Propaganda enganosa na venda de carregador veicular: Wallbox não entregue

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Brasília - DF

18/12/2025 às 11:25

ID: 235207311

Comprei um EX2 Pro dia 29/11/2025. No momento da compra, o vendedor disse que eu ganharia um carregador portátil com o carro e me ofereceu comprar um wallbox, argumentando que eu pagaria cerca de mil reais, quando um wallbox custa em média 3 ou 4 mil reais. Achei aquela oferta vantajosa e comprei o wallbox.
Quando recebi meu carro dia 15/12/2025, recebi junto o carregador portátil e, para o meu espanto, recebi o "wallbox" que na verdade é um carregador portátil da Knup 7kW que pode ser pendurado na parede, não é de fato um wallbox como me foi vendido. Liguei para o gerente dia 18/12 questionando isso, ele quis que eu entendesse que para entrar na categoria "wallbox" era só ter maior potência, mesmo eu questionando que o que eu recebi é vendido em qualquer lugar como carregador portátil. Inclusive minha sogra quando comprou o carro dela na BYD, comprou junto o carregador portátil que é EXATAMENTE O MESMO que o meu fajuto wallbox.
Óbvio que me senti extremamente enganada e frustrada, pois paguei mil reais a mais em uma coisa que não é o que eu queria, e agora tenho dois carregadores portáteis e nenhum wallbox de fato.

Definição do carregador que recebi vendido como "wallbox": Esse tipo de carregador é um equipamento móvel que você pode levar no carro e usar em diferentes lugares, normalmente ligado diretamente em tomadas adequadas ou em tomadas industriais de 220 V/110 V, com cabo de cerca de 5 m e conector Tipo 2 (padrão europeu compatível com a maioria dos carros elétricos vendidos no Brasil).

Ou seja, esmo entregando até 7 kW, ele não atende aos critérios de wallbox.

O que define um wallbox: Um wallbox não é definido só pela potência. Ele precisa ter:
Instalação fixa (parede ou pedestal), circuito dedicado desde o quadro elétrico, disjuntor, DR e proteção contra surtos externos, certificação como estação de recarga (EVSE fixa).

Geely não me entregou o que me vendeu, ferindo o Art. 7, inciso VII Lei n 8.137/1990 - "Vender, expor à venda ou entregar mercadoria diversa da anunciada." e o Art. 35 CDC - Quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir:

I Cumprimento forçado da oferta (entregar o wallbox correto)
II Aceitar outro produto equivalente (se você concordar)
III Rescisão do contrato + devolução do valor pago

Segue em anexo a foto do "wallbox" que a Geely me vendeu.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 12:30

Olá, tudo bem?

Pedimos sinceras desculpas pelo ocorrido e por qualquer transtorno causado.

Informamos que a situação mencionada já foi devidamente resolvida, assim como as demandas posteriores relacionadas ao caso. Nosso gestor comercial está acompanhando pessoalmente, prestando toda a assistência necessária e garantindo que o atendimento ocorra da melhor forma possível.

Reforçamos nosso compromisso com a satisfação dos nossos clientes e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Geely Jorlan ev