Cobrança indevida de multa e juros por alteração da data de vencimento sem aviso prévio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Bauru - SP

09/12/2025 às 17:38

ID: 234226703

Durante 2 anos, fui cobrado no dia 07. Posso comprovar. Em dezembro, simplesmente resolveram cobrar no dia 05. Quando fui pagar no dia 07, gerou juros e multa. Ao reclamar com a Gecon Bauru, recebi a seguinte resposta:
Infelizmente não temos autorização para retirar multa e juros.

Cobram quando querem e a gente precisa ter bola de cristal para adivinhar, uma vez que eu NÃO RECEBO a cobrança impressa e todo mês preciso acessar o site para ter acesso ao boleto.

É o que outros reclamantes já disseram, tato zero com o cliente.
GRAÇAS a DEUS estou de mudança e espero NUNCA MAIS ter qualquer tipo de contato com a GECON.

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Resposta da empresa

09/12/2025 às 20:01

Boa noite Sr. Gabriel, tudo bem? Esperamos que sim. Lamentamos a experiência ruim a respeito do atendimento, contudo, esperamos que o senhor entenda que a Gecon NÃO detém autorização para isentar juros e multa.

Além disso, a Gecon é mera INTERMEDIÁRIA para definição da data de vencimento tendo em vista que a previsão é expressa em Convenção Condominial.

Ressaltamos que o condomínio detém um jurídico em separado da Gecon que determinou não abrirmos a exceção para retirada de encargos para o senhor, o que devemos seguir.

Outrossim, enviamos o boleto por e-mail (final @gmail) dia 24/11/******* as 18h27, sendo visualizado pelo senhor no mesmo dia 24/11/******* as 21h35, dessa forma, haveria tempo hábil de questionar antes do vencimento, o que poderia ter sido analisado pelo jurídico de outra forma.

Esperamos que o senhor entenda a situação e pedimos desculpas pela situação relatada.

Réplica do consumidor

09/12/2025 às 20:20

O que voce quis dizer com: Outrossim, enviamos o boleto por e-mail (final @gmail) dia 24/11/******* as 18h27, sendo visualizado pelo senhor no mesmo dia 24/11/******* as 21h35, dessa forma, haveria tempo hábil de questionar antes do vencimento,

"o que poderia ter sido analisado pelo jurídico de outra forma." ??????????

Eu sou cliente a 2 anos e SEMPRE foi pago no dia 07. EU PROVO!!!!!!!!!!!!
EXCLUSIVAMENTE esse mes, voces enviaram no dia 05. Eu nem lhe devo satisfaçoes, mas o email não é acessado somente por mim e no meu sistema administrativo de controle, está cadastrado no dia 07, por isso, no dia 07 eu entrei em contato solicitando a remoçao do juros e multa, o problema não foi tempo habil...

agora eu faço QUESTAO que voce me explique como que o seu departamento juridico analisaria de outra forma...
ESTOU NO AGUARDO.

Réplica da empresa

09/12/2025 às 20:44

Boa noite Sr. Gabriel. Analisando de uma forma diferente de como analisou, explicando as regras da Convenção, retirando as suas dúvidas, lembrando que o jurídico não é parte da equipe da Gecon.

No dia que senhor solicitou o boleto estava vencido e realmente a convenção não permite, senão por assembleia, para retirada de encargos de mora.

Reforço que a decisão NÃO foi por parte da Gecon que está recebendo e respondendo a reclamação, dando o atendimento ao condômino normalmente.

Não solicitamos explicações, apenas respondemos os dados que temos em relação ao envio e emissão dos boletos que faz parte das nossas obrigações.

Qualquer outra dúvida, o senhor pode entrar em contato novamente.

Réplica do consumidor

09/12/2025 às 22:41

O que a convençao diz sobre voces terem enviado o boleto por 2 anos em data diferente do quinto dia util? Pois como disse e como consta no painel de voces, SEMPRE foi dia 7.

Inclusive tenho 2 unidades locadas, ambas com vencimento dia 07 desde sempre.
Ai pra atender a demanda de voces, não tem problema furar a convenção ?

Réplica da empresa

09/12/2025 às 23:09

Boa noite Sr. Gabriel. Como mencionei as demandas são sempre tratadas entre administradora, síndico e, nesse caso, jurídico do condomínio.

O que estamos tentando explicar que não é a Gecon que escolhe a data de vencimento, as ações são sempre em conjunto. De fato, o que precisamos obedecer é a Convenção, a concessão de eventual prazo superior a convenção não se trata de desobediencia a regra mas de mera irregularidade que sanamos nesse momento, porém, a concessão de prazo afeta o fluxo de caixa do condomínio para pagamento das despesas, por isso, decidiu-se seguir a regra geral contida na Convenção.

Exatamente por isso, encaminhamos os boletos com antecedência para retirar as eventuais dúvidas.

Entedemos que o senhor está nos demandando e exigindo explicações que não são tomadas isolamente pela Gecon posto que não recebeu a resposta da nossa parte que desejava (mesmo sendo intermediária da resposta), porém, reforçamos que estamos aqui para explicar e amenizar a situação dentro da nossa alçada.

Seguiremos à disposição.

Consideração final do consumidor

10/12/2025 às 03:11

Fala bonita para inglês ver, mas proatividade zero com cliente. Como se eu não soubesse que o "juridico" e a gecon, são a mesma "pessoa".

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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