Reclamação sobre cobrança de multa rescisória e responsabilidade por item descartado em imóvel alugado.

Em réplica
Divinópolis - MG
20/07/2026 às 18:17
ID: 254388127
Prezados,
Venho registrar minha profunda insatisfação com a forma como a Gerais Imóveis vem conduzindo o processo de encerramento do contrato de locação do imóvel alugado por intermédio dessa imobiliária.
Celebrei contrato de locação com prazo de 30 meses e permaneci no imóvel por aproximadamente 1 ano e 9 meses. Contudo, em razão de uma transferência profissional decorrente de processo interno da empresa em que trabalho, fui obrigado a mudar de cidade.
Assim que tive ciência da transferência, comuniquei formalmente a situação à Gerais Imóveis para obter orientações quanto aos procedimentos necessários para a rescisão contratual e a isenção da multa prevista em contrato. Em resposta, foram solicitados diversos documentos, entre eles Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, contrato social da empresa, documentos do representante legal e comprovações relacionadas ao processo de transferência.
Todos os documentos solicitados foram prontamente encaminhados, demonstrando de forma clara, objetiva e inequívoca que minha mudança decorreu de transferência profissional determinada pelo empregador.
Ressalto que a própria Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991), em seu artigo 4, parágrafo único, estabelece que:
"O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar o locador, por escrito, com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."
Dessa forma, considerando que a rescisão decorre exclusivamente de transferência profissional e que apresentei toda a documentação comprobatória exigida, entendo que estão preenchidos os requisitos legais para a isenção da multa rescisória.
Além disso, gostaria de destacar outra situação que considero extremamente injusta. Durante a locação, fui orientado a adquirir uma nova cama para o imóvel, o que me gerou um desembolso aproximado de R$ 1.200,00.
Quando recebi o apartamento, a cama existente encontrava-se usada, manchada de tinta e em condições inadequadas de utilização. O colchão estava mofado, com forte odor e totalmente impróprio para uso, representando inclusive risco à saúde. Diante dessas condições, realizei o descarte de ambos por questões de higiene e salubridade.
Esclareço que, em nenhum momento, fui orientado pelo colaborador João Paulo com quem fiz a locação do imovel , a registrar esse descarte por meio de fotografias ou qualquer outro tipo de documentação. Por isso, considero extremamente injusto que a ausência desses registros esteja sendo utilizada para me responsabilizar ou gerar qualquer cobrança.
Durante todo o período da locação, sempre atuei de boa-fé, mantendo minhas obrigações rigorosamente em dia e, inclusive, realizando pagamentos de aluguel de forma antecipada. Esperava receber da imobiliária o mesmo nível de transparência, razoabilidade e respeito.
Infelizmente, o que venho enfrentando é uma condução excessivamente burocrática, desproporcional e prejudicial ao locatário, gerando transtornos e desgaste desnecessários em um momento já delicado em razão da mudança profissional.
Diante do exposto, solicito a imediata reavaliação do caso, o reconhecimento da isenção da multa rescisória prevista no artigo 4, parágrafo único, da Lei do Inquilinato, bem como a revisão de qualquer tentativa de responsabilização relacionada ao descarte da cama e do colchão que se encontravam em condições inadequadas para uso quando recebi o imóvel.
Permanecerei à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, mas espero que a situação seja resolvida com observância da legislação aplicável, da boa-fé contratual e do respeito devido ao consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
21/07/2026 às 16:12
Boa tarde!
1. Quanto à isenção da multa rescisória (Art. 4, parágrafo único da Lei 8.245/91):
Conforme o dispositivo legal citado por Vossa Senhoria, a dispensa da multa contratual exige a comprovação inequívoca de transferência pelo empregador para prestar serviços em localidades diversas.
O nosso departamento jurídico analisou detalhadamente a documentação enviada e constatou que os registros apresentados comprovam apenas a sua participação e aprovação em um processo seletivo. Perante a legislação vigente, a aprovação em processo seletivo ou a mudança voluntária de emprego não se confundem com a determinação compulsória de transferência por parte do empregador atual. Adicionalmente, identificou-se a ausência do novo contrato de trabalho ou do aditivo contratual que formalizaria o vínculo na nova localidade.
Dessa forma, por não restarem preenchidos os requisitos estritos exigidos pelo artigo 4 da Lei do Inquilinato, a isenção da multa não possui amparo legal, permanecendo a cobrança devida.
2. Quanto ao descarte e substituição da cama e colchão:
Compreendemos as alegações sobre o estado dos itens no início da locação. Contudo, as relações locatícias são estritamente regidas pelo laudo de vistoria inicial e pelo contrato de locação, ambos assinados e anuídos por Vossa Senhoria no ato da entrega das chaves.
O contrato estipula que o imóvel e seus pertences devem ser restituídos exatamente nas mesmas condições em que foram recebidos. O descarte de qualquer bem pertencente ao imóvel, independentemente de seu estado de conservação, exige a comunicação formal prévia e a autorização expressa da imobiliária ou do proprietário.
Como o descarte ocorreu de forma unilateral e sem registro formal à época, fez-se necessária a reposição dos itens para que o imóvel retorne ao estado original registrado na vistoria inicial. A exigência da compra visa unicamente restabelecer o patrimônio do locador conforme pactuado em contrato.
Lamentamos que o processo cause descontentamento, mas ressaltamos que todas as medidas adotadas pela Gerais Imobiliária visam garantir a segurança jurídica, a igualdade de direitos e o cumprimento fiel do contrato assinado por ambas as partes.
Permanecemos à disposição para o recebimento de eventuais documentos complementares (como o efetivo contrato de trabalho na nova cidade) para uma nova análise jurídica da multa, caso aplicável.
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 22:57
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS E AS TRATATIVAS REALIZADAS
Não procede a alegação da empresa de que o novo contrato de trabalho não teria sido enviado.
Reafirmo que todos os documentos solicitados foram encaminhados, inclusive o contrato de trabalho e a CTPS Digital, por meio dos canais utilizados nas tratativas. Possuo cópias dos e-mails, mensagens de WhatsApp e dos respectivos documentos enviados, os quais poderão ser apresentados para comprovação dos fatos.
Dessa forma, considero inadequada a tentativa de desconsiderar ou reconstruir os fatos de maneira diferente daquela efetivamente registrada nas comunicações realizadas entre as partes. Os documentos e as mensagens comprovam que as informações foram devidamente encaminhadas.
Também é importante registrar que, durante as tratativas com a empresa, as orientações fornecidas ao funcionário responsável pelo atendimento não foram suficientemente claras em determinados momentos. Como exemplo, não fui devidamente orientado quanto à necessidade de formalizar ou documentar o descarte de um colchão e de uma cama usada, que se encontravam velhos e inadequados para utilização.
Diante disso, causa estranheza que, posteriormente, sejam apresentadas exigências ou versões dos fatos que não correspondem às orientações efetivamente fornecidas no momento das tratativas.
Reitero que todas as providências que me foram solicitadas foram realizadas e que possuo documentação comprobatória das comunicações e dos documentos encaminhados.
Solicito, portanto, que a empresa considere os registros efetivamente existentes e-mails, mensagens de WhatsApp e documentos enviados antes de apresentar qualquer conclusão sobre o cumprimento das obrigações por minha parte.
Registro ainda minha insatisfação com a condução das tratativas, especialmente diante da falta de clareza nas orientações e da posterior tentativa de atribuir aos fatos uma interpretação diferente daquela que pode ser comprovada documentalmente.
Estou à disposição para apresentar todos os documentos e registros necessários à comprovação do ocorrido.
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 22:58
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS E AS TRATATIVAS REALIZADAS
Não procede a alegação da empresa de que o novo contrato de trabalho não teria sido enviado.
Reafirmo que todos os documentos solicitados foram encaminhados, inclusive o contrato de trabalho e a CTPS Digital, por meio dos canais utilizados nas tratativas. Possuo cópias dos e-mails, mensagens de WhatsApp e dos respectivos documentos enviados, os quais poderão ser apresentados para comprovação dos fatos.
Dessa forma, considero inadequada a tentativa de desconsiderar ou reconstruir os fatos de maneira diferente daquela efetivamente registrada nas comunicações realizadas entre as partes. Os documentos e as mensagens comprovam que as informações foram devidamente encaminhadas.
Também é importante registrar que, durante as tratativas com a empresa, as orientações fornecidas ao funcionário responsável pelo atendimento não foram suficientemente claras em determinados momentos. Como exemplo, não fui devidamente orientado quanto à necessidade de formalizar ou documentar o descarte de um colchão e de uma cama usada, que se encontravam velhos e inadequados para utilização.
Diante disso, causa estranheza que, posteriormente, sejam apresentadas exigências ou versões dos fatos que não correspondem às orientações efetivamente fornecidas no momento das tratativas.
Reitero que todas as providências que me foram solicitadas foram realizadas e que possuo documentação comprobatória das comunicações e dos documentos encaminhados.
Solicito, portanto, que a empresa considere os registros efetivamente existentes e-mails, mensagens de WhatsApp e documentos enviados antes de apresentar qualquer conclusão sobre o cumprimento das obrigações por minha parte.
Registro ainda minha insatisfação com a condução das tratativas, especialmente diante da falta de clareza nas orientações e da posterior tentativa de atribuir aos fatos uma interpretação diferente daquela que pode ser comprovada documentalmente.
Estou à disposição para apresentar todos os documentos e registros necessários à comprovação do ocorrido.
Réplica da empresa
20/08/2026 às 11:14
Prezado,
em atenção à manifestação prestada, informamos que foram considerados para análise todos os registros, documentos e inclusive os e-mails apresentados diante da tratativa.
Em momento algum a Gerais desconsiderou ou colocou em dúvida que houve mudança relacionada à situação profissional do locatário.
O ponto analisado é especificamente se a documentação apresentada comprova o requisito previsto no art. 4, parágrafo único, da Lei n *****/91, para afastamento da multa rescisória.
A legislação prevê a dispensa da multa quando a devolução do imóvel decorrer de transferência pelo empregador para prestação de serviços em localidades diversa daquela do início do contrato, desde que o locador seja notificado por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Nesse sentido a análise realizada não se limitou à existência de um novo contrato de trabalho ou à comprovação de mudança de cidade. Foi necessário verificar se os documentos apresentados demonstravam de forma objetiva, que a mudança de localidade decorreu de uma transferência determinada pelo empregador e não de uma movimentação decorrente de processo seletivo, nova oportunidade profissional ou decisão voluntária do empregado.
Conforme já informado a documentação apresentada demonstrou a participação em processo seletivo e a aprovação para atuar em outra localidade porém não foi identificado nos documentos analisados comprovação suficiente que se tratava de transferência determinada pelo empregador nos termos exigidos pela legislação.
Dessa forma a manutenção da cobrança da multa não decorre de desconsideração dos documentos apresentados, mas da análise dos requisitos contratuais e legais aplicáveis ao caso concreto.
Ressaltamos ainda que a existência de e-mails e mensagens comprovando as tratativas realizadas entre as partes não altera por si só a natureza dos documentos apresentados nem supre a necessidade de comprovação do requisito legal específico para a dispensa da multa.
Compreendemos a manifestação quanto as orientações prestadas durante o atendimento entretanto não alteram condições estabelecidas no contrato de locação nem afastam a necessidade de observância dos procedimentos previstos para devolução do imóvel.
Caso alguma orientação tenha gerado interpretação diferente daquela prevista contratualmente, lamentamos eventual falta de clareza e reforçamos que a finalidade do setor de desocupação é justamente auxiliar e orientar ao Sr. locatário para que o imóvel seja devolvido de acordo com as condições pactuadas.
Também não está sendo afirmado que houve qualquer intenção de ocultar ou omitir informações.
A questão é exclusivamente relacionada ao estado do imóvel e aos bens que constavam na vistoria de ocupação.
A vistoria de ocupação constitui o parâmetro utilizado para verificar as condições em que o imóvel e seus itens foram recebidos. Assim quando um bem existente no imóvel é retirado ou descartado durante a locação é necessário que essa alteração seja previamente comunicada à imobiliária e autorizada pelo proprietário, especialmente quando o item integra as condições registradas na vistoria de ocupação.
A exigência de reposição não possui caráter punitivo, tem como finalidade restabelecer o imóvel às condições que foi entregue conforme registros contratuais de vistoria.
Por fim reiteramos que a análise do encerramento contratual foi realizada com base no contrato de locação, na legislação aplicável e nos documentos apresentados e nos registros existentes das tratativas, não havendo qualquer intenção de desconsiderar as manifestações do locatário ou alterar os fatos efetivamente ocorridos.
Permanecemos à disposição pra eventuais esclarecimentos, mantendo o compromisso de conduzir o processo de forma transparente técnica e de acordo com as disposições contratuais.
Atenciosamente - Setor de Desocupação