Correção de Boleto INCC-DI

Resolvido
Nova Iguaçu - RJ
10/03/2025 às 13:32
ID: 211766021
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Prezados,
Verifiquei que o boleto deste mês foi emitido com um erro na correção. O mês de referência correto deveria ser dezembro de *******, com a cotação do INCC-DI de 0,50%, resultando em uma correção de R$ 8,88. No entanto, o boleto foi calculado com base em janeiro de *******, utilizando a cotação de 0,83%, o que gerou um valor de correção de R$ 14,81.
Dessa forma, o valor correto do boleto deveria ser R$ 1.*******,89, e não R$ 1.*******,70.
Nos meses anteriores, os boletos foram calculados com base no índice de três meses antes da data de vencimento, divergindo do contrato, que estipula como referência os dois meses anteriores. Ao questionar essa diferença anteriormente, fui informada pela atendente Rayssa Souza de que a empresa adota esse critério, mesmo que não esteja previsto no contrato. Venho, desde então, pagando conforme essa orientação. Agora, no entanto, houve uma nova alteração no critério, aparentemente para beneficiar a empresa com uma taxa de juros maior.
No dia 10/03/*******, às 13h, entrei em contato para solicitar a correção do boleto ou a restituição do valor pago a mais indevidamente. O atendimento foi realizado pelo colaborador Bernardo Silveira, sob o *******, porém a situação não foi resolvida. Até o momento, não querem emitir um novo boleto com o valor correto nem devolver a quantia cobrada indevidamente.
Diante disso, reitero a solicitação para que a cobrança seja ajustada conforme os critérios anteriormente adotados ou, caso contrário, que sejam restituídos os valores pagos a mais.
Aguardo retorno e providências.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
28/03/2025 às 09:59
Prezada Sra. Vânia Santos de Almeida, a empresa expressa seu pesar pelo mal-entendido ocorrido na comunicação. Contudo, enfatizamos que todas as operações da Genesis estão amparadas por cláusulas contratuais. A atualização do INCCDI (Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna) é uma das condições previstas no contrato, sendo realizada mensalmente com base no SALDO DEVEDOR, cujos dados são divulgados mensalmente no site da FGV https://*******), normalmente entre o primeiro e o último dia do mês, com a informação disponível aproximadamente no dia 10 do mês seguinte.
O único aspecto alterado foi a data de emissão da remessa (boletos). Quando esta é realizada até uma certa data, o valor não estará atualizado (saldo devedor). Posteriormente, sendo emitido um novo boleto, para o pagamento e caso o índice tenha sido divulgado, e atualizado no sistema da empresa, o SALDO DEVEDOR também será atualizado com o novo índice.
Então, esse novo boleto referente à parcela que não foi paga anteriormente virá com o valor ajustado, pois o SALDO DEVEDOR foi devidamente atualizado com o índice atual e vigente, portanto o parcelamento será redistribuído.
Assim, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a qualquer momento. Para mais esclarecimentos, nosso canal de atendimento ao cliente está disponível pelo WhatsApp:*******.
Atenciosamente,
DataVariaçãoVariação no PeríodoAcumulado 12 meses
mar/*******.28%0.28%3.36%
abr/*******.52%0.80%3.75%
mai/*******.86%1.67%4.03%
jun/*******.71%2.39%4.03%
jul/*******.72%3.13%4.67%
ago/*******.7%3.85%5.23%
set/*******.58%4.45%5.48%
out/*******.68%5.16%5.98%
nov/*******.4%5.58%6.33%
dez/*******.5%6.11%6.54%
jan/*******.83%6.99%7.13%
fev/*******.4%7.42%7.42%
Réplica da empresa
28/03/2025 às 10:01
DataVariação
mar/*******.28%
abr/*******.52%
mai/*******.86%
jun/*******.71%
jul/*******.72%
ago/*******.7%
set/*******.58%
out/*******.68%
nov/*******.4%
dez/*******.5%
jan/*******.83%
fev/*******.4%
Réplica da empresa
28/03/2025 às 10:06
Prezada Sra. Vânia Santos de Almeida, a empresa expressa seu pesar pelo mal-entendido ocorrido na comunicação. Contudo, enfatizamos que todas as operações da Genesis estão amparadas por cláusulas contratuais. A atualização do INCCDI (Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna) é uma das condições previstas no contrato, sendo realizada mensalmente com base no SALDO DEVEDOR, cujos dados são divulgados mensalmente no site da FGV https://*******), normalmente entre o primeiro e o último dia do mês, com a informação disponível aproximadamente no dia 10 do mês seguinte.
O único aspecto alterado foi a data de emissão da remessa (boletos). Quando esta é realizada até uma certa data, o valor não estará atualizado (saldo devedor). Posteriormente, sendo emitido um novo boleto, para o pagamento e caso o índice tenha sido divulgado, e atualizado no sistema da empresa, o SALDO DEVEDOR também será atualizado com o novo índice.
Então, esse novo boleto referente à parcela que não foi paga anteriormente virá com o valor ajustado, pois o SALDO DEVEDOR foi devidamente atualizado com o índice atual e vigente, portanto o parcelamento será redistribuído.
Réplica da empresa
28/03/2025 às 10:07
Prezada Sra. Vânia Santos de Almeida, a empresa expressa seu pesar pelo mal-entendido ocorrido na comunicação. Contudo, enfatizamos que todas as operações da Genesis estão amparadas por cláusulas contratuais. A atualização do INCCDI (Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna) é uma das condições previstas no contrato, sendo realizada mensalmente com base no SALDO DEVEDOR, cujos dados são divulgados mensalmente no site da FGV https://*******), normalmente entre o primeiro e o último dia do mês, com a informação disponível aproximadamente no dia 10 do mês seguinte.
O único aspecto alterado foi a data de emissão da remessa (boletos). Quando esta é realizada até uma certa data, o valor não estará atualizado (saldo devedor). Posteriormente, sendo emitido um novo boleto, para o pagamento e caso o índice tenha sido divulgado, e atualizado no sistema da empresa, o SALDO DEVEDOR também será atualizado com o novo índice.
Então, esse novo boleto referente à parcela que não foi paga anteriormente virá com o valor ajustado, pois o SALDO DEVEDOR foi devidamente atualizado com o índice atual e vigente, portanto o parcelamento será redistribuído.
Assim, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a qualquer momento. Para mais esclarecimentos, nosso canal de atendimento ao cliente está disponível pelo WhatsApp:*******.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
03/05/2025 às 20:48
Resolvido, devido a reclamação
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5