Reclamações sobre o serviço de portaria: Atrasos na entrega, problemas de acesso e negligência com idosa.

Em réplica
São Paulo - SP
15/12/2025 às 22:33
ID: 234895517
Meus caros,NAFA PESSOAL, mais Não contratem essa empresa ,ela entrou no nosso edifício não faz nem um mês, a minha mãe tem 84 anos e vem reclamado constantemente ,que quando chega encomendas os empregados não avisam, quando nós chegamos de carro, nos deixam o trancafiado na edícula de veículos, os portão no qual eles têm que abrir nao abrem, nós acionamos o controle e o portão não abre, eles estavam de dentro da guarita acionando o botão de pânico ,eles deixam vários outros moradores trancafiados na edícula ou na rua, nós tb
A senhora ***** está sabendo de tudo e até agora não tomou nenhum tipo de providência ,Está deixando que algo mais grave aconteça, esse tipo de síndico que vocês querem no seu edifício?
Então contratem.
Nós vamos à polícia minha mãe é uma idosa de idade avançada, já fizemos o boletim de ocorrência a senhora Betânia tem obrigação de dar prioridade Pois minha mãe é uma idosa, não é isso que ela tem feito nem respondido aos e-mails, ela só receber e não TOMAR as devidas providências.
O síndico corresponde criminalmente quando:
A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como [Editado pelo Reclame Aqui] ou contravenção.
Sra Betânia ,Sim, ignorar idosos quando se tem o dever legal de cuidado pode ser configurado como [Editado pelo Reclame Aqui] de abandono ou negligência perante a lei brasileira. A Lei n 15.163, sancionada em 2025, aumentou as penalidades para esses delitos, tornando as punições mais severas.
Att.
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Resposta da empresa
01/02/2026 às 19:15
Prezada Sra. Neyde Azem,
Agradecemos o seu contato e informamos que todas as manifestações são recebidas com a devida atenção e respeito.
É importante esclarecer que as reclamações relacionadas à conduta de funcionários da portaria, controle de acesso, recebimento de encomendas e operação dos portões dizem respeito à empresa terceirizada responsável pelo controle de acesso, qual seja, Pro Security, empresa contratada pelo condomínio para a execução dessas atividades.
A Gestão Síndicos é a representante legal do condomínio e atua na gestão administrativa e condominial, mas não possui poder de comando direto, contratação, dispensa ou orientação operacional dos funcionários terceirizados; atribuições que competem exclusivamente à empresa prestadora de serviços, motivo pelo qual sua reclamação deve ser direcionada à Pro Security.
Reiteramos nossa disposição para o diálogo e nos colocamos à disposição. Caso seja possível, gostaria de marcar uma reunião presencial com os Senhores no condomínio, já que não nos conhecemos pessoalmente.
Atenciosamente,
Betânia Andrade
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 08:25
Os funcionários do condomínio (zeladores, porteiros, faxineiros) são subordinados ao síndico. Ele tem a responsabilidade de dar ordens, definir tarefas e fiscalizar o cumprimento das normas, mas sempre de maneira profissional,.
Sim, o síndico pode responder criminalmente por ações ou omissões relacionadas aos funcionários do condomínio. Ele atua como garantidor, com dever de cuidado e segurança,
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 02:07
Senhora Bethânia querida, não temos nada contra a senhora, temos contra suas atitudes .a senhora não pode se omitir principalmente quando existe uma pessoa de idade avançada de 84 anos ,em outro prédio no qual minha mãe é proprietária, o zelador aprontou e o síndico profissional apenas desligou de duas funções do edifício .
A senhora como síndica deve consultar o seu jurídico caso aconteça algo grave com minha mãe e os familiares que não são mais jovens, a cousa fica grave ,não é favor deles fazerem isso, é obrigação ,eles são pagos pra isso, se não querem trabalhar mais, porque não procuram outra profissão?
É o nosso dinheiro que está sem o jogado no lixo, por que a empresa não faz um treinamento adequado?
A senhora sabia que,Humilhar uma idosa de 84 anos no Brasil é considerado violência psicológica e discriminatória, configurando [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003) e no Código Penal
e nós não vamos poupar os porteiros a nossa mãe vem em primeiro lugar.
.
Aqui estão as principais consequências legais e sociais:
1. Consequências Penais (Lei)
[Editado pelo Reclame Aqui] de Discriminação/Humilhação: O Art. 96 do Estatuto do Idoso tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui] desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa por qualquer motivo, inclusive etarismo. A pena é de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Injúria Qualificada: Se a humilhação envolver xingamentos que desmereçam a pessoa pela sua idade, configura injúria qualificada, com penas agravadas.
Exposição a Perigo (Art. 99): Expor a saúde física ou psíquica da idosa a perigo, submetendo-a a condições degradantes (humilhação pública, por exemplo), pode gerar detenção de 2 meses a 1 ano e multa.
Aumento de Pena (2025):
Recentemente, a legislação foi atualizada para aumentar as penas de maus-tratos contra idosos para 2 a 5 anos de reclusão.
Injúria via Internet: Se a humilhação ocorrer em redes sociais ou meios digitais, a pena pode ser aumentada em 1/3.
VOLTO A REPETIR NÓS QUEREMOS RESPEITO, QUEREMOS PAZ SE ELES NÃO QUEREM SER REPREENDIDOS QUE COMPRAM SEUS DEVERES SIMPLES ASSIM É ASSIM QUE TEM QUE SER ASSIM QUE FUNCIONA EM TODOS OS EDIFÍCIOS NORMAIS CÊ NÃO TEM QUE FICAR RECLAMANDO TODA HORA
OBRIGADO
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 15:04
Gostaria de frisar que a dona ***** ***** sócia dessa empresa e síndica profissional do nosso edifício ICON ,está protegendo a administradora *****, pois a mesma se recusa enviar os valores das cotas atrasadas e multas pendentes, isso não é papel de síndico profissional ,papel de síndico profissional é resolver os problemas dos condôminos, em tese, não; um juiz não mandaria "retirar" (cancelar ou extinguir) uma reclamação baseada na recusa da administradora ***** em fornecer valores de multas, pois o condômino tem direito constitucional e legal de acesso à informação e ampla defesa.
Aqui estão os pontos principais baseados na legislação e práticas condominiais:
Direito à Informação: A administradora ***** e A síndic senhora ***** ***** são obrigados a detalhar os débitos.
A recusa em apresentar o demonstrativo das multas atrasadas é ilegal.
Se a administradora ***** se recusa a receber a defesa ou fornecer os cálculos, o próximo passo é a via judicial.
VERGONHA!
Réplica do consumidor
27/03/2026 às 13:17
já é É a enésima vez que estamos reclamando com a senhora para tomar providências referentes aos funcionários pago por nós moradores e nada tem acontecido omissão desrespeito com o idoso hoje ao sair acionei o controle várias vezes e os funcionários me seguraram dentro da clausura
como tenho as imagens vou levar a polícia civil para que seja aberto um inquérito para aprovar o desrespeito deles da senhora com idosos sendo uma idosa de 84 anos