Pratica abusiva - Alteração do contrato na forma de pagamento sem autorização

Reclamação respondida

Respondida

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Itupeva - SP

30/07/2026 às 17:13

ID: 255250107

Reclamação Gebram Seguros | Transferência não autorizada, alteração de pagamento sem consentimento e juros indevidos por três meses consecutivos

Sou cliente da Gebram Seguros há aproximadamente 20 anos. Problemas anteriores existiram e foram resolvidos com atraso e insistência da minha parte o histórico da empresa não é o que aparenta. Com o tempo, passei a absorver falhas menores para evitar o desgaste de reclamar. O que registro agora não permite mais ser ignorado.

A Gebram transferiu meu contrato da unidade de Jundiaí para Itupeva sem qualquer comunicação ou autorização minha. Não me sinto obrigada a aceitar essa transferência, e é a partir dela que todos os problemas seguintes ocorreram.

Na renovação de maio de 2026, a cotação chegou às 15h30 de uma sexta-feira, um dia antes do vencimento marcado para o sábado, quando a Gebram não opera. Fiquei sem cobertura. A atendente responsável pelo atraso ainda pressionou por confirmação imediata.

Ao fechar o contrato na segunda-feira seguinte, informei minha forma de pagamento. Dias depois, descobri que a atendente a havia alterado sem minha autorização, fato reconhecido pela própria empresa. Solicitei a reversão. A resposta: somente na próxima renovação anual. A Gebram alterou o contrato sem autorização e se recusa a corrigir.

O que se seguiu foi um ciclo que persiste até hoje: junho de 2026, boleto não enviado, paguei com juros; julho de 2026, mesma situação; agosto de 2026, até agora sem boleto, com vencimento se aproximando. Em todas as ocasiões, a empresa reconheceu a falha interna, e em nenhuma assumiu os encargos que gerou. A Gebram ainda impede a troca de atendente, independentemente do histórico de erros e prejuízos causados.

Exijo: estorno dos juros de junho e julho; reversão imediata da forma de pagamento; envio do boleto de agosto sem encargos; transferência de volta à unidade de Jundiaí ou redesignação de atendente; e protocolo formal de renovação com antecedência mínima de 15 dias.

Esta reclamação está sendo registrada também junto à SUSEP.

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 12:22

Prezada Leila,
Gostaríamos de pedir desculpas pelos transtornos causados.

Após análise do ocorrido, verificamos que o processo de renovação ocorreu em prazo reduzido, o que limitou o tempo disponível para a conclusão das etapas necessárias para o pagamento via cartão de crédito.

Como os dados do cartão não foram registrados dentro do prazo operacional da seguradora, a forma de pagamento foi automaticamente convertida para boleto bancário, procedimento adotado para evitar a interrupção da cobertura do seguro.

Considerando o desconforto gerado por essa situação e conforme sua solicitação, realizaremos a alteração da forma de pagamento para cartão de crédito, bem como o reembolso dos juros incorridos.

Reforçamos nosso compromisso em aprimorar continuamente nossos processos e prestar o melhor atendimento possível. Permanecemos à disposição.