Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

06/10/2020 às 09:41

ID: 113116811

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Realizei a locação de um apartamento juntamente com a minha avó, a mesma apresenta limitações físicas e na visita ao apartamento inicialmente não apresentava danos. Ao realizarmos a mudança para o local, encontramos vários defeitos, incluindo: gambiarras para ligar o fogão, ausência de energia em vários cômodos do local, fechadura quebrada, ausência de interfone no apartamento. Não foi entregue relatório de vistoria, e após a solicitação de rescisão contratual, os setores não se manifestaram, solicitação esta que é por direito do contratante do serviço.

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Resposta da empresa

14/10/2020 às 15:16

Boa tarde Sra Camila,

Conforme contrato de locação clausula DÉCIMA SÉTIMA, a LOCATÁRIA tem 10 dias pra reclamar eventual defeito não constatado na VISTORIA DE ENTRADA.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA Ao LOCATÁRIO será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
assinatura do presente Contrato, para comunicar, por escrito, o(a) LOCADOR(A), eventuais
defeitos constatados no imóvel locado que não tenham sido verificados por ocasião da vistoria.

Embora, o prazo tenha expirado, foi oferecido o envio de um prestador de serviço para apurar eventual defeito, a fim de sanar os defeitos. A solução de fazer os reparos não foi aceita pela LOCATÁRIA, optando por rescindir o contrato.

Sua rescisão, conforme apurado, já está em andamento e a vistoria de saída agendada para 15/10/*******.

Att,

Gustavo Alexey Ferreira
Geração Imóveis