Garantia compra veículo.

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
05/11/2025 às 10:34
ID: 231091635
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Resumo do caso
Adquirir um veículo, com a condição de que o veículo adquirido estivesse em boas condições de uso.
O veículo apresentou problemas mecânicos (câmbio e suspensão).
A garantia expirou, e sem nenhum contato por parte da agência.
A agência não se responsabilizou nem deu retorno.
Além disso, houve demora na entrega da documentação, o que resultou em multa por atraso. Não tivermos novamente o retorno por parte da agência.
Direitos do consumidor
Mesmo após o fim da garantia contratual, a garantia legal ainda pode se aplicar, principalmente se os defeitos forem vícios ocultos ou seja, problemas que já existiam no momento da compra, mas que só se manifestaram depois.
O art. 26 e 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem que:
Para bens duráveis (como veículos), o prazo para reclamar de vícios ocultos é de 90 dias a partir do momento em que o defeito aparece e não da data da compra.
O fornecedor (a agência) deve reparar o problema em até 30 dias.
Se não o fizer, você pode escolher entre:
Substituição do veículo por outro equivalente;
Devolução do valor pago, com correção;
Abatimento proporcional do preço.
Sobre a demora na entrega dos documentos, isso também é responsabilidade da agência segundo o art. 123, 1 do Código de Trânsito Brasileiro, a transferência deve ser feita em até 30 dias. A multa resultante dessa demora não deve recair sobre o comprador, se a culpa foi da loja.
Durante a garantia do veículo enviamos evidência do veículo com defeito e a multa apresentada por atraso na documentação da transferência não tivemos nenhum retorno nenhuma resposta.
Não recomendo de forma alguma a negociação com essa loja.