Cobrança Abusiva e Multa Desproporcional em Contrato de Móveis Planejados

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São Paulo - SP

17/05/2026 às 20:25

ID: 248904491

Em *****, firmei contrato de móveis planejados com a empresa GG Design Interno, no valor total de R$ 104.300,00, tendo pago até o momento a quantia de R$ 32.800,00.
Durante a execução do projeto, a empresa apresentou diversas falhas profissionais. Na primeira visita técnica, foram cometidos erros de medição e deixaram de ser anotadas informações essenciais, o que tornou necessária a realização de uma segunda visita, pois a própria empresa demonstrou dúvidas em relação ao projeto inicialmente elaborado.
Paralelamente, contratamos uma arquiteta para revisar e aprimorar o projeto, ocasião em que solicitamos alguns ajustes e alterações. Entretanto, a empresa utilizou esse cenário para promover um aumento completamente desproporcional e sem qualquer transparência técnica no valor contratado, elevando o preço original de R$ 104.300,00 para aproximadamente R$ 180.000,00.
Diante do aumento expressivo, solicitamos detalhamento do orçamento e justificativas técnicas que explicassem a composição dos novos valores. Contudo, a responsável pela empresa afirmou que o detalhamento daria muito trabalho, que o projeto inicial havia sido vendido barato, e que as alterações solicitadas juntamente com a arquiteta teriam tornado o projeto caro. Além disso, informou que não seria possível apresentar um orçamento detalhado e que sequer saberia explicar de forma clara os motivos do valor cobrado.
Tal postura viola o dever de transparência e informação que deve existir na relação contratual, especialmente porque o consumidor precisa ter acesso claro à composição dos custos para poder avaliar, negociar e eventualmente contestar cobranças que considere abusivas.
Diante do aumento abusivo de aproximadamente R$ 72.000,00 sobre o valor originalmente contratado, a continuidade do negócio tornou-se financeiramente inviável. Ainda assim, tentei negociar diversas vezes uma solução razoável. A única resposta apresentada pela empresa foi a de que, caso eu desejasse reduzir os custos, seria necessário retirar itens do projeto.
Considerando que não havia condições financeiras de arcar com a diferença imposta, e que também não era possível retornar ao projeto original o qual, além das falhas de metragem e posicionamento dos móveis, havia se tornado pouco funcional , formalizei o pedido de cancelamento do contrato.
Como resposta, fui informado de maneira objetiva e irredutível que o cancelamento somente seria possível mediante o pagamento de multa rescisória correspondente a 30% sobre o valor total do contrato original, equivalente a R$ 31.290,00.
Importante destacar que o projeto executivo final sequer foi assinado, e nenhum móvel foi fabricado, produzido, entregue ou encomendado até o presente momento.
Mesmo após nova tentativa de diálogo e negociação quanto ao valor da multa, a proprietária informou que consultaria o advogado da empresa e, posteriormente, manteve posicionamento inflexível, afirmando que seria aplicada integralmente a multa de 30% sobre o valor total do contrato, oferecendo a devolução de apenas R$ 1.510,00 dos R$ 32.800,00 já pagos, sob alegação genérica de custos com sinal de fábrica e comissões.
Diante de todo o exposto, entendo que a cobrança da multa em tais condições mostra-se manifestamente abusiva e desproporcional, sobretudo considerando a inexistência de fabricação, entrega ou qualquer execução material dos móveis, bem como a ausência de transparência na composição dos custos e os problemas apresentados pela própria empresa durante a condução do projeto. Assim, busco uma solução justa, razoável e compatível com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e dos direitos do consumidor.

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