Cobrança indevida e abusiva

Respondida
São Paulo - SP
18/09/2020 às 23:26
ID: 112234459
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu estava de mudança no apto,ou seja,sem utilizar gás e agua,ao chegar o condominio,reclamei de tais pagamentos e a empresa só enrolava e pedia para ligar para servço,sendo que eles são Gestão!,não entendem nem o significado da palavra era obvio que não ia saber https://******* obvio que não ia pagar o condominio para serviços que nunca utilizei,junto com a crise cada vez mais juros abusivos,acima dos outros condomonios,resolve pagar logo para não gerar mais juros e processar eles,falou de pagamento a empresa responde até domingo,já para resolver problema nem segunda a sexta https://******* negociei e o combinado é parcelar em 3, a empresa não tem nem carisma so querem sugar seus escravos,sim,clientes são tratados como um lixo por parte deles.O combinado era 3 sem juros,e eles de novo com juros https://******* diversos casos semelhantes deles,dá uma pesquisada no escavador,jus br ou sistema judiciario,são mais de 10 processos disso.
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Resposta da empresa
23/09/2020 às 13:28
Prezado Condômino,
Em resposta às suas colocações, conforme já informado em diversos e-mails respondidos, em especial no datado de 24 de agosto de *******, no qual foram colocados em cópia seu advogado e o Síndico do Condomínio, o problema levantado relativo aos valores cobrados de água e gás, por serem individualizados e medidos por empresa especializada, não está sob a tutela da administradora, a qual não faz as medições dos consumos, apenas transcreve os valores encaminhados pela empresa que faz a medição.
Conforme lhe foi explicado em diversos e-mails, qualquer divergência no tocante aos valores consumidos no seu apartamento deve ser questionado junto à empresa que realiza a medição do consumo de gás e água da sua unidade, não estando na alçada da administradora ou do condomínio tratar do assunto por ser um consumo individual interno de seu apartamento.
Em relação ao parcelamento de dívidas condominiais em atraso, semelhante a todos os demais moradores, o que é aplicado é o previsto na Convenção condominial, Código Civil, ou seja, multa de 2%, acrescido de juros de mora e correção mensal, não estando na alçada da administradora isentá-lo, conforme sempre lhe foi informado.
Destaco, diverso do informado não há qualquer processo em nome da Administradora, seja quanto a cobrança de condomínio ou qualquer outro assunto.
Finalizando, reitero que todos os seus e-mails e questionamentos sempre foram respondidos, inclusive mensagens no WhatsApp, bem como que os questionamentos apresentados não se referem nem estão sob a tutela da administradora.
Caso ainda tenha dúvidas, permanecemos à disposição.
Att.,
Gestão Administração de Bens Ltda.