DESGASTE COM A MAISFRIO

Não respondida
Santo Antônio de Jesus - BA
12/05/2026 às 12:21
ID: 248412409
Há cerca de 5 anos optamos por substituir nossos equipamentos da marca ***** por equipamentos da marca *****, buscando modernização das lojas e melhor conservação dos produtos através das ilhas com tampas.
Entretanto, desde então, enfrentamos um problema recorrente e extremamente grave em praticamente todas as ilhas adquiridas.
O defeito consiste no fato de que a tubulação de refrigeração passa internamente pelo sistema de drenagem do equipamento. Com o tempo, essa tubulação sofre deterioração em razão do contato constante com a água do dreno, ocasionando infiltração de água no sistema de refrigeração, que acaba atingindo o motor/compressor e causando a paralisação do equipamento.
Trata-se de uma falha estrutural de concepção e fabricação, tanto que os modelos mais novos fabricados pela própria empresa já não utilizam mais esse sistema construtivo, o que demonstra o reconhecimento tácito da inadequação técnica do projeto anterior.
Inclusive, a própria fábrica passou a regulamentar a substituição desse sistema mediante envio de vídeos comprovando o defeito, exatamente como fizemos diversas vezes, o que reforça ainda mais a existência do vício de fabricação relatado.
Ocorre que os prejuízos vão muito além do simples reparo técnico. Cada equipamento parado gera impactos severos na operação:
- perda de vendas;
- perda de peso e qualidade das mercadorias;
- descarte de produtos impróprios para consumo;
- retirada de mercadorias da área de venda;
- ruptura no abastecimento;
- desgaste da imagem da empresa perante os clientes;
- perda de consumidores para concorrentes.
O dano operacional e econômico já é gigantesco. Porém, igualmente grave é o dano à credibilidade da nossa empresa perante os consumidores, que frequentemente encontram ilhas vazias devido aos constantes defeitos apresentados pelos equipamentos.
Após mais de 20 anos trabalhando com equipamentos ***** sem jamais enfrentar problemas dessa natureza, é extremamente frustrante conviver com falhas repetitivas que entendemos caracterizar verdadeiro VÍCIO OCULTO e DEFEITO DE FABRICAÇÃO, nos termos dos artigos 12, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os equipamentos não oferecem a durabilidade, segurança e adequação esperadas para sua finalidade comercial.
Diante da recorrência dos problemas, da natureza estrutural do defeito e dos inúmeros prejuízos suportados ao longo dos anos, entendemos que a solução adequada não é apenas a realização de reparos paliativos, mas sim a substituição definitiva dos equipamentos afetados por modelos atualizados e livres do referido vício construtivo.
Nosso objetivo, neste momento, ainda é buscar uma solução amigável, responsável e definitiva junto à fabricante. Contudo, caso não haja um posicionamento efetivo da empresa, estaremos avaliando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar nossos direitos e reparar os prejuízos suportados.
Aguardamos um retorno sério, técnico e resolutivo da *****.
Atenciosamente
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