Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

09/10/2019 às 14:21

ID: 95923177

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Entreguei o imóvel antes do término do contrato em função do meu trabalho em outra cidade, situação garantida pela lei 8.*******/91, artigo 4, parágrafo único. Avisei com 30 dias de antecedência e não ficou nenhuma pendência na vistoria. Pasmem! A imobiliária insiste em cobrar multa rescisória e pediu para eu assinar uma procuração para eles retirarem o que bem entenderem do meu dinheiro aplicadona capitalização como caução, sem realizar uma rescisão formal. Essa história já dura um mês!

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Resposta da empresa

10/10/2019 às 10:38

Prezado Sr. Álvaro Augusto,

O título da sua reclamação é MUITO SUSPEITO

O que é MUITO SUSPEITO?

O Senhor cita a Lei, artigo e parágrafo, o que demostra que o Sr possui conhecimento sobre o assunto.

Segue abaixo artigo e parágrafo:

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.*******, de *******)

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Embora, o Sr. conheça a Lei, a sua Carta não obedece as regras da Lei.

Sua Carta: DECLARAÇÃO DE TRABALHO

Declaramos para os devidos fins que o(a) Sr. Álvaro ... portador (a) do CPF n° ..... e CTPS ..... é empregado (a) nesta instituição de 01/04/******* exercendo a função de ..., no seguinte horário:

2ª das 11:00 as 20:00 e 3ª, 4ª, 5ª e 6ª das 10:00 as 19:00 c/ 15 min de descanso. Sem mais, e Assina

Seus dados pessoais foram suprimidos de propósito do texto acima da sua carta.

Na ficha de cadastro que o Sr. preencheu no início da locação, tem o seu endereço de trabalho, o mesmo da presente data, a carta apresentada, confirma que o Sr. trabalha desde *******, não diz que o Sr. foi transferido.

A Geração Imóveis presta serviço de locação de imóveis há 35 anos e toma suas decisões pautadas na Lei.

Após o seu contato com a proprietária do seu imóvel, ela esteve na imobiliária e não liberou o Sr. da multa.

Sugiro que o Sr. procure um advogado para lhe dar melhores instruções.

Fico à disposição para lhe atender.

Gustavo Alexey Ferreira
Sócio

Réplica do consumidor

13/10/2019 às 12:35

Prezado Sr. Gustavo,
Sim, de fato eu trabalho nesta empresa desde *******. Porém, parte dessa carga horária era prestada à distância, situação que mudou nos últimos três meses como informei a sua funcionária Ana Carolina quando avisei que iria entregar o imóvel.
Sim, a proprietária não tinha conhecimento da cobrança da multa e entrou em contato com vcs para que ela não fosse cobrada.
Continuo solicitando a rescisão formal do contrato sem o qual eu não posso dar uma procuração para vcs retirarem o valor do meu título de capitalização, como vcs estão exigindo. O Senhor me daria uma procuração em branco?
No aguardo da rescisão formal!
Att. Álvaro