Indignação com negativa de sinistro de óbito pela SEGURADO GENTE - Sinistro ***** - Sr. *****

Em réplica
Campina da Lagoa - PR
03/04/2026 às 12:41
ID: 245092197
Venho aqui expressar minha indignação a SEGURADO GENTE pois uma empresa desumana, quanto ao sinistro ***** referente a negativa referente a o óbito do Sr *****, o mesmo encontrava no trabalho o referente a negativa da empresa pois o SR Adonis trabalhava com o caminhão ao qual ele carrega placas e cones de sinalização da empresa com parada constantes e também com relação a velocidade que o caminhão estava no momento do atropelamento (Diferença entre Seguro de Vida e Danos: Em caso de [Editado pelo Reclame Aqui], o entendimento é de que o agravamento do risco por imprudência (como a velocidade) não exime a seguradora, pois a função social do seguro de vida é proteger a família, diferentemente de danos materiais ao veículo.) Pois neste caso além de ter ficado uma menor de 17 anos, pois em momento oportuno postaremos as fotos do TRABALHADOR aqui!
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 18:01
Prezado,
Em atendimento a sua reclamação, comunicamos que os procedimentos adotados pela Seguradora para a regulação deste sinistro obedeceram rigorosamente à política interna da Cia, bem como às regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados.
Ressaltamos que estamos cientes acerca de sua irresignação quanto a negativa do sinistro em questão. Outrossim, cumpre esclarecer que não será possível atender vossa solicitação de reanálise, pois conforme Boletim de Ocorrência da PRF, restou apurado: "CONCLUSÃO: (...). O fator determinante foi entrada inopinada do pedestre na faixa de rolamento. No momento não foi possível saber o que o pedestre, que trabalhava na obra como motorista, estava realizando no local.
Portanto, vê-se que, não resta caracterizada a culpa do condutor segurado, o que faz com que a recusa exarada se mostra correta.
Salientamos que em caso de dúvidas ficamos a sua inteira disposição.
Atenciosamente,
Diogo Azevedo
Gente Seguradora S/A
Réplica do consumidor
10/04/2026 às 09:14
Bom dia, seria possivel pegar uma nova declaração do funcionario da empresa para nova avalicao !
Réplica da empresa
13/04/2026 às 17:05
Prezado,
Para que possamos reanalisar o sinistro em questão, é necessária apresentação de novos documentos, tendo em vista que o parecer atual está baseado no conteúdo do Boletim de Ocorrência apresentado.
Atenciosamente,
Diogo Azevedo
Gente Seguradora S/A