FUNCIONÁRIOS DESPREPARADOS E AGINDO DE FORMA IRREGULAR !

Em réplica
São Paulo - SP
31/07/2025 às 18:57
ID: 223474807
Fui multada recentemente pelo uso incorreto do carrinhos de compras.
A Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso LV, garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que inclui a notificação antes da aplicação de uma penalidade.
Entrei em contato com um dos síndicos informando a situação o mesmo me passou que os funcionários são preparados, TÃO PREPARADOS QUE AUTORIZARAM O USO INCORRETO DO CARRINHO DE COMPRAS, solicitei que me mandasse as fotos dos funcionários para que meu pai identificasse o que autorizou ao uso incorreto do carrinho e o síndico disse que não possuia as fotos, pedi para que ele verificasse um horário que estaria disponível já que estariam de escala amanhã os mesmos funcionários e simplesmente não respondeu !
Entrei em contato com a outra síndica a mesma me disse que possuía as imagens ! TA MAS E O FATO DE QUE O FUNCIONÁRIO AUTORIZOU? AI NINGUÉM TEM IMAGEM, NINGUÉM SABEM QUEM É, SÓ VEM O LADO DELES E NÃO QUEREM SABER DO OUTRO LADO !
NÃO ESCOLHAM ESSA ADMINISTRADORA, PÉSSIMA!
Funcionários despreparados, não respondem, não te dão nenhum respaldo, nenhum suporte !
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Resposta da empresa
05/10/2025 às 10:46
Prezada moradora
Seu direito a ampla defesa foi garantido na última assembleia de Condomínio havida em 8 de agosto passado.
Nessa assembleia, como em todas do condomínio, fazia parte do edital de convocação a apresentação de recurso de advertências e multas.
A senhora teve amplo, geral e irrestrito direito a defesa, como todos os demais vizinhos que se valeram do item para apresentar a assembleia de moradores os seus argumentos de defesa.
A senhora por sua livre vontade optou por não apresentar recurso a assembleia.
Reiteramos que o uso dos carrinhos de compra é exclusivo para o que se destina e usuário da sua unidade foi flagrado utilizando o mesmo para retirar sobras de móveis planejados e similares com o carrinho de compras.
Ainda sobre a alegação de que foi assim orientado por colaborador do condomínio, resta a senhora informar de quem se trata para que o condomínio tome providências e oriente corretamente, se, realmente comprovado o erro deste.
Réplica do consumidor
06/10/2025 às 11:10
Em resposta à comunicação recebida, venho esclarecer que não reconheço como legítima a penalidade aplicada, uma vez que não fui formalmente notificada previamente à aplicação da advertência ou multa, como exige a legislação que rege os direitos dos condôminos.
Cabe lembrar que, de acordo com o artigo 1.******* do Código Civil e demais normas aplicáveis, a aplicação de qualquer penalidade deve ser precedida de notificação formal, com descrição clara da infração e concessão de prazo para ampla defesa. O simples aviso em assembleia, sem notificação direta e documentada, não supre essa exigência legal.
Ademais, reitero que o uso indevido do carrinho, conforme já informado por mim anteriormente, ocorreu após orientação de um funcionário do condomínio. Em vez de investigar adequadamente e corrigir a falha operacional, a administração se omite e transfere a responsabilidade exclusivamente ao morador, o que considero injusto e irregular.
Saliento ainda que não fui apresentada às imagens das câmeras de segurança, nem à lista ou identificação dos funcionários envolvidos, o que compromete gravemente a transparência e a apuração dos fatos. Tal omissão impede minha defesa plena e revela a fragilidade do processo adotado por esta gestão.
Por fim, é lamentável que, além da aplicação irregular de penalidades, moradores relatem constantemente situações graves envolvendo falta de segurança, liberação indevida de acesso, furtos e falhas operacionais recorrentes, sem qualquer providência efetiva por parte da administração ou do corpo diretivo do condomínio. A sensação de abandono e desrespeito é generalizada.
Diante disso, exijo que essa penalidade seja revista e anulada, sob risco de serem adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes e, se necessário, vias judiciais, a fim de assegurar meus direitos como condômina.