Negativa de cancelamento de serviço pela Gestão Click apesar do encerramento das atividades da empresa contratante.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Porto Alegre - RS

28/08/2026 às 09:24

ID: 257602839

Venho registrar reclamação em razão da negativa da Gestão Click em efetivar o cancelamento do serviço contratado.

Solicitei o encerramento do serviço em razão do encerramento das atividades da empresa vinculada ao contrato e do consequente encerramento de seu CNPJ. Dessa forma, o sistema deixará de ser utilizado e não haverá continuidade das atividades que justificavam sua contratação.

Apesar disso, a empresa informou que não poderia cancelar o contrato, alegando que a contratação foi realizada em 12 parcelas no cartão de crédito e que, portanto, ainda haveria aproximadamente 8 meses a serem pagos.

Quando questionei a fundamentação, a empresa informou que a cobrança estaria amparada na cláusula 3.7 do Termo de Uso.

Entretanto, a interpretação apresentada pela empresa não corresponde ao que está expressamente previsto no próprio contrato.

A cláusula 3.7 estabelece:
Caso a CONTRATANTE, após a renovação automática, mude de ideia por qualquer motivo e opte pelo encerramento do contrato, este estará sujeito ao atendimento de todas as condições de cancelamento de contratação previstas neste instrumento.

Além disso, o próprio contrato estabelece, no item 2.2, que existem planos com diferentes períodos de contratação: mensal, trimestral, semestral e anual. Já o item 2.3, alínea b, estabelece que o pagamento pode ser realizado por boleto ou cartão de crédito, sendo o pagamento parcelado permitido nesta última modalidade.

O fato de o pagamento ter sido dividido em 12 parcelas no cartão de crédito não significa, automaticamente, que o consumidor tenha assumido uma obrigação de permanecer utilizando o serviço durante 12 meses, especialmente se não houver cláusula clara e específica estabelecendo essa obrigação para a contratação realizada.

O Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seu art. 6, inciso V, assegura ao consumidor a possibilidade de revisão de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente onerosas.
Da mesma forma, o art. 51, inciso IV, do CDC considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Diante do exposto, solicito:

- O cancelamento imediato do contrato, sem cobrança das mensalidades referentes aos períodos posteriores ao cancelamento;
- A interrupção das cobranças futuras relacionadas ao contrato;

Reitero que a intenção é solucionar a questão de forma administrativa e amigável.

Entretanto, caso a empresa mantenha a cobrança sem apresentar fundamento contratual específico e compatível com a legislação, a situação será encaminhada aos órgãos competentes de defesa do consumidor

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Resposta da empresa

02/09/2026 às 09:26

Olá Luciano, tudo bem?

Agradecemos a sua manifestação. Ela é fundamental para construirmos, juntos, uma solução perfeita para você e seu negócio.

Lamentamos qualquer experiência ruim pela qual você possa ter passado. Nossa intenção é proporcionar uma jornada de sucesso com o GestãoClick.

Ficamos felizes em resolver sua demanda.

Caso necessite, estamos à disposição nos nossos canais de atendimento:

Chat ao vivo no site: www.gestaoclick.com.br
Telefone: (31)2533-0303
E-mail: [email protected]

A avaliação que você realiza na publicação refere-se ao meu atendimento individual e impacta diretamente no meu desempenho. Espero ter correspondido às suas expectativas e conto com a sua nota 10!

Desejamos a você um excelente dia e bons negócios!

Um abraço!
Sirlene Guedes| Experiência do Cliente GestãoClick

Réplica do consumidor

11/09/2026 às 09:27

Estou aguardando até o momento o estorno no cartão de crédito, assim que concluir o processo avalio a empresa.