multa por Infração Indevida Sem Respeita a Convenção e o RI

Não resolvido
São Paulo - SP
20/02/2018 às 19:51
ID: 33190059
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA Gescon através da atendente do terraços de maitinga, João Ramalho n ******* apartamento 01 da torre serra.
Recebi hoje da Gescon um carta registrada, aplicando multa direto não obedecendo a convenção cláusula 13 A multa só poderá ser aplicada depois da advertência, dando um prazo de 48 horas para defesa desta acusação, não ocorreu.
O índice de 50% não está escrito tanto na convenção quanto no RI.
Mesmo tanto errado o valor aplicado de R$ *******,64, e bem maior do que 50 % da minha unidade.
Não teve dano financeiro e nenhum prejuízo ao condomínio e não danificação nas câmeras e sim fiz a regularem de uma câmera que estava torta e pelo horário não tinha funcionário.
Revistrei tal ação no livro.
Na Convenção que reza e no RI não tem artigo 49
Artigo 50
Artigo 92 capitão xi
Código civil não se aplica quando o mesmo convenção e completa.
Peço apurar e orientar o funcionário e o sindico.
Segue o valor do meu condomínio anexo para ver o erro da atendente
Segue a notificação totalmente fora do que reza a convenção e o RI.
Sem contar se ainda fosse devido a cobrança tinha que ser separado pois cabe recurso na assembléia
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Resposta da empresa
23/02/2018 às 11:47
Sr. Luis Montes, Bom dia!Conforme esclarecido em email recentemente enviado ao senhor, registramos que:1- O condomínio tem total responsabilidade/autonomia para decidir;2- A responsabilidade pela gestão do condomínio é do síndico;3- No caso presente, a decisão pela imposição de multa foi tomada pelo síndico e pelos conselheiros;4- A Gescon não pratica atos de gestão e não tem poderes e/ou atribuição para modificá-los;5- Cabe a Gescon, a assessorar e orientar seus clientes, mas a decisão não é nossa atribuição/função;6- Com efeito, a Gescon atua sob orientação e determinação do síndico e pratica atos em nome deste e do condomínio, mas a responsabilidade não é nossa,Em complemento, lhe informei que convidamos o síndico para uma reunião e estamos aguardando a definição da data e horário, ocasião em que avaliaremos novamente seu caso.AttCelio Augusto
Réplica do consumidor
23/02/2018 às 13:57
Conforme email em meu poder a funcionária coloca as imagens a minha disposição então eu vou descer em bertioga para ver a imagem na administradotra conforme a funcionária e o senhor viu no seu https://******* me for negado a imagem não acertar outra saída a não ser solicitar via https://******* tanto aguardo a confirmação do horário para a próxima terça feira as 14:00 horas do dia 27 de fevereiro de *******.Fui multado;Fui acusado de avariar vária (S) câhttps://******* como a nota fiscal do prejuízo.Já que fui https://******* confirmar o horário para as 14:00 https://******* esta no seu Email que a administradora assumi a me mostrar as imagens para que não fique nenhuma dúvida.
Réplica da empresa
23/02/2018 às 14:55
Sr. Luis, Boa tarde!Conforme afirmei, não temos nenhuma gravação aqui na Gescon, A Joseane se equivocou na redação.A bem da verdade o que ela deveria ter esclarecido é que as gravações poderão ser vistas pelo senhor, no prédio, mediante agendamento com o síhttps://******* na Gescon não! Podemos, claro, ceder a nossa sala de reuniões e, se o condomínio quiser poderá fazer uso da mesma para mostrar-lhe as gravações.A Gescon, repito, não tem essas gravações de NENHUM cliente. Não somos PARTE no problema.Conforme lhe afirmei, estamos aguardando a definição da data de reunião com o síndico, ocasião em que essa sua solicitação e todos os demais desdobramentos decorrentes dos fatos narrados pelo senhor serão NOVAMENTE analisados.Aguarde nossa comunicação.AttCelio Augusto
Réplica do consumidor
23/02/2018 às 15:16
Tem o email e a gravação da sua funcionaria mó qual explicitamente as imagens está a minha disposição.Tem duas saídas para resolvermos está acusação a minha pessoa.E a Gescon mediar com o sindico e emprestar uma sala para que eu e minha advogada vejas a imagens.E a outra e pedir via https://******* dentro do meu direito!Como a Gescon através de sua funcionaria pode cometer um erros sobre o valor notificados da multaOutro erro por duas vezes a imagem está a minha disposição na Gescon.E em gravação pelo meu https://******* aos fatos sugiro ao senhor mediar está ofensa causada a minha pessoa e minha https://*******és do meu sindico e providenciar uma sala por gentileza se possível para próxima terça https://******* não seja possível formalize para que a mesma seja solicitado via judicial a administradora e ao sindico.E lá cada um justificará ou apresentará os seus argumentos que lhe cabe e se responsabilizara pelos relatos, afirmações etcBoa tardeOs no site da Gescon hoje também já pedi ao sindico as copias por favor ver no seu aplicativo da Gescon e repasse aí https://******* tarde
Réplica da empresa
23/02/2018 às 15:31
Já respondido anteriormente.
Réplica do consumidor
23/02/2018 às 15:52
Solicite a Gescon através deste site o complemento da minha alegação.Solicitei pelo aplicativo desta administradora solicitando ao sindico as imagens!Vocês pode ver pelo aplicativo de vocês quando o sindico vai disponibilizar as imagens e onde vou retirar ou ver na sala oferecida pela Gescon ou no Condomínio! Primeiro mês da Gescon no nosso condomínio e tantas distorções prestadas.1 Erro no cálculo da aplicação da multa.2 email da funcionaria confirmando por escrito as imagens está a minha disposição 2 por telefone ela confirmar que não vai me mandar um CD pelo correio mas sim no meu email ( tem esta gravação no meu aplicativo ) e Celio quando for aí você poderá ouvir.Não teve confusão nenhuma por parte da funcionaria. Sorte a minha que tem gravado.Mediante a tantas desgaste cabe aguardar a resposta pelo aplicativo da Gescon quando é a onde as imagens está a minha disposição, e o mínimo que peço a Gescon para mediar e ver quando eu terei este acesso!
Réplica do consumidor
28/02/2018 às 19:05
Referente a reunião com o Sindico nesta segunda feira aí na Gescon Bertioga, gostaria de saber quando o mesmo irá liberar as imagens a minha pessoa!
Como a administradora ficou de mediar nesta segunda feira, solicito a resposta da decisão.
Muito importante para minha pessoa, pois quem foi acusado foi eu agora eu estou somente querendo as provas por mim de direito.
No aguardo e agradeço a Gescon pela mediação.
Réplica da empresa
01/03/2018 às 08:41
Sr. Luis Carlos,
Bom dia!
Conforme combinado, na segunda-feira tivemos reunião com o síndico do condomínio.
As imagens estão disponibilizadas.
Por favor, entre em contato com a empresa detentora dessas imagens:
TELEINFOR - PROCURAR PELO SR. AMÁRIO - *******.**************.
Informo que o senhor poderá filmar as imagens. Sugiro que utilize o seu celular, para tanto.
Quanto à multa, o condomínio, através do síndico, decidiu manter, nos termos do Art. 92, podendo o senhor recorrer à assembleia geral.
O edital será enviado em breve a todos os condôminos. A previsão é que ocorra em abril, na primeira quinzena.
Att
Celio Augusto
Réplica do consumidor
01/03/2018 às 10:43
Sr Júlio
Por favor o senhor pode ligar na empresa e falar com a funcionária Tatiane, pois a mesma alegou ter ligado aí na Gescon e a Gescon não autorizou eu gravar pelo celular ou pendrive.
Muita gente no processo e acaba está confusão.
Até para ser mais rápido pedi a ela para me mandar no meu email.
Mas ela falou que se o Sr representa da Gescon não autorizar ela não pode atender.
Depende da administradora.
Por favor sr Júlio solicito mais uma vez a sua mediação na empresa que o sr me indicou
Grato e no aguardo por favor
Luis Carlos
Réplica da empresa
01/03/2018 às 11:07
Sr. Luis,
Apenas para correção, meu nome é Célio; não é Julio.
A empresa não pode e não deve lhe mandar por email ou qualquer outro meio.
O condomínio e a Gescon orientam desta forma para que não haja nenhum risco de as imagens se tornarem públicas.
O senhor pode gravar as imagens em seu celular, sem problemas. Se a partir daí as imagens se tornarem públicas, o condomínio e a Gescon não terão nenhuma responsabilidade por este fato, já que somente o senhor e a empresa é que terão as mencionadas imagens.
Att
Celio Augusto
Réplica do consumidor
01/03/2018 às 11:36
Desculpa sem Célio pelo equívoco no seu nome.
O Senhor pode falar para a empresa então a Funcionária Tatiane que até semana que vem eu vou descer ver a imagem e estou autorizado a gravar as imagens no celular ou pendrive.
Pois ela aguarda está autorização da Gescon.
Agradeço está mediação e fico no aguardo de sua autorização junto a empresa.
Obrigado
Réplica da empresa
01/03/2018 às 14:01
Sr. Luís. Boa tarde.
Quanto ao nome, só corrige para evitar problemas.
Já falei com a Tatiane.
Ela está orientado a permitir a gravação.
Não conheço as instalações da empresa , por isso não sei o sistema dela aceitar pen drive. Mas celular sem problemas.
Att
Celio
Réplica do consumidor
02/03/2018 às 11:42
Bom Dia Sr. Celio!
Esta confuso está situação vocês da administração responsável pela gestão do condomínio e representante do sindico em auxiliar, pois Bem em vossas mensagem conforme reunião nesta segunda feira com o sindico ficou liberada as imagens que estão me acusado.
Por direito quero ver as imagens e gravar
Hoje passei um zap para empresa que o senhor que indicou e a resposta já mudou.
Ontem à empresa alegou só com autorização da Gescon e hoje autorização por escrito do sindico.
O Sr pode apurar e mediar com a empresa, pois eles não estão me atende do.
Anexo a resposta da empresa
No aguardo de seu contato com o Sr Amaro acho melhor falar com ele direto pois esta tatiane cada hora e uma outra versão desta empresa!
Réplica da empresa
02/03/2018 às 14:07
Sr. Luis,
Boa tarde!
Conversei a pouco com a empresa, falei com Tatiane, e com o síndico, Sr. Alberto.
Combinamos que o senhor poderá ver as imagens, sem problemas.
No entanto, para gravação, o senhor deverá declarar que se responsabiliza pelas mesmas, ou seja, que se as imagens circularem por qualquer meio será de sua única e exclusiva responsabilidade, posto que somente o senhor às terá em forma de arquivo eletrônico.
Att
Celio
Consideração final do consumidor
27/03/2018 às 14:23
A administradora aplicou uma multa sem ter acesso a filmagens, no qual fui acusado de avarias nas câmeras do condomínio.
Nas imagens obtidas não se confirma o ato.
Mas vamos em frente!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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