Revisão de multa rescisória e cobrança abusiva em plano de banda larga

Não respondida
Brasília - DF
08/04/2026 às 16:39
ID: 245524839
I DOS FATOS
A Reclamante celebrou contrato de prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM), referente ao plano Banda Larga 100 Mbps, com previsão de valor mensal promocional de R$ 99,90, valor sem desconto de R$ 129,90, taxa de ativação de R$ 299,90, comodato de equipamento e cláusula de fidelidade com previsão de multa rescisória em caso de cancelamento antecipado.
Ocorre que o instrumento contratual apresenta inconsistências relevantes, especialmente quanto ao prazo de vigência/fidelidade, constando em um trecho prazo de 12 meses, enquanto no termo de adesão consta 24 meses, além de prever multa de 30% em caso de cancelamento antecipado, sem que haja demonstração clara e individualizada do efetivo benefício concedido ao consumidor e da forma de cálculo proporcional da penalidade.
Diante disso, o Reclamante requer a intervenção deste órgão para revisão da cobrança e adequação da multa ao patamar mínimo legal cabível, com observância da proporcionalidade, da razoabilidade e do efetivo benefício usufruído.
II DO DIREITO
A relação contratual em questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção do consumidor, a interpretação mais favorável das cláusulas contratuais e a tutela contra disposições abusivas em contratos de adesão. Além disso, a Lei Geral de Telecomunicações assegura ao usuário o direito à informação adequada, à liberdade de escolha, à não discriminação, ao prévio conhecimento das condições de suspensão e ao recebimento de resposta às suas reclamações.
No setor de telecomunicações, a orientação institucional da Anatel é no sentido de que o consumidor pode cancelar o contrato a qualquer tempo, podendo haver cobrança apenas de valores em aberto e, quando houver fidelização válida, de multa proporcional, desde que justa, razoável e vinculada ao tempo restante do prazo e ao benefício concedido.
Assim, eventual multa rescisória não pode ser aplicada de forma automática, genérica ou desproporcional, sobretudo quando o contrato apresenta ambiguidades sobre o prazo de permanência e sobre a própria base de cálculo da penalidade. Em contrato de adesão, qualquer dúvida deve ser interpretada em favor do consumidor.
III DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a Reclamante requer:
1. A instauração de procedimento administrativo de reclamação perante este PROCON;
2. A revisão da multa rescisória aplicada pela fornecedora;
3. O afastamento da cobrança integral de 30%, caso não comprovada sua estrita legalidade e proporcionalidade;
4. Subsidiariamente, caso mantida alguma penalidade, que seja aplicado o mínimo legal cabível, com cálculo proporcional ao tempo restante da fidelidade e ao benefício efetivamente concedido ao Reclamante;
5. A exclusão de qualquer cobrança abusiva, excessiva ou sem memória de cálculo clara;
6. A emissão de demonstrativo detalhado da cobrança, com indicação objetiva da base de cálculo, do benefício supostamente concedido e da metodologia adotada;
7. A confirmação formal do cancelamento do serviço, sem imposição de ônus indevido;
8. A abstenção de inclusão do nome do Reclamante em cadastros restritivos, enquanto houver controvérsia administrativa acerca do valor exigido.