Ar-condicionado Fujitsu com [Editado pelo Reclame Aqui] e recusa de garantia pela fabricante

Respondida
Natal - RN
22/07/2026 às 10:00
ID: 254536141
Em 23/04/2025, adquiri um aparelho de ar-condicionado Fujitsu junto à Refrigelo Climatização de Ambientes, conforme *****, produto este acompanhado de garantia de fábrica de 2 anos.
Ocorre que o equipamento apresentou um vício oculto, de difícil identificação. Sempre que o aparelho era ligado e o compressor da unidade condensadora entrava em funcionamento, toda a instalação elétrica da residência passava a apresentar fuga de corrente elétrica de aproximadamente 100 V, fazendo com que diversos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, micro-ondas e, principalmente, o chuveiro elétrico, passassem a apresentar tensão elétrica em suas partes metálicas, expondo toda a família a sério risco de choque elétrico.
A identificação da origem do problema foi extremamente difícil, pois o aparelho foi instalado no quarto de meu filho, que mora em outra cidade e utiliza o ambiente apenas esporadicamente. Por essa razão, o defeito se manifestava apenas ocasionalmente, impedindo que fosse imediatamente associado ao ar-condicionado.
Inicialmente, imaginávamos tratar-se de problema na instalação elétrica da residência. Para esclarecer a situação, solicitei a avaliação do técnico responsável pela manutenção de todos os aparelhos de ar-condicionado da minha residência há mais de 10 anos, profissional de absoluta confiança e que, inclusive, foi quem substituiu um antigo aparelho Fujitsu que funcionou perfeitamente durante anos.
Esse técnico realizou diversos testes na instalação elétrica e verificou que ela estava em perfeitas condições. Justamente para preservar a garantia do produto, ele sequer abriu ou realizou qualquer intervenção interna no equipamento, limitando-se aos testes externos necessários para identificar a origem da falha.
Após os testes, ficou constatado que o defeito decorre do próprio aparelho: sempre que o compressor da condensadora entra em operação, ocorre uma fuga de corrente provocada por defeito interno do equipamento.
Para minha surpresa, ao acionar a garantia, a Fujitsu recusou-se a prestar qualquer assistência, sob a alegação de que a instalação não foi realizada por empresa credenciada.
Tal exigência é manifestamente abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor assegura que a garantia legal e contratual não pode ser afastada por exigências abusivas impostas unilateralmente pelo fabricante.
Ao condicionar o atendimento em garantia exclusivamente à instalação por profissionais credenciados, sem demonstrar qualquer relação entre a instalação realizada e o defeito interno apresentado pelo produto, a empresa viola diversos dispositivos do CDC, dentre eles:
art. 18, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pelos vícios de qualidade do produto;
art. 24, que estabelece que a garantia legal independe de termo expresso;
art. 39, inciso I, que proíbe a chamada venda casada, consistente em condicionar um direito do consumidor à contratação de determinado serviço;
art. 51, inciso IV, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.
Ressalte-se que o aparelho funciona normalmente para resfriamento, mas apresenta um gravíssimo defeito interno que provoca fuga de corrente elétrica, situação incompatível com qualquer padrão mínimo de segurança esperado de um equipamento dessa natureza.
Não se trata de problema causado por instalação inadequada, tampouco de qualquer intervenção realizada por terceiros, mas de um vício oculto de fabricação, descoberto durante o prazo de garantia e após criteriosa investigação.
Diante disso, requeiro que a Fujitsu reconheça o direito à garantia, providenciando imediatamente a inspeção técnica e o reparo ou substituição do equipamento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Espero que a empresa reveja sua posição e resolva administrativamente uma situação que jamais deveria ter ocorrido em um produto de uma marca reconhecida mundialmente pela qualidade de seus equipamentos.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 16:57
Boa tarde, Sra. Madsleine!
Muito embora o equipamento não tenha sido instalado por assistência técnica credenciada General que possui expertise técnico em nossos produtos (como contempla nosso Certificado de Garantia), no sentido de ajudá-la a endereçar as questões relatadas, em caráter excepcional e por mera liberalidade, a General acionou o posto credenciado ABTEC para realizar a avaliação técnica do seu equipamento.
Portanto, pedimos que aguarde o encerramento do nosso acompanhamento antes de nos avaliar no Reclame AQUI.
Atenciosamente,
GENERAL HVAC SOLUTIONS DO BRASIL LTDA.
www.generalww.com/br
CAT - Central de Atendimento Telefônico: 0800 330 0020 - segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados