Atraso na entrega de apartamento, contratos com datas divergentes e falta de resposta da construtora

Reclamação não resolvida

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Ferraz de Vasconcelos - SP

12/01/2026 às 22:10

ID: 237470391

Título: Atraso na entrega de apartamento, contratos com datas divergentes e falta de resposta da construtora

Descrição da reclamação:

Adquiri um apartamento com a Construtora GER, cuja data prevista de entrega era 05/05/2025. O próprio contrato prevê um prazo de tolerância de até 180 dias, estendendo a entrega até 05/11/2025.

Ocorre que até o momento o imóvel não foi entregue, mesmo após o encerramento do prazo contratual. A construtora passou a alegar, posteriormente, a existência de um prazo adicional de até 60 dias junto à Caixa Econômica Federal para entrega das chaves do condomínio, porém sem apresentar qualquer previsão concreta ou documento que justifique tal extensão.

Até a presente data, não fui chamada sequer para realizar a vistoria do imóvel, o que demonstra descaso com os compradores. Ressalto que já estamos em 13/01/2026, sem qualquer solução efetiva.

Além disso, é importante destacar uma situação extremamente preocupante: os contratos dos compradores do mesmo empreendimento apresentam datas de entrega diferentes, o que gera insegurança jurídica, falta de transparência e tratamento desigual entre consumidores. Essa prática causa confusão deliberada quanto aos prazos e dificulta a responsabilização da construtora pelo atraso.

Tenho tentado contato com a empresa para tratar sobre a multa contratual prevista em caso de atraso, porém não obtenho qualquer resposta, o que caracteriza falta de respeito, violação do dever de informação e afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito:
Um posicionamento oficial e imediato da construtora;
Data concreta para vistoria e entrega das chaves;
Esclarecimento sobre as divergências contratuais entre os compradores;
Aplicação da multa contratual pelo atraso, conforme previsto em contrato.

A situação é abusiva e tem gerado prejuízos financeiros e emocionais. Aguardo solução urgente.

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Consideração final do consumidor

17/01/2026 às 20:15

[Editado pelo Reclame Aqui]!!!!

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