Vício Crônico em Equipamento de Ultrassonografia VERSANA ACTIVE - Não Reconhecimento de Transdutores

Não resolvido
Teresópolis - RJ
02/02/2026 às 17:30
ID: 239552689
Prezados(as) Senhores(as) da UNIVEN HEALTHCARE SA.,
Venho, por meio desta plataforma, registrar minha profunda insatisfação e buscar uma resolução para o problema persistente que enfrento com o equipamento de ultrassonografia VERSANA ACTIVE, adquirido em 23 de março de 2022, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Desde a compra, e dentro do período de garantia contratual (36 meses da instalação ou 42 meses da emissão da Nota Fiscal), o equipamento tem apresentado um vício crônico e recorrente, caracterizado principalmente pelo não reconhecimento dos transdutores. Este problema impede o uso pleno do aparelho e tem causado severos prejuízos à minha atividade profissional.
Ao longo do tempo, foram realizadas diversas tentativas de reparo pela assistência técnica, que incluíram:
1. Troca de transdutor, que resultou no mesmo defeito.
2. Reinstalações do software do equipamento por duas vezes.
3. Troca de componente (placa).
4. Avaliação técnica que, apesar de um laudo negativo, não solucionou o problema.
É importante salientar que, em uma das ocasiões, a empresa invocou a cláusula "5.2" do contrato, que veda a troca de componente em menos de 12 meses, o que considero nula de pleno direito, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A última solicitação de reparo foi efetuada em 2024, mas, infelizmente, o vício persiste e o equipamento continua sem condições plenas de uso, mesmo após o término formal da garantia. Durante o período em que a garantia se aproximava do fim, fui informada por uma funcionária que "enquanto houver o chamado de assistência em aberto, a garantia irá incidir", o que, aparentemente, não está sendo cumprido.
Diante da ineficácia dos reparos e da falha na prestação de serviço, enviei uma Notificação Extrajudicial à UNIVEN HEALTHCARE SA. (CNPJ/MF n ***** e *****) em 15 de janeiro de 2026, exigindo, no prazo de 10 dias úteis, a solução definitiva para o vício, seja pela substituição do equipamento por outro da mesma espécie em perfeitas condições e com nova garantia, ou pela restituição integral da quantia paga, atualizada.
Lamentavelmente, até a presente data, a Notificação Extrajudicial não foi respondida, demonstrando total descaso e falta de respeito com o consumidor e com os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 18, 1, e 26. O não atendimento a uma notificação extrajudicial formal é um indicativo grave de falta de comunicação e de vontade em resolver o litígio de forma amigável.
Espero que, por meio desta reclamação pública, a UNIVEN HEALTHCARE SA. se digne a oferecer uma solução concreta e imediata para o vício apresentado em meu equipamento, evitando a necessidade de adoção de medidas judiciais cabíveis para a proteção dos meus direitos.
Aguardo um contato urgente com uma proposta de resolução.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 18:41
Prezada Sr. Lucas,
Informamos que este não é o nosso canal de comunicação oficial (ecso.gehealthcare.com) por isso não identificamos sua solicitação.
Entraremos em contato por e-mail para adquirir mais informações e prosseguir com o direcionamento correto.
Atenciosamente,
CX - Time de Satisfação do Cliente
Consideração final do consumidor
04/02/2026 às 17:46
Improdutivo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1