Omissão técnica da montadora Geely na homologação dos modelos EX2 Pro e EX2 Max junto às plataformas Uber e 99

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Contagem - MG

10/12/2025 às 15:11

ID: 234341805

Venho, por meio deste registro, apresentar reclamação de caráter técnico e jurídico-administrativo em face da montadora Geely, em razão de sua omissão institucional quanto à homologação, cadastramento e correto enquadramento dos modelos Geely EX2 Pro e Geely EX2 Max nas plataformas de transporte por aplicativo Uber e 99, ambas em plena operação no território nacional.

No atual cenário de mobilidade urbana, é prática de mercado e atribuição institucional da montadora atuar diretamente junto às plataformas, fornecendo:

Fichas técnicas oficiais;
Dados dimensionais e de entre-eixos;
Classificação de segmento e nível de acabamento;
Informações de conforto, segurança e padrão construtivo.

A fim de viabilizar o enquadramento adequado dos veículos nas categorias compatíveis.

Ocorre que os modelos Geely EX2 Pro e Geely EX2 Max, embora apresentem características técnicas plenamente compatíveis com categorias superiores, encontram-se, não cadastrados, ou cadastrados de forma incompleta, ou indevidamente restritos a categorias inferiores.

Enquanto veículo concorrente direto, o BYD Dolphin, com porte, proposta de mercado, faixa de preço, padrão de conforto e tecnologia equivalentes, encontra-se corretamente homologado nas plataformas, enquadrado nas categorias Uber Comfort, Uber Black e 99 Plus.

Tal disparidade evidencia falha na atuação institucional da montadora Geely, resultando em prejuízo econômico direto aos consumidores e motoristas parceiros que adquiriram os veículos confiando em sua adequação à atividade profissional de transporte individual.

Sob o ponto de vista jurídico, a omissão ora relatada pode configurar violação aos seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):

Art. 6, incisos III e VI direito à informação adequada, clara e à efetiva reparação de danos;
Arts. 30 e 31 vinculação da oferta e dever de informação precisa e suficiente;
Art. 39, inciso V prática abusiva por impor desvantagem excessiva ao consumidor;
Art. 51, inciso IV violação à boa-fé objetiva e ao equilíbrio contratual;
Art. 18 responsabilidade por vício de adequação do produto à finalidade esperada.

A ausência de providências por parte da Geely compromete a função econômica do produto, frustra a legítima expectativa do consumidor,transfere indevidamente ao usuário o ônus de tratativas institucionais, pode caracterizar desvalorização pós-venda relevante sob o aspecto jurídico.

Diante do exposto, REQUER-SE, de forma técnica e objetiva, que a montadora Geely:

1.Promova a homologação completa e o cadastramento oficial dos modelos Geely EX2 Pro e Geely EX2 Max junto às plataformas Uber e 99;
2.Atue formalmente para o enquadramento desses modelos nas categorias superiores compatíveis, notadamente Uber Comfort, Uber Black e 99 Plus, observando o princípio da isonomia em relação a veículos concorrentes diretos;
3.Apresente resposta técnica, formal e documentada, informando:

medidas já adotadas;
documentação encaminhada às plataformas;
critérios técnicos considerados;
prazos estimados para conclusão do processo.

Registra-se que a persistência da omissão, o fornecimento de respostas genéricas ou a ausência de manifestação técnica adequada poderão ensejar a adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias administrativas competentes, para apuração de eventual responsabilidade.

Aguarda-se manifestação formal.

Atenciosamente

*****

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Resposta da empresa

11/12/2025 às 09:53

Olá, bom dia!

Agradecemos por compartilhar sua preocupação com a categorização do veículo nas plataformas de aplicativo. Entendemos totalmente a importância dessa informação para quem utiliza o carro profissionalmente e queremos esclarecer da forma mais transparente possível.

As montadoras, incluindo a nossa, não têm controle sobre como o Uber ou qualquer outra plataforma irá classificar os veículos dentro de suas categorias. Cada aplicativo possui seus próprios critérios internos de análise e atualização, que são realizados em períodos específicos do ano.

Inclusive, modelos novos geralmente não entram imediatamente no Uber Black, pois o processo de enquadramento depende exclusivamente do próprio Uber, algo que aconteceu também com outros veículos do mercado. Da nossa parte, já enviamos todos os dados técnicos necessários para as plataformas e solicitamos o cadastro, cumprindo tudo o que cabe à montadora nesse processo. Reforçamos que, mesmo assim, o veículo já pode ser utilizado normalmente nas principais plataformas, sem qualquer impedimento para uso.

Estamos à disposição para ajudar no que for preciso e acompanhamos de perto qualquer atualização por parte dos aplicativos.
A Geely Brasil - Serviço de Atendimento ao Cliente continua à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários pelo telefone: 0800 772 1059 ou pelo e-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Equipe Geely Brasil.

Consideração final do consumidor

11/05/2026 às 11:00

É de responsabilidade da montadora

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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