Omissão técnica da montadora Geely na homologação dos modelos EX2 Pro e EX2 Max junto às plataformas Uber e 99

Não resolvido
Contagem - MG
10/12/2025 às 15:11
ID: 234341805
Venho, por meio deste registro, apresentar reclamação de caráter técnico e jurídico-administrativo em face da montadora Geely, em razão de sua omissão institucional quanto à homologação, cadastramento e correto enquadramento dos modelos Geely EX2 Pro e Geely EX2 Max nas plataformas de transporte por aplicativo Uber e 99, ambas em plena operação no território nacional.
No atual cenário de mobilidade urbana, é prática de mercado e atribuição institucional da montadora atuar diretamente junto às plataformas, fornecendo:
Fichas técnicas oficiais;
Dados dimensionais e de entre-eixos;
Classificação de segmento e nível de acabamento;
Informações de conforto, segurança e padrão construtivo.
A fim de viabilizar o enquadramento adequado dos veículos nas categorias compatíveis.
Ocorre que os modelos Geely EX2 Pro e Geely EX2 Max, embora apresentem características técnicas plenamente compatíveis com categorias superiores, encontram-se, não cadastrados, ou cadastrados de forma incompleta, ou indevidamente restritos a categorias inferiores.
Enquanto veículo concorrente direto, o BYD Dolphin, com porte, proposta de mercado, faixa de preço, padrão de conforto e tecnologia equivalentes, encontra-se corretamente homologado nas plataformas, enquadrado nas categorias Uber Comfort, Uber Black e 99 Plus.
Tal disparidade evidencia falha na atuação institucional da montadora Geely, resultando em prejuízo econômico direto aos consumidores e motoristas parceiros que adquiriram os veículos confiando em sua adequação à atividade profissional de transporte individual.
Sob o ponto de vista jurídico, a omissão ora relatada pode configurar violação aos seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 6, incisos III e VI direito à informação adequada, clara e à efetiva reparação de danos;
Arts. 30 e 31 vinculação da oferta e dever de informação precisa e suficiente;
Art. 39, inciso V prática abusiva por impor desvantagem excessiva ao consumidor;
Art. 51, inciso IV violação à boa-fé objetiva e ao equilíbrio contratual;
Art. 18 responsabilidade por vício de adequação do produto à finalidade esperada.
A ausência de providências por parte da Geely compromete a função econômica do produto, frustra a legítima expectativa do consumidor,transfere indevidamente ao usuário o ônus de tratativas institucionais, pode caracterizar desvalorização pós-venda relevante sob o aspecto jurídico.
Diante do exposto, REQUER-SE, de forma técnica e objetiva, que a montadora Geely:
1.Promova a homologação completa e o cadastramento oficial dos modelos Geely EX2 Pro e Geely EX2 Max junto às plataformas Uber e 99;
2.Atue formalmente para o enquadramento desses modelos nas categorias superiores compatíveis, notadamente Uber Comfort, Uber Black e 99 Plus, observando o princípio da isonomia em relação a veículos concorrentes diretos;
3.Apresente resposta técnica, formal e documentada, informando:
medidas já adotadas;
documentação encaminhada às plataformas;
critérios técnicos considerados;
prazos estimados para conclusão do processo.
Registra-se que a persistência da omissão, o fornecimento de respostas genéricas ou a ausência de manifestação técnica adequada poderão ensejar a adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias administrativas competentes, para apuração de eventual responsabilidade.
Aguarda-se manifestação formal.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
11/12/2025 às 09:53
Olá, bom dia!
Agradecemos por compartilhar sua preocupação com a categorização do veículo nas plataformas de aplicativo. Entendemos totalmente a importância dessa informação para quem utiliza o carro profissionalmente e queremos esclarecer da forma mais transparente possível.
As montadoras, incluindo a nossa, não têm controle sobre como o Uber ou qualquer outra plataforma irá classificar os veículos dentro de suas categorias. Cada aplicativo possui seus próprios critérios internos de análise e atualização, que são realizados em períodos específicos do ano.
Inclusive, modelos novos geralmente não entram imediatamente no Uber Black, pois o processo de enquadramento depende exclusivamente do próprio Uber, algo que aconteceu também com outros veículos do mercado. Da nossa parte, já enviamos todos os dados técnicos necessários para as plataformas e solicitamos o cadastro, cumprindo tudo o que cabe à montadora nesse processo. Reforçamos que, mesmo assim, o veículo já pode ser utilizado normalmente nas principais plataformas, sem qualquer impedimento para uso.
Estamos à disposição para ajudar no que for preciso e acompanhamos de perto qualquer atualização por parte dos aplicativos.
A Geely Brasil - Serviço de Atendimento ao Cliente continua à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários pelo telefone: 0800 772 1059 ou pelo e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Equipe Geely Brasil.
Consideração final do consumidor
11/05/2026 às 11:00
É de responsabilidade da montadora
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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