Vício oculto em Fiat Strada e má-fé da concessionária: Eixo empenado, tentativa de scarar defeito e garantia negada indevidamente.

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Água Comprida - MG

30/10/2025 às 11:18

ID: 230622119

NÃO COMPREM NESSA CONCESSIONÁRIA!

Meu padrasto adquiriu uma Fiat Strada nesta concessionária e o que era pra ser a realização de um sonho virou um pesadelo.
Logo após a compra, ao levar o veículo para alinhamento e balanceamento, descobriu-se que o eixo traseiro estava empenado um vício oculto, conforme previsto no art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O mais absurdo é que, ao levar o carro de volta à concessionária, eles alinharam o veículo ao invés de realizar o devido conserto ou substituição do eixo, tentando mascarar o problema em vez de solucioná-lo adequadamente.

Como se não bastasse, quando ele realizou a simples substituição da água do radiador por aditivo procedimento correto e recomendado para conservação do motor , o carro apresentou vazamentos e a concessionária alegou que a troca do fluido fez o cliente perder a garantia.
Isso é ilegal e abusivo, conforme o art. 51, inciso IV do CDC, que proíbe cláusulas ou condutas que retirem direitos do consumidor.

Estamos diante de uma clara falha na prestação do serviço, má-fé e violação dos deveres de transparência e boa-fé objetiva previstos no art. 4 e 6 do CDC.
Além disso, a tentativa de negar a garantia e ocultar o defeito configura abuso de direito e responsabilidade solidária entre concessionária e fabricante (art. 18 do CDC).

O caso será encaminhado à Justiça, pois trata-se de vício oculto, prática abusiva e lesão ao consumidor, que confiou na idoneidade da empresa e foi [Editado pelo Reclame Aqui] em sua boa-fé.

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Resposta da empresa

30/10/2025 às 11:23

Após verificação em nosso sistema, não foi encontrado nenhum registro de compra ou venda de veículo em seu nome junto à nossa empresa.

Diante disso, solicitamos que seja retirada a postagem/reclamação publicada, uma vez que não corresponde à realidade dos fatos e causa indevido prejuízo à imagem da empresa.

Caso a publicação não seja removida no prazo de 24 horas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para resguardar nossos direitos.

Réplica do consumidor

30/10/2025 às 11:29

No meu nome realmente não consta nenhuma compra, conforme já mencionei na publicação original.
A aquisição do veículo foi feita em nome do meu padrasto, fato que nunca foi ocultado.

O que causa espanto e reforça o descaso com o consumidor é a tentativa de desviar o foco do problema principal, em vez de solucionar o vício apresentado no veículo.

Além disso, deixamos telefone para contato e ninguém sequer tentou retornar. Isso demonstra falta de comprometimento com o pós-venda, violação do dever de boa-fé objetiva e negligência no atendimento ao consumidor, previstos nos arts. 4 e 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Reforço que o caso será levado à Justiça, pois há fortes indícios de vício oculto (art. 26, 3, CDC) e recusa indevida de garantia, o que caracteriza prática abusiva (art. 51, IV, CDC).

Fica o alerta a outros consumidores: quando a concessionária ignora o cliente, nega assistência e tenta se eximir de responsabilidade, mostra o tipo de relação que mantém com quem confia na marca.
FUJAM DESSA EMPRESA.

Réplica da empresa

30/10/2025 às 11:36

Após verificação em nosso sistema, não foi encontrado nenhum registro de compra ou venda de veículo em seu nome junto à nossa empresa.

Diante disso, solicitamos que seja retirada a postagem/reclamação publicada, uma vez que não corresponde à realidade dos fatos e causa indevido prejuízo à imagem da empresa.

Caso a publicação não seja removida no prazo de 24 horas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para resguardar nossos direitos.

Réplica do consumidor

30/10/2025 às 13:07

A resposta padrão da empresa apenas confirma o descaso e a tentativa de silenciar o consumidor.
Já foi esclarecido, desde a primeira mensagem, que a compra foi feita em nome do meu padrasto, e não no meu. Essa informação consta expressamente na publicação original.

Portanto, insistir nesse argumento demonstra má-fé e falta de comprometimento em resolver o problema real:
o vício oculto identificado no veículo (eixo traseiro empenado),
e a recusa indevida de garantia, alegando de forma absurda que o uso de aditivo procedimento correto faria o cliente perder seus direitos.

Em vez de ameaçar judicialmente quem denuncia um defeito real e documentado, a empresa deveria se preocupar em cumprir o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 18 responsabilidade solidária por vício do produto;
Art. 26, 3 vício oculto;
Art. 42 proibição de constrangimento ao consumidor;
Art. 51, IV nulidade de cláusulas que retirem direitos de garantia.

A publicação será mantida, pois relata fatos verídicos, amparados em provas e testemunhos.
E já estamos preparando as medidas judiciais cabíveis desta vez, contra a empresa, por abuso, constrangimento e tentativa de intimidação.

Reforço o alerta: quem se nega a dialogar e tenta intimidar o cliente, mostra o tipo de pós-venda que oferece.
FUJAM DESSA EMPRESA.

Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 10:40

Entramos com processo judicial!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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