Omissão de socorro, negligência e discriminação contra idosa por síndica e funcionários do condomínio.

Não resolvido
São Paulo - SP
23/02/2026 às 20:01
ID: 241471737
A sindica dona Betânia vem se omitindo de suas obrigações,estou reclamando a meses ja fiz o BO de ocorrência ela vai dar explicações na policia por eu seu uma senhora de 84 anos,e o total desrespeito dela comigo e meus filhos,isso é [Editado pelo Reclame Aqui] ,a senhora não pode ser sindica,segue um dos vario-as email abaixo ,ela nao responde,só quando postamos aqui,é essa sindica que vocês querem no seu edifício?
A situação relatada configura uma grave violação dos direitos da pessoa idosa, configurando potencial
[Editado pelo Reclame Aqui] de abandono de incapaz e omissão de socorro (artigos 135 do Código Penal e 97 do Estatuto do Idoso), além de falha na administração do síndico.
O síndico é responsável por zelar pela segurança e bem-estar nas áreas comuns, e a omissão diante de reclamações documentadas torna-o pessoalmente responsável.
Segue um dos vários emails enviados a ela sem resposta e sem soluções,vem me ignorando
Dona Betânia Andrade
A sindica profissional da GESTÃO SÍNDICOS do edifício Icon SP e
Dona Natalia Ribeiro GERENTE da BBZ,olá!
Hoje chegaram 3 encomendas nenhum momento interfonaram cheguei com meu filho 18:50 so fucnionarios CLAUDIO,BETO E outros no deixaram na rua,a senhora vai responder por omissão a idoso,,além de ser cumplice com zelador e funcionários
Enquanto eles não pararem de perseguir a mim e meus familiares vou continuar registrando e publicando ,porque a integridade física minha ,e de meus filhos e netos ,estão nas mãos de uma empresas que não sao profissionais
Primeiramente quero deixar notificado que o condomínio desse mês só será pago será pago ,quando a síndica tomar providências será depositado judicialmente
Dona Betânia mandamos varios e-mails diariamente a ex síndica Dona Eliana de Brito Arantes que não tomava nenhuma providencia junto com o zelador senhor João Batista que faziam vista grossa
Em resumo, o zelador é o profissional que cuida da parte operacional e do bem-estar do edifício, atuando como um ponto de contato entre a administração, os moradores e os funcionários
Há meses a ex sindica Dona Eliana De Brito Arantes vem me ignorando,fomos a policia civil e foi aceita a nossa queixa [Editado pelo Reclame Aqui] contra a mesma e alguns funcionários,cheguei no meu limite,a policia militar se colocou a nossa disposição caso eles voltassem a nos perseguir,os fatos estão postados publicamente em rede socais ,para provar que somos pessoas serias,e jamais inventariamos.
Dona Betânia,Eu não estou brincando, eu sou uma senhora de 84 anos, se algo acontecer as senhoras vão responder criminalmente ,graças a sua omissão, cumplicidade e conivência pelo qual a senhora vai responder os seus atos.
129 CP) o síndico poderá responder criminalmente uma vez que o Código Penal em seu art. 13 considera autor do [Editado pelo Reclame Aqui] não somente quem deu causa direta, mas também considera causa do [Editado pelo Reclame Aqui] a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
O registro completo ,foi feito e enviado ao nosso jurídico, que já está tomando as providências cabíveis.
Toda guarita é dotada de monitoramento por câmeras e botão de pânico e controle dos portões ,eles estão cientes do que acontece ,até dentro do elevador.
Sou uma senhora e aconteça algo mais grave comigo , minha saúde ,com meus filhos e netos a responsabilidade cível e criminal caria sobre a sindica e os responsáveis.
A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso,em seu artigo 96,
1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Vamos solicitar a policia se o site vem beneficiando pessoas como a senhora e se omitindo de levar a verdade aos consumidores.
Visão geral criada por IA
A situação relatada configura uma grave violação dos direitos da pessoa idosa, configurando potencial
[Editado pelo Reclame Aqui] de abandono de incapaz e omissão de socorro (artigos 135 do Código Penal e 97 do Estatuto do Idoso), além de falha na administração do síndico.
O síndico é responsável por zelar pela segurança e bem-estar nas áreas comuns, e a omissão diante de reclamações documentadas torna-o pessoalmente responsável.
Ações Imediatas e Legais ja tomadas
Disque 100 (Direitos Humanos): Denuncie anonimamente ou não o abandono da idosa. É um serviço nacional focado em violações contra idosos.
Polícia Militar (190): Se a idosa estiver na rua no momento da denúncia, acione a polícia para garantir o seu retorno ao lar (socorro imediato).
Registro Policial (BO): Faça um Boletim de Ocorrência contra a síndica e os porteiros por omissão de socorro e abandono.
A senhora vai responder criminalmente por suas omissões junto com o zelador,que incentiva e nao faz melhorias nenhuma só intiga
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Consideração final do consumidor
28/03/2026 às 19:13
Dona Betânia Andrade, "Hj o funcionário senhores Everton e Lucas não abriam o portão para sairmos e ao chegar tivemos que acionar o controle diversas vezes,Sim,é [Editado pelo Reclame Aqui] e configura grave violação aos direitos da pessoa idosa. Deixar uma idosa de 84 anos na rua ou trancada em locais como a edícula de veículos (garagem/área de serviço) constitui abandono de incapaz, maus-tratos e omissão de socorro, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003) e o Código Penal Brasileiro
Abandono de Incapaz: Deixar uma idosa, que pode ter mobilidade reduzida ou necessidades de cuidados especiais, sem assistência (na rua ou trancada) configura [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 133 do Código Penal), com penas de 6 meses a 3 anos, aumentadas se resultar em lesão grave.
Omissão de Socorro: Porteiros e funcionários do prédio têm dever de cuidado. A omissão em prestar assistência ou pedir socorro à autoridade pública é [Editado pelo Reclame Aqui], com penas de 6 meses a 1 ano.
Violência Psicológica/Física: A ação de prender ou restringir a liberdade de uma idosa é considerada um constrangimento ilegal e forma de violência.
Ja Registrei Boletim de Ocorrência (BO): Vou a uma delegacia de polícia ou delegacia especializada de proteção ao idoso.
E vou Liguar para o Disque 100 (Direitos Humanos) ou 165, que são canais de denúncia anônima.
Já Notifiquei o condomínio senhor Francisco Manoel Pires conselheiro e Dona Eliana de Brito Arantes que estão envolvidos diretamente nessa sujeira,junto com a sindica.
Já Formalizei a reclamação por escrito ao síndico e à administradora do condomínio para que medidas imediatas de segurança sejam tomadas com os porteiros,os mesmos se omitem
segunda meu filho advogado vais procurar o Ministério Público: O MP vai intervir para proteger os meus direitos da idosa
Péssima empresa se omite de suas obrigações tenho enviado emails a mesma além de não responder se omite de suas obrigações,tenho ficado na rua outra trancafiada na edícula de veiculo com meus filhos ,sou suma senhora de 84 anos de idade,revejam seus conceitos antes de contratar a empresa,sou uma senhora distinta e gosto das coisas certas,
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2
Consideração final da empresa
09/04/2026 às 14:12
Prezada Sra. Neyde Azem,
Agradecemos o contato realizado por meio desta plataforma.
Informamos que sua manifestação foi devidamente registrada e encaminhada ao setor jurídico da empresa, o qual analisará o caso com a devida atenção e entrará em contato diretamente com o(a) senhor(a) pelos canais oficiais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,