Insatisfação com a administradora CGont: Falta de envio de relatórios e descumprimento da convenção condominial.

Não resolvido
Taboão da Serra - SP
22/04/2026 às 18:47
ID: 246699387
1. No último dia 06/04/26 enviei uma reclamação à CGont Administração de Condomínios referente a uma convocação de Assembleia Geral Ordinária (no formato Virtual), que ora fora convocada para o dia 07/04/26, porém por força de reclamações de vários moradores, reinvidicando que a assembleia fosse realizada no formato presencial, recebi a pouco, por email às 17h36min, de 22/04/26, uma convocação de AGO (Presencial).
2. Ocorre que desde a primeira reclamação à GCont, mencionei:
a) "Diante a referida convocação, busquei no e-mail algum anexo e, para minha surpresa, não encontrei. Esse documento ou anexo, trata que se deve dar fiel cumprimento ao Art 9, parágrafo 2, da Convenção do nosso condomínio: "AS CONVOCAÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS, SERÃO ACOMPANHADAS DE CÓPIA DE RELATÓRIO DE CONTAS ELABORADA PELO CONSELHO CONSULTIVO, BEM COMO DA PROPOSTA DE ORÇAMENTO RELATIVO AO EXERCÍCIO RESPECTIVO". NOVAMENTE ESTES RELATÓRIOS NÃO NOS FOI ENVIADO!!!!!
3. Pergunto à essa administradora? Como poderemos analisar e avaliar, em tempo hábil, as contas do condomínio? pois descumprem uma determinação constante na Convenção do Condomínio? que é o envio de relatórios de contas aos condôminos?
4. Haverá aumento da taxa condominial?
5. Onde estão as documentações, para análise prévia, referente à pagamento de indenização à terceiros constante no edital?
6. Por fim, conforme me foi respondido, enviar e-mails à vocês (GCont), é extremamente desgastante, é um empurra-empurra, cabe apenas cumprirem o que reza a Convenção do Condomínio, o que percebo que não a cumprem, infelizmente!!!!! Sou consumirora de uma prestação de serviço, do quel não vejo ser atendida!!!
Por fim, reitero minha extrema insatisfação pelos serviços prestados por essa administradora!
Att,
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 19:03
Boa tarde Sra. Flavia!!
A prestação de contas do condominio está em nosso aplicativo disponível mensalmente para consulta, previsão orçamentaria depende do síndico revisar e aprovar para publicação, na data de hoje inclusive o sindico liberou o edital para assembleia ser presencial, no que diz respeito ao trabalho da administradora está sendo feito, cabendo a Sra. notificar o sindico a respeito, inclusive pedimos copiar a administradora na notificação, não temos autonomia para publicar documentos sem previa autorização do sindico.
Abraços
Equipe GCONT
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 19:15
Boa noite.
É fato de que houve tempo hábil para a elaboração e publicação da Previsão Orçamentária, o que não nos foi enviado juntamente com o Edital publicado hoje (22/04/26), conforme determina nossa Convenção Condominial.
Quanto a prestação de contas, sim as pastas são publicadas, porém sem nenhuma análise dos Conselhos, vide Art 9, parágrafo único, Art 27, "c" e Art 28 "c", tudo da Convenção vigente do condomínio, são sobre essas análises que me refiro e o Sr. sabe bem do que eu estou falando. O mínimo é seguir o regramento da Convenção!!!!!
Consideração final do consumidor
22/04/2026 às 19:25
Extremamente cansativo as tratativas com essa empresa, sempre com respostas que não resolvem os problemas, só empurra-empurra. Só atende os anseios legais dos condôminos, quando pressionado, isso cansa!!! Bem complicado, o consumidor, ter que cobrar a fazerem o básico que é observar e cumprir as normas constantes na Convenção do condomínio (que resido).
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
23/04/2026 às 06:44
Prezada Sra. Flavia bom dia!!
A GCONT dentro das suas atribuições contratuais executa aquilo que está previsto, não cabe a empresa responder às atribuições legais que cabem ao síndico do condomínio, deixamos aqui registrado que até o momento não identificamos qualquer tipo de notificação que envolva o conselho responsável pelo relatório aqui cobrado, ou o síndico responsável por avaliar a previsão orçamentaria, a administradora é o suporte do síndico e conselho, não o decisor, portanto solicitamos que envolva os responsáveis legais na demanda solicitada.
Atenciosamente
Equipe GCONT