Atraso e Descaso no Reparo de Veículo Após Sinistro pela Gerais Proteção

Em réplica
Belo Horizonte - MG
20/01/2026 às 20:15
ID: 238302385
Prezados,
Venho por meio deste canal formalizar minha extrema insatisfação e indignação com a GERAIS PROTEÇÃO (CNPJ *****) devido ao atraso injustificado e descaso no reparo do meu veículo, placa *****, após sinistro ocorrido em 11/11/2025.
Histórico do Sinistro:
1.
O acidente ocorreu em 11/11/2025.
2.
Após os trâmites iniciais (reboque e B.O. na PRF), o veículo foi encaminhado para o Centro Automotivo Bolívar em 19/11/2025, conforme orientação da própria associação.
3.
A autorização para o reparo só foi liberada pela Gerais Proteção em 03/12/2025.
O Problema Atual:
Estamos em Janeiro de 2026, e o veículo continua parado na oficina sem previsão de entrega. O motivo é grave: a Gerais Proteção não enviou as peças necessárias para o reparo.
A oficina confirmou que o serviço está paralisado por exclusiva responsabilidade da associação, que não cumpre com sua obrigação de fornecer os itens para a conclusão do serviço. Já se passaram mais de 60 dias desde que o carro foi para a oficina, e o reparo não avança.
Prejuízo e Exigência:
Dependo do veículo para minha locomoção diária, e este atraso está me causando enormes prejuízos e transtornos.
Exijo providências imediatas:
1.
Envio URGENTE de todas as peças faltantes para que o reparo seja concluído.
2.
Liberação IMEDIATA de um carro reserva, sem custo, até a efetiva entrega do meu veículo reparado.
É inadmissível que, após tanto tempo de espera, o problema persista por falta de logística e compromisso da associação. Espero uma solução rápida e eficaz por este canal.
Dados do Associado: *****, CPF *****.
Aguardo contato e resolução em caráter de urgência.
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 16:49
Prezados,
Segue cronologia referente ao evento em questão do associado Diego Marcelo dos Santos Moreira:
17/11/2025 E-mail recebido com a documentação enviada pelo associado.
18/11/2025 Evento cadastrado e e-mail respondido com as oficinas referenciadas para escolha do associado.
19/11/2025 Veículo encaminhado para oficina.
27/11/2025 Realizada vistoria inicial no veículo.
09/12/2025 Autorização dos reparos liberada para oficina.
06/01/2026 Solicitação de complemento realizado pela oficina para continuação dos reparos. No mesmo dia foi realizada a autorização dos reparos complementares e compra da peça.
Vale ressaltar que a peça em questão, foi pedida junto à concessionária, pelo fato da concessionária não possuir a mesma em estoque, foi feito o pedido na fábrica, que nos solicitou o prazo médio de 10 a 15 dias para entrega da mesma.
21/01/2026 A peça foi entregue na sede da Gerais Proteção Veicular e encaminhada imediatamente para a oficina onde está sendo realizado os reparos.
Observações sobre o evento em questão:
1 Por se tratar de um veículo com maior dificuldade de peças de reposição no mercado atual, a demanda de tempo para análise, regulação, autorização de reparos e compra de peças, é maior.
2 O veículo em questão já saiu de linha, motivo também pelo qual a dificuldade de peças se torna maior no mercado atual.
3 Vale ressaltar que devido aos recessos do final de ano, as estimativas de tempo para os reparos aumentaram, devido a diversos fornecedores e prestadores de serviços terem encerrado as atividades, normalizando apenas na primeira semana de janeiro de 2026.
4 - Referente a solicitação de carro reserva, verificamos em nosso sistema que o associado não possuí tal benefício, pois o mesmo não foi contratado no ato da adesão, portanto não será possível disponibilizar o carro reserva.
5 Vale ressaltar que a Gerais Proteção Veicular possuí o interesse em atender as demandas dos associados/terceiros com agilidade e qualidade, visando sempre a entrega do veículo no padrão adotado pela associação.
Todas as informações estão documentadas e à disposição de todos os nossos associados.
Réplica do consumidor
27/01/2026 às 17:55
Boa tarde.
É inadmissível que a conferência da peça tenha sido deixada para o dia da entrega do veículo, evidenciando, mais uma vez, a ineficiência na prestação do serviçopor parte da associação.
Não posso, em hipótese alguma, retirar o carro da oficina com o para-brisa quebrado, correndo risco de multa, apreensão do veículo e acidentes, além de assumir uma responsabilidade que não é minha.
Após todo o período em que o carro permaneceu parado na oficina, a única resposta apresentada é a necessidade de mais 15 dias, o que é totalmente descabido e fora de qualquer prazo razoável de mercado.
Questiono, inclusive: por qual motivo a associação aceita realizar a proteção de um veículo desse porte se não possui condições técnicas ou operacionais de efetuar o reparo adequado?
Reitero que estou sofrendo prejuízos diretos, inclusive financeiros, em razão da demora injustificada na devolução do veículo.
Já propus, de forma amigável e razoável, uma solução mínima: a disponibilização de um carro reserva, como demonstração de respeito e responsabilidade com o cliente, uma vez que a obrigação de consertar e devolver o veículo dentro de um prazo aceitável é exclusivamente da associação.
Diante disso, solicito contato imediato do GESTOR responsávelpara tratarmos do assunto com a urgência que o caso exige.
Caso não haja retorno em tempo hábil, tomarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive para reparação dos prejuízos sofridos.
Aguardo contato.
*****
*****
Réplica da empresa
28/01/2026 às 14:54
Prezados associados,
Informamos que foi liberado para este caso, o veículo reserva no prazo de 15 dias para atender essa falha do nosso fornecedor, que somente no momento da instalação da peça, nos informou da avaria da mesma.
Informamos que como o veículo em questão não se encontra em linha de fabricação e é de difícil fornecimento de peças, o nosso setor comercial não mais fará adesão do modelo: C3 TENDANCE 1.5 FLEX.
A Gerais sempre procura atender os associados prontamente e sanar todas as dúvidas e questões. Estaremos sempre à disposição!
Réplica do consumidor
22/02/2026 às 15:36
Boa tarde,
Permanece em aberto a presente reclamação em razão do reiterado descumprimento de prazos por parte da GERAIS PROTEÇÃO VEICULAR, configurando evidente falha na prestação do serviço.
Após sucessivas tentativas de resolução administrativa e diante da comprovação dos constantes equívocos cometidos pela associação, foi disponibilizado veículo reserva apenas no período de 29/01/2026 a 13/02/2026, sob a promessa expressa de que meu veículo seria entregue ao término desse prazo.
O último atraso foi justificado sob o argumento de que o novo para-brisa teria prazo de entrega de 10 a 15 dias pela fábrica. Ressalte-se que, segundo a oficina responsável, a substituição do kit de segurança dos airbags já havia sido realizada.
Em 12/02/2026, compareci pessoalmente à oficina para verificar o andamento dos reparos e fui informado de que o veículo não se encontrava no local, pois havia sido encaminhado a outra oficina responsável pela troca do kit de segurança, em razão de a luz indicativa do airbag permanecer acesa no painel, demandando nova intervenção técnica.
No dia 13/02/2026, entrei em contato com a associação para obter informação acerca da data de entrega do veículo, tendo em vista que deveria devolver o carro reserva na mesma data. Fui informado de que seria necessária nova configuração do sistema de airbag, sem qualquer previsão concreta de entrega.
Em razão do não cumprimento do prazo previamente estabelecido, fui obrigado a cancelar viagem programada para o feriado de Carnaval, arcando integralmente com os prejuízos decorrentes. Além disso, venho suportando despesas contínuas com transporte por aplicativo durante todo o período em que estou privado do uso do meu veículo, com exceção dos 15 dias em que houve concessão de carro reserva.
Em 18/02/2026, mantive contato com a oficina e fui informado de que o veículo ainda não se encontrava pronto. Na mesma ocasião, solicitei à GERAIS PROTEÇÃO VEICULAR, por meio de WhatsApp, tanto a definição de uma data concreta para entrega quanto a renovação do carro reserva, considerando que dependo do veículo para exercer minhas atividades laborais. Somente em 19/02/2026 fui informado de que teria sido solicitada nova peça referente à central do airbag, com prazo estimado de aproximadamente 7 dias úteis, novamente sem previsão efetiva de conclusão do serviço.
O veículo foi entregue à oficina em 17/11/2025 e, até a presente data, já transcorreram mais de três meses sem a finalização dos reparos, caracterizando atraso excessivo e injustificado.
Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Evidencia-se, no presente caso, falha clara na prestação do serviço, diante da demora excessiva e da ausência de solução adequada.
Ademais, o artigo 20 do CDC dispõe que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou inadequado ao consumo, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução do serviço sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.
Destaca-se, ainda, o artigo 30 do CDC, que determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor, integrando o contrato. Assim, a promessa de entrega do veículo ao final do período de concessão do carro reserva vincula a empresa, não podendo ser descumprida sem justificativa plausível e formal.
Por fim, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de eventuais valores pagos, além de perdas e danos.
Diante do exposto, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, bem como os prejuízos materiais suportados, não se afastando, inclusive, a possibilidade de indenização por danos morais em razão da privação prolongada do veículo, da frustração legítima de expectativas e do transtorno reiterado.
Registro, portanto, minha total insatisfação com a conduta da GERAIS PROTEÇÃO VEICULAR, reservando-me o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos e buscar a devida reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
Réplica da empresa
23/02/2026 às 10:40
Prezado,
A Gerais Proteção Automotiva realizou todos os procedimentos necessários para que o veículo fosse entregue em perfeitas condições de uso e rodagem, visando a qualidade dos reparos e a segurança do associado. Em relação ao prazo de entrega do veículo, não depende da Gerais Proteção Automotiva, pois os reparos são realizados por oficinas terceirizadas e as peças são entregues por fornecedores de peças terceirizadas.
Em relação a Gerais proteção automotiva, cabe ajuste técnico, autorização e pagamento dos reparos e peças junto a fornecedores.
O veículo do associado é da marca Citroen e as peças são de difícil fornecimento tanto pelo modelo que já saiu de linha quanto pela falta de estoque da marca no mercado.
Reiteramos o nosso compromisso em resolver qualquer problema em relação aos reparos, visando a qualidade e segurança do mesmo.
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 15:33
Prezados,
Considerando que as oficinas terceirizadas atuam como representantes e prestadoras de serviços vinculadas à Gerais Proteção Automotiva, resta evidente que a responsabilidade pelos serviços executados, bem como pelos prazos e qualidade, é exclusiva da GERAIS PROTEÇÃO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar das sucessivas tratativas, não houve solução eficaz para a finalização dos reparos, os quais já perduram por período superior a três meses, caracterizando atraso excessivo e prejuízo ao consumidor. Ainda que compreendidas as dificuldades na obtenção de peças, a necessidade de novo reparo no airbag agrava a situação, motivo pelo qual foi solicitada a continuidade do carro reserva, como medida compensatória mínima pelos danos materiais e transtornos suportados.
Diante da inexistência de prazo definido para a entrega do veículo, requer-se, como tentativa de solução extrajudicial e amigável, a manutenção do carro reserva até a efetiva conclusão dos reparos e devolução do automóvel em condições adequadas de uso.
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 09:26
Prezados,
Em 23/02/2026, enviamos uma reclamação sobre a falta de solução para os problemas com o reparo do meu veículo, que já se estende por mais de três meses. Apesar da clara responsabilidade da Gerais Proteção Automotiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, não recebemos resposta ou solução até a presente data.
A situação se agrava devido à falta de prazo definido para a entrega do veículo. Diante da omissão e falta de resposta, reiteramos o pedido de manutenção do carro reserva até a conclusão dos reparos e devolução do automóvel em condições adequadas de uso.
Aguardamos uma resposta imediata e uma solução definitiva para o caso.
Atenciosamente,
*****