RESPOSTA AO SR RECLAMANTE DIA 08/07/*******

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Saquarema - RJ

13/07/2022 às 13:00

ID: 146699625

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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É de suma importância pontuar que o reclamante não faz jus a nenhum argumento descrito no portal reclame aqui.


I - Da inexistência do pagamento da mão de obra.


O reclamante alega que contratou a mão de obra e que o serviço não foi cumprido pelo profissional por motivo de abandono, entretanto, o reclamante não faz jus no argumento alegado por falta de prova no pagamento da mão de obra do serviço que foi executado em partes.(CONFORME O RECLAMANTE AFIRMA BANHEIRO EXECUTADO FORRO E SANCA)

Ressalto que o trabalho executado em partes o gesseiro profissional não faz questão em receber o dinheiro.

É importante destacar que o reclamante não tem argumento plausível quando escreve que o gesseiro é pastor, deduzindo assim de forma equivocada e repugnante imputando fato falso contra sua honra e reputação.

Em análise direta, vislumbramos que o reclamante tentar difamar a conduta do profissional caracterizando como cr1me.

Está previsto que no artigo ******* do código penal-difamar alguém, imputando lhe fato ofensivo á sua reputação.

Pena detenção, de três meses a um ano, e multa.

Requeremos as gravações do carro (strada branco) do gesseiro proprietário entrando com o material e saindo sem o material.


II - Atraso do material (sancas).


O reclamante fez o pedido de sancas que demanda profissionalismo e aperfeiçoamento, devido a isso, a 20v gesso agiu com detalhe e perfeição no material por isso demandou um tempo específico na produção da sanca por ser tratar de uma sanca grande de largura e grossa na espessura.

Nesta esfera, a conduta da empresa foi de eficácia competência em atendimento e profissionalismo ao reclamante.

Ressalta-se, oportunamente que o Sr. Reclamante não faz jus ao seu argumento quando escreve atraso no material da sanca.


III - Da inexistência do frete.


O número do pedido que foi requerido pelo reclamante foi o número ******* que conforme o reclamante pode reparar na nota em PDF na conversa do WhatsApp o valor incluído com o frete é R$:*******,50 que não foi efetuado, conforme prova via pix com o nome titular do reclamante.

Diante desse não cumprimento de pagamento referente ao frete a empresa 20vgesso não tem obrigação nenhuma de contratar terceiros para entregar o material ao reclamante.

Menciono também o DECRETO *******/67 que a controvérsia jurídica é inquestionável no que está previsto no artigo 7 , ou seja, a empresa não tem obrigação em entrega a mercadoria por falta de pagamento do devido frete.

Art. 7 Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria nos armazéns, até ver liquidado o frete devido ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.


Mais uma vez o reclamante não faz jus ao seu argumento.


IV - Da inexistência de prova da entrega do material.


Percebe-se claramente que o reclamante está agindo de forma [Editado pelo Reclame Aqui] caracterizando expressamente m4 f3 configurando como ato fraudul3nta que ser conceituar como cr1me. Pois conforme o que está descrito bem específico na nota em PDF o valor com o frete mais o material totaliza em R$*******,50.

O Pix efetuado pelo reclamante com o nome do titular foi somente no valor de R$:*******,50.

Requeremos a prova documental bancária do pagamento do frete.

Mais uma vez o reclamante não faz jus aos seus argumentos


V- Do meio de contato com o reclamante.


O gesseiro inúmeras vezes tentou entrar em contato com o reclamante, entretanto, não obteve sucesso pois o reclamante de forma imatura e ignorante não atendia o celular, com isso, foi deixado uma mensagem via WhatsApp.

Requeremos o registro de celular do Sr. Reclamante entrando em contato com a 20vgesso e o gesseiro profissional.



VI- Equívoco no número do pedido da nota.

O reclamante de forma ardilosa alega que a nota é o número *******, essa nota somente foi gerada conforme o reclamante pode ver que incluir somente a mão de obra.

A nota relacionada ao material mais o frete é propriamente dita a nota de número *******, como já dito acima.

Ao analisa percebe -se, que o reclamante imputar fa1samente em sua reclamação fato contrário a verdade de que o material não foi entregue, sendo que, conforme dito incessantemente a nota do material com frete somar o valor total de R$ :*******,50 que está bem especificado na nota. (o valor pago pelo reclamante foi de R$ *******,50)

Neste sentido, é possível percebe que o reclamante tentar prejudicar a publicidade da empresa, agindo assim com DOLO DE DANO, ou seja, vontade consciente de difamar o ofendido imputando-lhe a prática de fato desonroso.

Assim sendo, difamar uma empresa é cr1me e pode ter seríssima consequência a sua imagem e credibilidade aos seus clientes.

Mas uma vez o reclamante não faz jus ao seu argumento descrito quando descreve que o material não foi entregue no portal reclame aqui.


VII [Editado pelo Reclame Aqui] acusação de furto.

Segundo consta, o Sr. Reclamante escreve claramente que não recebeu o material sendo que o gesseiro se propôs a fazer o frete mesmo não recebendo o valor do frete de R$ *******,00 que está bem claro na nota em PDF.

Saliento que as mencionadas palavras do Sr. Reclamante revelam como crim3 quando afirma que não recebeu o material, tratando-se de uma acusação cr1minosa contra o profissional.

Compulsando o feito, vislumbro estarem presente a indenização de danos morais pela [Editado pelo Reclame Aqui] acusaçã0 de furto. Além disso, restou caracterizado a calunia contra o profissional.

Art. ******* - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como cr1me:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

VII- Contraditório na escrita do Sr. Reclamante.
Ora, o próprio reclamante escreve no portal reclame aqui que foi feito a colocação de sancas na parte do banheiro que inclusive não foi pago a mão de obra.
Segundo as palavras do reclamante após observações feitas por mensagem sobre a colocação da sanca do banheiro, a 20 V decidiu abandonar o serviço. A razão seria, segundo o pedreiro que testemunhou: "se já acharam defeitos na colocação da sanca do banheiro, imagine quando eu fizer o reparo na cozinha".
Fica bem caracterizado o contraditório na escrita do reclamante quando afirma que foi colocada as sancas e depois ainda assim conforme escrito no portal reclame aqui. Segundo a escrita do reclamante estamos preocupados em receber o material (sancas, placas de gesso, gesso cola, etc.) que compramos.
É nítido ver que o reclamante age de forma incoerente e contrária nos seus próprios argumentos descritos.
Mais umas vezes o reclamante não faz jus aos seus argumentos.

Por fim, a empresa 20vgesso atua no ramo empresarial há mais de 8 anos no mercado sempre procurando desenvolver e aprimora-se no atendimento ao cliente e mercadorias. Sempre dando suporte de conciliação e mediação ao cliente.

CASO AO CONTRÁRIO SE O RECLAMANTE ENTRAR NO PROCON COM ESSES ARGUMENTOS EQUIVOCADOS. A 20VGESSO ENTRARÁ COM AS DEVIDAS PROVIÊNCIAS NA ESFERA JUDICIAL.


Att: Elisyos De Almeida OAB :*******



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