Solicitação de substituição de unidade evaporadora de ar-condicionado Fujitsu com defeito de fabricação.

Respondida
Franca - SP
11/09/2026 às 12:02
ID: 258788169
À Fujitsu,
Registro minha profunda insatisfação com o ar-condicionado adquirido e solicito expressamente a substituição de toda a unidade evaporadora por outra NOVA, SEM USO E COMPLETA, e não apenas a troca de componentes isolados.
Paguei quase R$ 2.000,00 a mais para comprar um Fujitsu justamente porque considerava a marca a melhor opção do mercado em qualidade e confiabilidade. Foi um investimento adicional significativo, que, para mim, representou quase o preço de outro ar-condicionado, feito com um objetivo muito claro: ter tranquilidade e não passar novamente por problemas com um equipamento recém-adquirido.
Antes dessa compra, tive um ar-condicionado Samsung que apresentou problemas quatro vezes em aproximadamente um ano e meio. Essa experiência foi determinante para minha decisão de pagar mais por um Fujitsu. Não escolhi a opção mais barata: escolhi investir mais para evitar justamente esse tipo de transtorno.
Entretanto, o problema apareceu no mesmo dia em que a instalação foi concluída, logo após o equipamento começar a funcionar. Não estou reclamando de desgaste após anos de utilização. Estou relatando um aparelho adquirido como novo que apresentou anormalidade desde o início do uso.
Problemas documentados pela assistência técnica
A ocorrência está vinculada à OS 011959/011934/GARANTIA, do Grupo Zorton, que encaminho como documentação desta reclamação.
Na avaliação de 10/09/2026, o relatório registrou que o equipamento Fujitsu de 24.000 BTUs apresenta vibração excessiva da turbina na velocidade máxima, com aparente desalinhamento, ocasionando ruído anormal e elevado. Também foi identificado que a tampa frontal da carenagem não realiza o encaixe corretamente, podendo contribuir para a vibração e o ruído.
O documento recomenda a substituição do evaporador ou, conforme avaliação técnica e disponibilidade de peças, a substituição de componentes, incluindo carenagem, turbina e mancal de apoio da turbina. Registra, ainda, que o ruído excessivo permaneceu durante o teste em velocidade máxima. Portanto, não se trata apenas de uma impressão pessoal sobre o funcionamento: existem anormalidades documentadas na avaliação técnica.
Diante desse quadro, a solução que solicito é a substituição da unidade evaporadora inteira por uma nova.
Meu receio de problemas futuros decorre de uma situação concreta: o equipamento apresentou falha desde o primeiro uso, há diferentes componentes envolvidos na recomendação técnica e o ruído permaneceu nos testes. Não quero iniciar a utilização de um produto novo com a preocupação de enfrentar novas falhas, desmontagens e sucessivas visitas técnicas.
Fundamentação do pedido
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990 estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios que prejudiquem a adequação ou o valor do produto. Por isso, solicito atuação efetiva da fabricante e da loja vendedora na solução do caso.
Invoco especialmente o art. 18, 3, que admite o uso imediato das alternativas legais quando, em razão da extensão do vício, o reparo por substituição de peças puder prejudicar a qualidade, as características ou o valor do bem. Sustento a aplicação desse dispositivo ao caso e requeiro a troca integral da evaporadora, considerando os problemas documentados desde o início da utilização.
Os arts. 6, III e VI, e 24 também amparam meu direito à informação adequada, à prevenção e reparação de prejuízos e à garantia legal de adequação do produto, que independe de previsão contratual expressa. Peço, portanto, que qualquer posicionamento contrário à substituição integral seja acompanhado de explicação técnica específica sobre os problemas constatados e sobre a adequação da solução proposta.
Caso a substituição imediata não seja acolhida, ressalvo que, não sendo o vício sanado no prazo legal de 30 dias, o art. 18, 1, assegura ao consumidor a escolha entre substituição do produto, restituição do valor ou abatimento proporcional. Meu pedido permanece sendo a entrega de uma evaporadora completa nova, sem renúncia às demais alternativas legais.
Também ressalto que sucessivas intervenções relativas ao mesmo vício não justificam reiniciar indefinidamente esse prazo. O STJ reconhece a contagem contínua dos 30 dias quando há manifestações sucessivas do mesmo problema.
Esta manifestação deve ser registrada como reclamação formal. O art. 26, II e 2, I, prevê 90 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis e estabelece que a reclamação comprovadamente apresentada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca.
Solução solicitada
Diante dos fatos, solicito:
Substituição de TODA A UNIDADE EVAPORADORA por outra NOVA, original, sem uso, não recondicionada e tecnicamente compatível com o sistema adquirido. Meu pedido não se limita à troca da tampa, da carenagem, da turbina ou do mancal.
Realização da substituição sem qualquer custo para mim, incluindo retirada da unidade atual, transporte, instalação da nova unidade, materiais necessários e testes de funcionamento, com documentação da troca e confirmação escrita da garantia aplicável.
Resposta formal em até cinco dias úteis, com número de protocolo, posicionamento específico sobre a substituição completa e previsão de atendimento. Esse é um prazo solicitado para resposta, sem alteração dos prazos legais. Em caso de negativa, solicito justificativa técnica individualizada, e não apenas referência genérica à política de reparos da empresa.
Permaneço disponível para as verificações técnicas necessárias, mediante agendamento e registro por escrito, sem que isso represente desistência do pedido de uma evaporadora completa nova.
Paguei mais pela confiança que depositava na Fujitsu. É extremamente frustrante ter feito esse investimento para evitar problemas e enfrentar uma falha já no mesmo dia da instalação.
Reitero: quero a substituição da evaporadora COMPLETA por uma NOVA. Não estou solicitando apenas a troca de peças de uma unidade que apresentou problemas desde o primeiro uso.
Caso não haja solução adequada, apresentarei a documentação aos órgãos de defesa do consumidor e avaliarei as medidas judiciais cabíveis para buscar o cumprimento dos meus direitos e a reparação de eventuais prejuízos comprovados.
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Resposta da empresa
11/09/2026 às 16:13
Boa tarde, Sr. Orlando!
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