Gerais Imóveis: Falta de cumprimento de obrigações da imobiliária na resolução de problemas do apartamento e Obstáculos na Entrega de Apartamento Alugado

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Divinópolis - MG

07/04/2026 às 17:31

ID: 245416039

É um [Editado pelo Reclame Aqui] o quão ruim é o serviço dessa imobiliária. Tive problemas com vizinhos em um apartamento alugado com a Gerais Imóveis como barulho excessivo, danos a estrutura do apartamento entre outros, e a imobiliária ou o proprietário nunca se propuseram a resolver, mesmo sendo obrigação deles segundo a Lei do Inquilinato. Me mudei do apartamento por causa disso, e a imobiliária cria todos os empecilhos possíveis para a entrega do apartamento, como respostas demoradas para solucionar problemas, demora na resposta de vistorias, vistoria de entrada feita errada, entre outros. Quem for de Divinópolis não caia na cilada de alugar algo com essa empresa.

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Resposta da empresa

09/04/2026 às 10:55

Bom dia!
Sobre os pontos mencionados, é importante esclarecer que questões relacionadas a comportamento de vizinhos e barulho em condomínio são de responsabilidade da administração condominial, não estando sob gestão direta da imobiliária. Ainda assim, buscamos orientar e apoiar dentro do que está ao nosso alcance.
Em relação aos reparos, as demandas foram atendidas, ficando pendente apenas a substituição de uma porta. Neste caso, não é possível realizar reparo devido ao material, sendo necessária a troca. A situação foi prontamente encaminhada à proprietária, responsável pela autorização, que optou por não conceder isenção do item, conforme previsto contratualmente.
Quanto ao prazo de retorno, destacamos que ele depende diretamente da aprovação da proprietária, o que pode impactar no tempo de resposta. Ainda assim, acompanhamos o caso de perto e mantivemos a intermediação durante todo o processo.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos!

Réplica do consumidor

10/04/2026 às 02:38

O art. 22, inciso II, da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato) determina que é obrigação do locador (proprietário) garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado. Isso significa assegurar que o inquilino não sofra perturbações de terceiros ou do próprio dono que impeçam o uso do imóvel. Logo, vocês enquanto representantes do locador tem responsabilidade sim. A respeito da substituição da porta, não existe mais o modelo idêntico, passei a situação para vocês com todas as provas e vocês se negaram a resolver, me retornando que "A proprietária quer a porta igual a do imóvel" e "será necessário procurar em outros lugares" mostrando total falta de comprometimento com a responsabilidade de vocês que é mediar esse tipo de situação. Eu tive que entrar em contato com a proprietária por conta própria, conseguindo o contato da mesma por meus próprios meios porque vocês não passam, e em pouco tempo de conversa consegui negociar com ela e paguei o valor da porta.