Retenção de comissões e transferência indevida de responsabilidade por chargebacks para o representante.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ribeirão Preto - SP

12/11/2025 às 17:31

ID: 231150511


Sou representante comercial e realizei credenciamentos e ativações de maquininhas através da Gespag, empresa parceira comercial do PagBank/PagSeguro.

As vendas realizadas pelos clientes eram processadas normalmente, e o valor entrava primeiro na conta da Gespag, que deveria realizar o repasse das minhas comissões conforme combinado.

Porém, após a Gespag interromper operações e alegar dificuldades internas, os repasses deixaram de ser feitos. Além disso, tentaram transferir para mim uma responsabilidade financeira que não existe, afirmando que o representante seria responsável por chargebacks ou risco do credenciamento.

Isso é ilegal.

Base Legal

Conforme Lei 4.886/65 (art. 33), o representante comercial não assume risco de inadimplência, falência, chargeback ou insucessos financeiros da empresa contratante.
Qualquer cláusula contratual afirmando o contrário é abusiva e nula, pois a lei é superior ao contrato.

Problema

A Gespag reteve valores que são de direito do representante.

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Resposta da empresa

20/11/2025 às 07:59

A GESPAG esclarece que a relação contratual mantida com o Sr. Elias Simões decorre de um Contrato de Parceria Comercial, e não de representação comercial regida pela Lei 4.*******/65. O próprio Sr. Elias possui contrato de representação com outra adquirente, sendo esse o instrumento jurídico ao qual a referida lei se aplica, e não ao contrato firmado com a GESPAG.

No contrato por ele assinado, ficou estabelecido que:

As comissões são devidas somente sobre transações efetivamente liquidadas, já descontados cancelamentos, contestações e chargebacks;

Transações com chargeback não integram a base de cálculo da remuneração;

A GESPAG está autorizada a compensar valores decorrentes de prejuízos, multas, débitos e operações dos estabelecimentos credenciados pelo parceiro, inclusive quando tais valores forem debitados da GESPAG pela credenciadora.

Portanto, os valores objeto da discussão de mais de 50 mil reais não constituem cobrança arbitrária, mas sim aplicação direta das cláusulas contratuais vigentes, livremente aceitas no momento da assinatura.

A GESPAG permanece à disposição para apresentar demonstrativos detalhados dos chargebacks e operações vinculadas ao parceiro, garantindo transparência total na apuraçãodosvalores.

Réplica do consumidor

24/11/2025 às 11:14

Além disso, é importante destacar que a empresa também obteve lucro sobre as vendas realizadas pela cliente. Esclareço novamente que a cliente decretou falência, não havendo qualquer indício de [Editado pelo Reclame Aqui].

Réplica do consumidor

24/11/2025 às 11:34

Ué, deis de quando eu sou parceiro comercial? pelo o que esta em contrato e até mesmo nos e-mails de vocês me cobrando informa que eu sou REPRESENTANTE.

Réplica da empresa

02/12/2025 às 13:58

Favor ler o contrato.

Atenciosamente

GESPAG

Consideração final do consumidor

03/12/2025 às 14:46

....

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

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