Compra de terreno - 3 anos pagando e sem registro no cartório

Respondida
Campinas - SP
03/09/2024 às 10:36
ID: 196562651
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCompramos um terreno da Gencons em meados de março *******, parcelamos em 10 anos, já pagamos mais de 6 anos, contando com as parcelas que pagamos adiantadsa, e até hoje setembro de ******* o terreno ainda não consta em nosso nome no cartório, o registro "provisório" com intenção de venda deveria ter sido feito para nosso nome no ato da compra, esperamos por muito tempo e até hoje a construtora não passou o terreno para nosso nome. Acontece que o terreno foi vendido anteriormente para outra pessoa, e a construtora está tendo problemas para fazer o distrato ou retirar o nome dessas pessoas da matricula do imóvel, essa história nos foi passada pelos advogados da construtora. Independente de qual for a história nós não podemos ficar com o ônus por um erro gigante dessa empresa. Estamos hoje pagando algo que não é nosso, pois se não tem registro, naõ tem terreno, não tem imóvel. Nós já queriamos ter quitado o terreno porém temos medo de pagar tudo por algo que não é nosso perante a lei. Precisamos colocara a casa a venda e não podemos, estamos de mão atadas e merce da empresa. Estou deixando a reclamação para que próximos clientes tomem bastante cuidado e para que quem sabe a empresa possa se mover e resolver um problema que não é nosso mas que só quem está saindo prejudicado somos nós.
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Resposta da empresa
05/09/2024 às 14:37
Boa tarde, Prezada Larissa, esperamos que se encontre bem.
Diante da situação narrada, cumpre-nos prestarmos as seguintes informações:
A sra. adquiriu um lote de terreno no loteamento Monterrey, na cidade de Monte Mor, sendo que, no momento de sua aquisição, o lote estava em processo de averbação do distrato do antigo compromissário.
Ocorre que, após a assinatura do compromisso de compra e venda com a sra., a empresa recebeu do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor, o retorno do ******* o registro do formal de partilha dos antigos compromissários para após, ser realizado o registro do distrato firmado entre a Gencons e os mesmos.
Pois bem, com o retorno da exigência, a empresa imediatamente entrou em contato com as partes, informando a situação, pelo que se comprometeram a regularizar.
Acontece que, os antigos compromissários, para cumprimento da exigência, precisavam ir até o posto fiscal, para ser feito a correção do recolhimento do imposto gerado sobre a sua partilha, sendo que tal correção do valor e recolhimento é feito presencialmente no posto fiscal na cidade de Campinas/SP, contudo, após a pandemia do Covid, o referido Posto Fiscal ainda estava com as portas fechadas para atendimento, o que dificultou o cumprimento da exigência de forma rápida.
Após muitas tentativas, finalmente houve o recolhimento e envio do processo, novamente, ao Registro de Imóveis, o qual exigiu o pagamento dos emolumentos para averbação do formal.
Todavia, após o recolhimento das custas, o Cartório novamente fez outras exigências, sendo que atualmente solicitou o aditamento da partilha dos antigos compromissários para que conste algumas informações que o mesmo entendeu serem necessárias.
Compreendemos que essa situação possa causar preocupações e queremos garantir que estamos fazendo tudo o que está ao nosso alcance para solucioná-la o mais rápido possível, porém, por depender de terceiros e órgãos públicos, acabou por se estender a conclusão, mas já estamos providenciando o cumprimento dos demais pedidos do Registro de Imóveis, de forma que possa ser resolvido mais rapidamente.
Deixamos aqui, ainda, o esclarecimento quanto a validade do seu contrato, sendo que o nosso E. Superior Tribunal de Justiça já determinou que válido o contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado.
Ademais, estamos em contato com a sra., para informar todos os atos praticados e os andamentos referente a questão.
Atenciosamente,
Gencons Empreendimentos