Abuso de Poder

Respondida
São Paulo - SP
13/08/2014 às 12:01
ID: 9736335
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEsta empresa administra, o condomínio onde moro.
Como prestador de serviço, esta deixando a desejar, faltando com a verdade, na assembleia que ocorreu no dia 17 de julho, *******.
Houve uma eleição para sindico, com muitas irregularidades como:
o Sr. Antônio Carlos Guidoni, como administrador de condomínios, deveria colocar na ata de uma assembleia fatos ocorrido na mesma.
Sindico atual, levou procurações para participar da eleição, ok ato que pode e esta na convenção do condomínio.
Mas as procurações foram validada pelo, Sr. Guidoni, sem esta com todos os requisitos básicos: não estava preenchida com os dados do procurador.
O suposto procurador não assinou a lista de presença.
E foram contados os votos dos presentes aconteceu que teve 32 votos para um e 31 votos para outro, uma conta básica, e o administrador, validou procurações invalidas, por tanto quem teve 32 votos, esta eleito.
O Sr Guidoni, respondeu para os integrantes da chapa eleita, na presença do advogado, que tem ciência dos erros cometido, mas vai agir de acordo com sua consciência.
Eu pergunto: Um dono de uma administradora pode agir desta forma ? Ou tem que agir conforme a lei e com a verdade? Tenho tudo em mãos que comprovam as
irregularidades, notificações que foram feita, e boletim de ocorrência . Tudo que prova que sou transparente em minhas atitudes. É simples, as procurações foram canceladas, então o que prevalece ?
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Resposta da empresa
16/12/2025 às 13:08
Prezamos pela transparência e pelo cumprimento da legislação vigente e das normas condominiais em todos os serviços prestados.
A manifestação apresentada refere-se a fatos ocorridos em 2014, relacionados a uma assembleia específica, cujos desdobramentos foram tratados à época pelos envolvidos, inclusive com ciência das partes e adoção das providências cabíveis conforme a convenção do condomínio e a legislação aplicável.
Ressaltamos que a administradora atua sempre como prestadora de serviços, cabendo ao condomínio, por meio de seus condôminos e órgãos deliberativos, as decisões finais quanto a eleições, validação de votos, procurações e demais deliberações assembleares. Eventuais questionamentos ou discordâncias devem ser discutidos e formalizados nos canais legais apropriados, como assembleia, conselho, ou esfera judicial, quando aplicável.
Considerando o lapso temporal superior a uma década, o tema encontra-se superado, não havendo pendências administrativas ou jurídicas em aberto relacionadas a este fato.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e a boa-fé na administração condominial, permanecendo à disposição para esclarecimentos atuais e pertinentes, sempre pelos canais oficiais.