Cobrança indevida de taxa e honorários advocatícios por atraso em parcela de condomínio

Resolvido
Santo André - SP
03/11/2025 às 12:25
ID: 230896085
Efetuei o pagamento da parcela 99 e por um lapso me esqueci d eoavar a parcela 8 do condomínio .
A Gecon esta me cobrando uma taxa de cobrança que legalmente indevida
Em contato para resolver amigavelmente não tive sucesso.
Registro aqui minha insatisfação com os servicos prestados por essa admistradora.
De acordo com o Código Civil, os encargos permitidos ao condômino inadimplente são:
Multa de até 2% (art. 1.336, 1)
Juros de mora e correção monetária
Qualquer outro valor só pode ser cobrado se estiver expressamente previsto na convenção condominial (art. 1.333 e art. 1.334).
Além disso, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) estabelece que os honorários advocatícios decorrem do contrato entre advogado e cliente neste caso, o condomínio não podendo ser repassados unilateralmente ao condômino fora de ação judicial.
Ou seja, honorários advocatícios extrajudiciais não podem ser transferidos ao condômino sem:
1. previsão clara na convenção; ou
2. condenação judicial com honorários sucumbenciais
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Resposta da empresa
03/11/2025 às 13:58
Boa tarde Sra. Carla, como vai? Esperamos que bem.
Sem a identificação do condomínio e número da unidade dificulta a resolução do ocorrido. Por isso, se possível, nos encaminhe os dados para que possamos resolver da melhor forma o seu caso em particular.
No mais, aproveitamos a oportunidade para esclarecer: a cobrança de honorários advocatícios para cobrança extrajudicial não é ilegal e tampouco indevida tendo em vista que o devedor deu causa a movimentação do jurídico para acionamento da cobrança. Não se trata, portanto, de honorários contratuais e sim sucumbenciais que são impostos tão somente sobre o valor do débito inadimplido. No mais, mesmo o tema não sendo pacificado, ainda não resta imposto o efeito erga omnis, devendo o devedor que se sentir [Editado pelo Reclame Aqui] com a cobrança requerer o que entende de direito na esfera judicial que é única competente para julgar o caso.
Estaremos à disposição para resolver o caso de maneira adequação e dentro dos príncipios legais para integral prestação de serviços aos condomínio e seus condôminos.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 14:04
Parque Imperial
AP 14, BL 2
Santo André
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 14:17
Honorários extrajudiciais só são legais se previstos em contrato ou Convenção. Honorários sucumbenciais só valem após decisão judicial.
Qual a base contratual que justifique a cobrança?
Na convenção e em nenhuma ata constam essa informação.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 14:26
Não é automaticamente legal cobrar honorários advocatícios extrajudiciais do condômino, a menos que o contrato do condomínio/administração preveja expressamente esse repasse.
Réplica da empresa
03/11/2025 às 14:47
Boa tarde. Agradeço a resposta. Verificamos que o mês de Agosto que ficou pendente foi parcelado em 3 (três) parcelas para Outubro, Novembro e Dezembro, fato esse que além do fechamento do acordo, demandará ao departamento o acompanhamento do caso durante o período, posto que o acordo gera a expectativa de pagamento.
No caso do Parque Imperial, foi reforçada a forma de cobrança em algumas assembleias, notadamente na assembleia realizada em 12/09/******* momento que foi esclarecido e concedido prazo para regularização com isenção de encargos.
Seguem as fundamentações legais e contratuais sobre a cobrança:
Artigo 22 do Estatuto da OAB
Artigo 85 do ******* Civil
Artigo ******* do Código Civil
2.6) Procedimentos administrativos, extrajudiciais para recuperação de créditos decorrentes de inadimplência de contribuições condominiais, fundo de reserva e eventuais rateios de acordo com o histórico descrito em relatórios recebidos (atendimentos administrativos, mutirão, eventos de recuperação de créditos), sendo devido, neste caso, diretamente pelo devedor/condômino o percentual de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios em caso de inadimplências em abertas a mais de 30 (trinta) dias corridos a contar do vencimento do boleto a respectiva cobrança não será realizada em face do condomínio contratante.
No mais, estaremos à disposição para esclarecer o necessário, contribuindo para resolução da ocorrência.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 14:50
Nao pagarei o acordo e não pagarei o condômino com taxa.
Consta na convenção de condomio essa cobrança ?
Consta no contrato firmado com o condômínio ?
Réplica da empresa
03/11/2025 às 15:00
Sim, senhora Carla. Conforme instruções encaminhadas acima. No contrato consta expressamente na Clausula 2.6, além dos demais pontos acima esclarecidos.
Caso a senhora não queira regularizar nesse momento, o débito permacerá em aberto aumentando os encargos de mora e, ainda, sendo levado o caso a esfera judicial, haverá a cobrança das custas processuais.
Nosso objetivo é regularizar a melhor forma entre condômino e condomínio, mas fique a vontade para tomar a decisão que entender adequada.
Mais uma vez, permaneceremos à disposição.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 15:16
Vocês seguem se equivocando e se esquivando de responder.
Aonde na convencao prevê essa cobrança?
E esta ata porque não está disponível no app?
Vocês enviam um texto truncado , afim de intimidar, não me intimidaram .
Querem ir para a esfera jurídica.
Vamos.
Réplica da empresa
03/11/2025 às 15:38
Acredito que esteja havendo algum ruído na informação: a senhora pediu a fundamentação jurídica, legal e contratual e lhe foi encaminhada. Realmente textos jurídicos são mais formais na escrita.
A convenção não detém a regra, porém, não é apenas a convenção que determina a legitimadade da cobrança, como acima ressaltado e elencados os artigo e clausula contratual.
Sobre a ata, realmente não está disponível no aplicativo e pedimos desculpas pelo ocorrido, a equipe já sanou o problema, podendo ser identificada a legitimidade do arquivo pelo registro em cartório finalizado em 16/12/*******.
Reiteramos nosso objetivo em resolver na esfera administrativa de modo a ser mais cérele e eficaz a cobrança para o condomínio e menos oneroso para o condômino, contudo, o condomínio somente detém a forma de cobrança através do título executivo previsto em lei.
No mais, novamente nos colocaremos à disposição para dar continuidade na tratativa de forma amigável.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 16:00
Os argumentos de vocês são ruins e equivocados.
Querem mesmo resolver?
Retirem a taxa emitam um novo boleto com o valor correto.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 16:01
Eu não sou cliente de vocês , querem cobrar taxas cobrem do condomínio que é o cliente de vocês.
Réplica da empresa
03/11/2025 às 16:33
Sra. Carla. Acredito que ainda esteja faltando o entendimento sobre toda a fundamentação elencada.
Não podemos julgar argumentos ruins ou bons, são argumentos previstos em lei e em contrato, conforme já exposto. Ser proprietário em condomínio significa que a maioria decidirá os assuntos relativos a area comum e contratos que dizem respeito a todos os condôminos.
Dessa forma, prestamos serviços para todos os condôminos indiretamente, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços junto ao condomínio no qual a senhora faz parte.
A senhora está tentando causar uma pressão para retirarmos a taxa que senhora não concorda, porém, toda explicação está sendo realizada e será repetida quantas vezes forem necessárias a fim de que não haja nenhuma dúvida.
Se a senhora concordar, para que o assunto realmente se resolva, tendo em vista que é apenas um título que se encontra em aberto, temos a liberação para conceder 50% de desconto na taxa de cobrança, sendo o valor original de R$ *******,18, considerando o desconto o valor passará a ser de R$ 68,59.
Com sua anuência, daremos andamento no reenvio dos boletos.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 18:19
Contrato e cláusulas que até mesmo o síndico desconhece.
Enfim por favor, pode gerar o boleto com o desconto.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 18:19
Contrato e cláusulas que até mesmo o síndico desconhece.
Enfim por favor, pode gerar o boleto com o desconto.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 18:19
Contrato e cláusulas que até mesmo o síndico desconhece.
Enfim por favor, pode gerar o boleto com o desconto.
Réplica da empresa
03/11/2025 às 18:24
Sra. Carla. O síndico não desconhece as clausulas dos contratos que estão em vigência no condomínio, podendo não ter todas as condições ajustadas para te responder de forma imediata. O contrato foi firmado em Maio de *******.
A equipe entrará em contato com a senhora amanhã para reenviar os boletos do acordo.
Agradecemos o seu contato e seguiremos à disposição para atendê-la.
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 18:32
Apesar de tal cobrança constar no contrato firmado entre o síndico e a administradora, referido contrato não pode gerar obrigações ao condômino, conforme disposto no art. ******* do Código Civil e art. 1.*******, V, do Código Civil.
A cobrança de encargos adicionais só pode ser imposta ao condômino quando prevista na convenção condominial ou aprovada em assembleia geral, o que até o momento não foi demonstrado.
Consideração final do consumidor
06/11/2025 às 15:40
Resolvidi porém não precisava ter tido tanto desgaste e perda de tempo com argumentos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/11/2025 às 16:08
Sra. Carla, agradecemos o contato e que bom que a situação foi resolvida para ambos os lados.
No mais, nos manteremos à disposição para atendê-la sempre que necessário.