Negativa de cancelamento de serviço pela Gestão Click apesar do encerramento das atividades da empresa contratante.

Em réplica
Porto Alegre - RS
28/08/2026 às 09:24
ID: 257602839
Venho registrar reclamação em razão da negativa da Gestão Click em efetivar o cancelamento do serviço contratado.
Solicitei o encerramento do serviço em razão do encerramento das atividades da empresa vinculada ao contrato e do consequente encerramento de seu CNPJ. Dessa forma, o sistema deixará de ser utilizado e não haverá continuidade das atividades que justificavam sua contratação.
Apesar disso, a empresa informou que não poderia cancelar o contrato, alegando que a contratação foi realizada em 12 parcelas no cartão de crédito e que, portanto, ainda haveria aproximadamente 8 meses a serem pagos.
Quando questionei a fundamentação, a empresa informou que a cobrança estaria amparada na cláusula 3.7 do Termo de Uso.
Entretanto, a interpretação apresentada pela empresa não corresponde ao que está expressamente previsto no próprio contrato.
A cláusula 3.7 estabelece:
Caso a CONTRATANTE, após a renovação automática, mude de ideia por qualquer motivo e opte pelo encerramento do contrato, este estará sujeito ao atendimento de todas as condições de cancelamento de contratação previstas neste instrumento.
Além disso, o próprio contrato estabelece, no item 2.2, que existem planos com diferentes períodos de contratação: mensal, trimestral, semestral e anual. Já o item 2.3, alínea b, estabelece que o pagamento pode ser realizado por boleto ou cartão de crédito, sendo o pagamento parcelado permitido nesta última modalidade.
O fato de o pagamento ter sido dividido em 12 parcelas no cartão de crédito não significa, automaticamente, que o consumidor tenha assumido uma obrigação de permanecer utilizando o serviço durante 12 meses, especialmente se não houver cláusula clara e específica estabelecendo essa obrigação para a contratação realizada.
O Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seu art. 6, inciso V, assegura ao consumidor a possibilidade de revisão de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente onerosas.
Da mesma forma, o art. 51, inciso IV, do CDC considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Diante do exposto, solicito:
- O cancelamento imediato do contrato, sem cobrança das mensalidades referentes aos períodos posteriores ao cancelamento;
- A interrupção das cobranças futuras relacionadas ao contrato;
Reitero que a intenção é solucionar a questão de forma administrativa e amigável.
Entretanto, caso a empresa mantenha a cobrança sem apresentar fundamento contratual específico e compatível com a legislação, a situação será encaminhada aos órgãos competentes de defesa do consumidor
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Resposta da empresa
02/09/2026 às 09:26
Olá Luciano, tudo bem?
Agradecemos a sua manifestação. Ela é fundamental para construirmos, juntos, uma solução perfeita para você e seu negócio.
Lamentamos qualquer experiência ruim pela qual você possa ter passado. Nossa intenção é proporcionar uma jornada de sucesso com o GestãoClick.
Ficamos felizes em resolver sua demanda.
Caso necessite, estamos à disposição nos nossos canais de atendimento:
Chat ao vivo no site: www.gestaoclick.com.br
Telefone: (31)2533-0303
E-mail: [email protected]
A avaliação que você realiza na publicação refere-se ao meu atendimento individual e impacta diretamente no meu desempenho. Espero ter correspondido às suas expectativas e conto com a sua nota 10!
Desejamos a você um excelente dia e bons negócios!
Um abraço!
Sirlene Guedes| Experiência do Cliente GestãoClick
Réplica do consumidor
11/09/2026 às 09:27
Estou aguardando até o momento o estorno no cartão de crédito, assim que concluir o processo avalio a empresa.