Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

10/09/2018 às 22:16

ID: 38321657

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Empresa de manutenção de bombas, onde o condominio que sou sindica em Barueri/SP tinha contrato, vinha praticando aumento a maior que o contratual sem ao menos nos dar um telefonema pedindo o "de acordo", identifiquei a pratica e voltaram atras, fiz a rescisão do contrato e cobraram uma mensalidade a mais e não querem retroagir e informaram que se o codominio não pagar o titulo será protestado.

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Resposta da empresa

10/09/2018 às 22:36

Prezada Sra. Keyla, muitíssimo obrigado pelo contato a apontamento.

Quanto ao primeiro apontamento, o índice aplicado no reajuste era previsto em contrato conforme cláusulas contratuais;
O valor do presente será corrigido pela variação do IGP-M calculado e publicado pela FGV, ou por qualquer outro índice que melhor represente a inflação do período.

Assim foi feito. Mesmo sendo de direito da companhia, de modo a não criarmos descontentamentos, revogamos o reajuste e ainda concedemos descontos adicionais. Sendo assim, a ocorrência foi finalizada e a situação resolvida, inclusive com a sua anuência.

Quanto ao segundo questionamento, o valor que está sendo cobrado é devido e consta em contrato. O único valor que a empresa está cobrando, são os 30 dias após o início do cancelamento. É uma prática justa e comum ao mercado condominial.

Ficamos à sua inteira disposição para a realização de qualquer tratativa comercial, ainda que esta não conste em contrato, mas que atenda às expectativas de nossos clientes.

Um fraterno abraço.


Relacionamento Grupo GDE

Réplica do consumidor

10/09/2018 às 22:47

Não é verdade.

Contratualmente o indice era o IGP-M ou no caso do mesmo ser EXTINTO, aí sim vocês poderiam praticar outro índice, vocês deveriam praticar 2,25% e simplesmente, sem nenhuma comunicação, praticaram mais de 6%, só retroagiram porque sinalizei. Vocês interpretam o contrato como querem.

Agora na rescisão, o mês corrente é o mês de serviço e vocês estão cobrando um mês a mais, que não consta em contrato e ameaçando protestar o condomínio caso não pague.

Isso não é pratica de uma empresa idônea.

Réplica da empresa

10/09/2018 às 23:00

Prezada Sra. Keyla, muitíssimo obrigado pelo contato.

1) Quanto ao reajuste, novamente, o assunto já foi resolvido com a senhora. À época, a senhora compreendeu, acatou a negociação e permaneceu com contrato durante um longo tempo. Este assunto já foi resolvido.

2) Quanto à rescisão contratual, estamos obedecendo as suas cláusulas. Estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato.
Obs.: Lembrando que estamos tratando dos 30 dias após a dissolução do contrato, não existe nenhum abuso na cobrança.

Um fraterno abraço.

Relacionamento Grupo GDE

Réplica do consumidor

10/09/2018 às 23:11

1- O condominio ficou no contrato até perceber cobranças de serviços com valores fora de mercado.

2- Não existe clausula de 30 dias após o aviso de dissolução contratual, somente o pagamento do mês corrente de serviço. A interpretação é benéfica para empresa prejudicando o cliente.

Atc,

Réplica da empresa

14/09/2018 às 20:16

Prezada Sra. Keyla, não consta nenhum apontamento realizado pelo condomínio sobre os preços praticados.

Conforme dito anteriormente, o contrato está sendo cumprido e caso a senhora tenha algum interesse em negociar o valor, nos colocamos à sua inteira disposição.

Um fraterno abraço,

Equipe de Relacionamento GDE

Réplica do consumidor

17/09/2018 às 11:01

A negociação que quero é simplesmente a cobrança conforme contrato. A GDE cobrou um mês a mais alegando 30 dias de rescisão porém não existe nessa cláusula contratual, inclusive o condomínio já pagou o boleto pois a GDE informou que se não fosse pago iria para protesto. No aguardo.

Réplica da empresa

18/09/2018 às 12:16

Prezada Sra. Keyla, boa tarde.

O caso do referido condomínio foi apreciado pelo nosso departamento jurídico que entendeu ser devida a cobrança.

Todavia, caso a senhora tenha algum entendimento diferente do apresentado, sugerimos o envio de um e-mail para ******* solicitando a bonificação do valor por não estar de acordo e ou até mesmo solicitando a cortesia desta mensalidade paga a maior.

Sendo assim, a nossa área comercial fará a analise da solicitação e verificará o que pode ser feito.

Um fraterno abraço.

Equipe de Relacionamento GDE

Réplica do consumidor

08/10/2018 às 08:44

Enviei o e-mail no mesmo dia que a NF.e boleto foram enviados, solicitei que a NF fosse cancelada e re-emitida com valor correto mas vocês disseram que não e que se o condomínio não pagasse o boleto iria para protesto. O e-mail vcs já tem, o condomínio não quer cortesia de serviço, peço a devolução do valor pago que foi cobrado indevidamente.

Consideração final do consumidor

12/07/2019 às 23:13

Péssimo! fornecedor não tem transparência comercial.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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