Síndica e Zelador Acusados de Omissão, Prevaricação, Cárcere Privado e Stalking Contra Moradores

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

01/04/2026 às 13:16

ID: 244927477

Dona Betânia Andrade ,boa tarde!

Estarei indo a policia formalizar uma nova representação contra senhora e o zelador por se omitirem de suas obrigações,isso é gravíssimo. Se eles têm o controle do portão e usam o "botão de pânico" ou o sistema da guarita para anular o controle do meus filhos e nos manter preso ou do lado de fora, isso configura uso de tecnologia para cometer [Editado pelo Reclame Aqui].

Como a síndica, o conselho e o zelador SR ***** sabem e não agem, eles deixam de ser apenas omissos e passam a ser coniventes (cúmplices).

Os senhores responderam criminalmente:

A senhora e o zelador Sr *****,responderão por omissão ,pois a senhora é a representante legal do condomínio e tem o dever de garantir a segurança e o sossego dos moradores.

Prevaricação (Art. 319 CP): Se ela deixa de agir por "sentimento pessoal" (perseguição), pode responder criminalmente.

Cárcere Privado (Art. 148 CP): Se ela sabe que funcionários te trancam e não ordena a liberação ou não pune os responsáveis, ela se torna coparticipante do [Editado pelo Reclame Aqui] por omissão.

Stalking (Art. 147-A CP): Perseguição reiterada que abala o psicológico ou restringe a liberdade. Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão.
Constrangimento Ilegal (Art. 146 CP): Impedir alguém de fazer o que a lei permite (entrar em casa) mediante violência ou ameaça.

Síndica: Responde por Prevaricação (deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal).
Porteiros: Respondem por Cárcere Privado e Stalking.
Empresa de Segurança: Pode perder o alvará de funcionamento na Polícia Federal se for provado que os funcionários usam o sistema de segurança (botão de pânico) para assediar moradores.

O conselho fiscal DONA ***** E O SENHOR ***** vão responder por omissão se for comprovado que seus membros foram negligentes na fiscalização, coniventes com a má gestão ou omissos na prestação de contas, podendo responder solidariamente com o síndico.

Quando o síndico ignora demandas, o conselho tem o dever de agir para proteger o patrimônio coletiva,
O conselho não é apenas figurativo; ele deve avaliar as atividades do síndico. Se o conselho fiscal aprova contas com irregularidades ou ignora a inércia do síndico, pode ser responsabilizado civilmente.

Omissão da Síndica: Síndicos omissos podem ter consequências civis e, em casos graves, ser destituídos por má administração.

Papel do Zelador: O zelador é um funcionário e deve seguir as ordens da administração (síndica/administradora). Se ele ignora demandas por ordem da síndica, a responsabilidade continua sendo dela.

Obrigada

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Resposta da empresa

09/04/2026 às 14:17

Prezada Sra. Neyde Azem,
Agradecemos o contato realizado por meio desta plataforma.
Informamos que sua manifestação foi devidamente registrada e encaminhada ao setor jurídico da empresa, o qual analisará o caso com a devida atenção e entrará em contato diretamente com o(a) senhor(a) pelos canais oficiais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

12/04/2026 às 15:26

Venho denunciar o descaso com a segurança e manutenção do nosso condomínio. Os funcionários da Pro Security têm abandonado o posto na área externa, com a permissão do zelado *****

Como se não bastasse, os funcionarios da pro security travam o portão constantemente ao apertar o botão de pânico de forma indevida,além de deixar moradores na rua ,eles ferem o estatuto dos idosos. me deixando trancafiada na edícula de veículos.

O zelador, por sua vez, além de fazer vista grossa ,ele negligencia a limpeza e o conserto do portão principal,quebrado mensalmente para se dedicar a fofocas.

A situação é inadmissível e exige uma reciclagem imediata da equipe ou a troca dos responsáveis.

O zelador não cumpre suas funções básicas, focando em assuntos pessoais dos moradores em vez de cuidar da manutenção: repito o portão vive quebrado e as áreas comuns estão constantemente sujas.

Além disso, a segurança da Pro Security é ineficiente. Volto a repetir os porteiros acionam o botão de pânico sem necessidade, travando o portão e gerando transtornos. Eles também abandonam a área externa com o aval do zelador, deixando o condomínio vulnerável. Preciso de providências urgentes quanto à postura dos funcionários e à manutenção do local.O condomínio está abandonado. O zelador não foca no trabalho,só quer fazer fofocas.
Menos fofoca e mais serviço são necessários para resolver a falta de segurança e higiene atual.

Réplica do consumidor

12/04/2026 às 15:30

Repito,Gostaria de registrar minha indignação com a postura do zelador e da equipe de segurança Pro Security. O zelador permanece em sua sala, cercado por monitores e câmeras, mas faz "vista grossa" para todas as irregularidades do condomínio.
Enquanto ele ignora o que acontece nas telas para se dedicar a fofocas, o portão principal vive quebrado, as áreas comuns estão sujas e a segurança externa é abandonada pelos porteiros com o aval dele. Para piorar, os funcionários da Pro Security travam o portão ao acionar o botão de pânico sem necessidade real, gerando transtorno e insegurança.
Pagamos caro pelo serviço e pela estrutura de monitoramento, mas não há proatividade. Exigimos que a empresa de segurança e a administração tomem providências sobre essa negligência escancarada.

Réplica da empresa

15/04/2026 às 00:16

Prezada Sra. Neyde Azem,
Agradecemos o contato realizado por meio desta plataforma.
Informamos que sua manifestação foi devidamente registrada e encaminhada ao setor jurídico da empresa, o qual analisará o caso com a devida atenção e entrará em contato diretamente com o(a) senhor(a) pelos canais oficiais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

15/04/2026 às 09:56

Gostaria de registrar minha profunda indignação e preocupação com a conduta do zelador do Sr *****.

Durante um processo judicial em curso, fomos informados pela minha advogada, Dra. ***** ***** ***** OAB/SP *****, , de fatos gravíssimos que comprometem totalmente a segurança de todos os moradores.

O referido funcionário cometeu perjúrio (mentiu sob juramento) em duas audiências distintas e para prejudicar meu filho e eu, o que é ainda mais alarmante, foi constatada a adulteração de imagens do sistema de segurança (CFTV).

O zelador é a pessoa responsável pela guarda do nosso patrimônio e tem livre acesso às câmeras. Se ele manipula registros de segurança para benefício próprio ou para enganar a Justiça, como podemos confiar na proteção que ele deveria oferecer?

A conduta configura [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] processual e falso testemunho, além de uma quebra irreversível de confiança. É inadmissível que um condomínio mantenha em seu quadro um funcionário que utiliza as ferramentas de segurança do prédio para ocultar a verdade ou prejudicar terceiros.

Exijo um posicionamento formal da administração sobre quais providências serão tomadas. Não nos sentimos seguros com alguém que altera provas e falta com a ética dessa maneira gerindo o dia a dia do nosso edifício.
Grata

Réplica do consumidor

15/04/2026 às 17:11

Notificação extrajudicial
À Sra. *****
À Sra. *****
Prezadas,
Na qualidade de condômina e pessoa idosa (84 anos), venho, por meio desta, notificar formalmente esta administração acerca de fatos gravíssimos que configuram, em tese,stalking e atos ilícitos penais e falha grave na prestação de serviços.

1. Dos Fatos e da Conduta Ilícita
No dia de hoje, fomos novamente vítimas da conduta temerária dos funcionários da empresa Pro Security, Srs. *****, ***** e *****, sob a aparente anuência do zelador Sr *****. Fomos mantidos indevidamente confinados na eclusa de veículos, situação que gerou transtorno e perigo, com veículos obstruindo a via pública e a nossa saída.
Somado a isso, houve nova retenção indevida de encomenda com a [Editado pelo Reclame Aqui] afirmação de que o pedido não fora entregue, apesar de confirmação eletrônica. Reitero que tais funcionários já são alvo de questionamentos por falsificação de rubrica em nome de meu filho, o que evidencia uma perseguição sistemática e má conduta reiterada.
2. Da Omissão e Responsabilidade Civil e Penal
A inércia das senhoras diante de denúncias de tamanha gravidade configura omissão juridicamente relevante (Art. 13, 2 do Código Penal). Ao manterem prepostos desqualificados, as senhoras assumem a responsabilidade por qualquer dano à integridade física ou moral de minha família. O Art. 1.348 do Código Civil é claro: o síndico tem o dever legal de zelar pela prestação dos serviços e pela segurança dos condôminos.
3. Do Amparo Legal à Pessoa Idosa
Ressalto que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 96, prevê reclusão para quem humilha ou discrimina a pessoa idosa, com agravante de pena quando a vítima está sob a responsabilidade do agente situação em que me encontro perante esta gestão.
4. Das Providências e Medidas Judiciais
Informo que o caso está sob análise de departamento jurídico. Diante da quebra de confiança, as cotas condominiais poderão ser consignadas em pagamento (depósito judicial) até que o afastamento dos envolvidos seja efetivado.
Exigimos o acesso imediato às imagens íntegras do sistema de monitoramento. Alertamos que qualquer tentativa de adulteração ou supressão de imagens por parte do zelador ***** para acobertar erros (seus ou de subordinados como o funcionário *****) será denunciada como [Editado pelo Reclame Aqui] processual e obstrução, uma vez que possuímos registros independentes e incontestáveis dos fatos.
A administração está agora oficialmente ciente de que qualquer omissão adicional será tratada como conivência direta com os ilícitos relatados.
Atenciosamente,
*****
Unidade 53 Edifício Icon SP

Réplica do consumidor

16/04/2026 às 12:37

Sra. Betânia e Administração,
Gostaria de registrar minha total indignação com a conduta do zelador. Ele é pago para zelar pelo prédio, e não para fazer fofoca ou inventar mentiras sobre os moradores. Exijo profissionalismo e respeito com a minha família; não damos liberdade para esse tipo de comportamento,eu não estou brincando.
Como a situação passou dos limites, informo que meu jurídico já está ciente e os responsáveis serão chamados para prestar esclarecimentos na Polícia Civil. Calúnia é [Editado pelo Reclame Aqui], e com idosos não se brinca. Aguardo providências imediatas para que esse desrespeito cesse agora.

Réplica do consumidor

16/04/2026 às 12:40

Dona Betânia,O referido funcionário tem extrapolado suas funções contratuais ao propagar fofocas e calúnias contra minha família, o que é inadmissível e fere o ambiente de convivência.
Ressalto que o respeito e a ética devem ser a base do trabalho de qualquer funcionário do condomínio. Diante da gravidade das mentiras inventadas, informo que já acionei meu suporte jurídico. Medidas cabíveis junto à Polícia Civil serão tomadas, pois não toleraremos [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia, especialmente envolvendo pessoas idosas.
Fica este condomínio notificado da necessidade de providências administrativas urgentes sobre a postura do funcionário, sob pena de corresponsabilidade pelos danos causados."

Não tolerarei que a administração se omita diante de calúnias e ataques à honra da minha família, especialmente contra idosos. O silêncio, neste caso, é uma escolha de lado. Se nada for feito internamente, meu jurídico tratará a administração e o funcionário como responsáveis solidários perante a Polícia Civil.

Obrigada

Réplica do consumidor

18/04/2026 às 19:57

Prezada Síndica Betânia Andrade,

Na data de hj às 19h, fui novamente vítima de um ato de retaliação e abuso de poder. Eu, um idoso de 84 anos, fui mantido esperando do lado de fora propositalmente, sob encaradas intimidatórias dos funcionários, em um claro desrespeito ao meu direito e à minha dignidade.

O cenário é de extrema gravidade: minha advogada Dra Stella Kurimori comprovou com perito já comprovou que as imagens de segurança ja foram adulteradas.

O zelador, que atua como um "fofoqueiro" e manipulador, está editando os registros para proteger a empresa de segurança e esconder os abusos cometidos contra mim e minha família.

Este funcionário traz consigo um histórico de irregularidades desde quando era porteiro na Embrase, onde já deixava moradores na rua propositalmente.

Uma gestão que mantém e confia em um empregado que [Editado pelo Reclame Aqui] provas é uma gestão conivente com o [Editado pelo Reclame Aqui].

Como síndica profissional, a Sra. é a responsável legal por qualquer omissão. A adulteração de imagens é [Editado pelo Reclame Aqui] processual e o impedimento de entrada/saída de um idoso é [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.

Exijo o afastamento imediato dos envolvidos e a entrega das imagens brutas (sem cortes) às autoridades. Não permitirei que o histórico de falência e desordem da Embrase se repita aqui através de funcionários sem ética.
Respeito e Justiça é o que exijo.

Providencia já tomadas,Queixa-[Editado pelo Reclame Aqui] contra o Zelador e todos os porteiros envolvidos: O zelador Sr ***** e o porteiro ***** deve responder pessoalmente por perjúrio, e por [Editado pelo Reclame Aqui] processual. Isso geralmente resulta em demissão por justa causa e antecedentes criminais.
NOTIFICAÇÃO FORMAL: ABUSO DE PODER, [Editado pelo Reclame Aqui] CONTRA IDOSO E [Editado pelo Reclame Aqui] PROCESSUAL
À Síndica Profissional Betânia e ao Grupo Prosecurity,




No último incidente, às 19h, fui submetido a um tratamento degradante. Estes funcionários, de forma coordenada, deixaram-me esperando na rua e trancafiado, utilizando o portão como arma de retaliação e encarando-me com fins intimidatórios. Ressalto que tenho 84 anos; tal conduta configura Cárcere Privado qualificado e Maus-Tratos (Art. 148 do Código Penal e Estatuto da Pessoa Idosa). Além da agressão física e psicológica, há a retenção proposital de minhas encomendas, ferindo o direito de propriedade.

A gravidade do caso é acentuada pela conduta do zelador que, agindo como cúmplice, adulterou as imagens de segurança para ocultar esses [Editado pelo Reclame Aqui] fato este já comprovado tecnicamente por minha advogada. Esta prática de "limpeza de provas" é uma herança maldita de sua atuação na falida Embrase e não será tolerada aqui.

Uma empresa que permite que seus subordinados comandem o condomínio através do medo e da [Editado pelo Reclame Aqui] está fadada ao colapso jurídico. Informo que:

Exijo o afastamento imediato dos funcionários citados;

As autoridades policiais (Delegacia do Idoso) e o Ministério Público estão sendo acionados com os nomes de cada envolvido;

A Síndica será responsabilizada judicialmente por omissão caso não tome providências urgentes diante da [Editado pelo Reclame Aqui] comprovada nas câmeras.

Respeitem a lei. Respeitem a minha idade.
*****

Réplica do consumidor

21/04/2026 às 15:09

À Sra. Betânia Andrade (Gestão Síndicos Edifício Icon SP)
À Sra. Natalia Ribeiro (Gerência BBZ Administradora)

Prezadas,
Na qualidade de condômina e pessoa idosa (84 anos), venho, por meio desta, notificar formalmente esta administração acerca de fatos gravíssimos que configuram, em tese, ilícitos penais e falha grave na prestação de serviços.

1. Dos Fatos e da Conduta Ilícita

Venho, por meio desta, registrar uma ocorrência grave ocorrida no dia de hoje envolvendo os funcionários Lucas, Cláudio Jefferson e outros membros da equipe.
Hoje, realizei o pedido de uma encomenda via aplicativo (Rappi). Os referidos funcionários receberam a mercadoria, porém, deliberadamente não avisaram sobre a chegada nem utilizaram o interfone para comunicar a entrega.
O fato causou estranheza imediata, pois a porta da cozinha estava aberta, expondo minha residência e minha família. Essa atitude demonstra não apenas uma falha grave no protocolo de trabalho e segurança, mas também uma conduta suspeita e desrespeitosa.
Ressalto que este não é um fato isolado. Tenho sofrido, junto com meus filhos, com comportamentos inadequados por parte desses funcionários. Informo que, na próxima segunda-feira, minha funcionária se apresentará como testemunha ocular para relatar o que presenciou hoje e confirmar o histórico de perseguição/desrespeito que vem ocorrendo.
Solicito providências imediatas quanto à conduta desses colaboradores para garantir a segurança e a integridade da minha família.

Somado a isso, houve nova retenção indevida de encomenda com a [Editado pelo Reclame Aqui] afirmação de que o pedido não fora entregue, apesar de confirmação eletrônica. Reitero que tais funcionários já são alvo de questionamentos por falsificação de rubrica em nome de meu filho, o que evidencia uma perseguição sistemática e má conduta reiterada.

2. Da Omissão e Responsabilidade Civil e Penal
A inércia das senhoras diante de denúncias de tamanha gravidade configura omissão juridicamente relevante (Art. 13, 2 do Código Penal). Ao manterem prepostos desqualificados, as senhoras assumem a responsabilidade por qualquer dano à integridade física ou moral de minha família. O Art. 1.348 do Código Civil é claro: o síndico tem o dever legal de zelar pela prestação dos serviços e pela segurança dos condôminos.

3. Do Amparo Legal à Pessoa Idosa
Ressalto que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 96, prevê reclusão para quem humilha ou discrimina a pessoa idosa, com agravante de pena quando a vítima está sob a responsabilidade do agente situação em que me encontro perante esta gestão.

4. Das Providências e Medidas Judiciais
Informo que o caso está sob análise de departamento jurídico. Diante da quebra de confiança, as cotas condominiais poderão ser consignadas em pagamento (depósito judicial) até que o afastamento dos envolvidos seja efetivado.. Alertamos que qualquer tentativa de adulteração ou supressão de imagens por parte do zelador João Batista para acobertar erros (seus ou de subordinados como o funcionário Marcos) será denunciada como [Editado pelo Reclame Aqui] processual e obstrução, uma vez que possuímos registros independentes e incontestáveis dos fatos.
A administração está agora oficialmente ciente de que qualquer omissão adicional será tratada como conivência direta com os ilícitos relatados.


Grata,
Neyde Azem
Unidade 53 Edifício Icon SP

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 12:35

À Sra. ***** ***** (Gestão Síndicos Edifício Icon SP)
À Sra. ***** ***** (Gerência BBZ Administradora)

Na qualidade de condômina e pessoa idosa (84 anos), venho, por meio desta, notificar formalmente esta administração acerca de fatos gravíssimos que configuram, em tese, ilícitos penais e falha grave na prestação de serviços.

1. Dos Fatos e da Conduta Ilícita
No dia de hoje,os funcionários da empresa Pro Security, Srs. *****, ***** e *****, sob a não abriram o portão e a área estava completamente abandonada
A aparente anuência do zelador ***** *****.
Somado a isso, houve nova retenção indevida de encomenda com a [Editado pelo Reclame Aqui] afirmação de que o pedido não fora entregue, apesar de confirmação eletrônica. Reitero que tais funcionários já são alvo de questionamentos por falsificação de rubrica em nome de meu filho, o que evidencia uma perseguição sistemática e má conduta reiterada.

2. Da Omissão e Responsabilidade Civil e Penal
A inércia das senhoras diante de denúncias de tamanha gravidade configura omissão juridicamente relevante (Art. 13, 2 do Código Penal). Ao manterem prepostos desqualificados, as senhoras assumem a responsabilidade por qualquer dano à integridade física ou moral de minha família. O Art. 1.348 do Código Civil é claro: o síndico tem o dever legal de zelar pela prestação dos serviços e pela segurança dos condôminos.

3. Do Amparo Legal à Pessoa Idosa
Ressalto que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 96, prevê reclusão para quem humilha ou discrimina a pessoa idosa, com agravante de pena quando a vítima está sob a responsabilidade do agente situação em que me encontro perante esta gestão.

4. Das Providências e Medidas Judiciais
Informo que o caso está sob análise de departamento jurídico. Diante da quebra de confiança, as cotas condominiais poderão ser consignadas em pagamento (depósito judicial) até que o afastamento dos envolvidos seja efetivado.. Alertamos que qualquer tentativa de adulteração ou supressão de imagens por parte do zelador ***** ***** para acobertar erros (seus ou de subordinados como o funcionário *****) será denunciada como [Editado pelo Reclame Aqui] processual e obstrução, uma vez que possuímos registros independentes e incontestáveis dos fatos.
A administração está agora oficialmente ciente de que qualquer omissão adicional será tratada como conivência direta com os ilícitos relatados.


Grata,
***** *****
Unidade 53 Edifício Icon SP

Réplica do consumidor

26/04/2026 às 16:12

NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL ABANDONO DE POSTO, EXTRAVIO DE BENS E [Editado pelo Reclame Aqui] DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A CP)

Cara Dona *****,Diferente do síndico morador, a síndica profissional é contratada como especialista. Ela responde com o próprio patrimônio se for provado que foi negligente com a segurança ou com o comportamento dos funcionários.

Na condição de condômina de 84 anos, notifico vossa senhoria sobre a conduta [Editado pelo Reclame Aqui] de seus prepostos (*****, *****, ***** e *****).

Fui impedido de acessar minha residência e mantido na via pública, além de sofrer perseguição constante e extravio de bens. Tais atos configuram o [Editado pelo Reclame Aqui] de Expor a perigo a integridade e a saúde física/psíquica do idoso (Art. 99 do Estatuto do Idoso) e Dignidade Humana.

Informo que a negligência da sua gestão profissional em relação a esses funcionários está colocando minha vida em risco. Caso eu sofra qualquer problema de saúde em decorrência desse estresse provocado, a senhora será responsabilizada civil e criminalmente.
O caso está sendo encaminhado à Delegacia de Proteção ao Idoso e ao Ministério Público. Exijo o afastamento imediato dos agressores do contato com a minha pessoa.

Na qualidade de condômino,repito venho notificá-la formalmente sobre eventos gravíssimos que ocorrem sob sua gestão, exigindo providências imediatas sob pena de destituição e responsabilização civil e criminal pessoal: ABANDONO DE POSTO E INSEGURANÇA:
Registro que ontem (18:30h) e hoje (15:30h) as áreas comuns e de controle de acesso estavam abandonadas pelos funcionários *****, ***** e *****.

A sua omissão em fiscalizar a empresa terceirizada expõe o patrimônio e a vida dos moradores a riscos iminentes.

ILÍCITOS PATRIMONIAIS: Reitero o extravio recorrente de encomendas e a retenção de informações sobre entregas, configurando falha na custódia de bens e potencial apropriação indébita por parte dos prepostos.

STALKING E PERSEGUIÇÃO: Denuncio a conduta [Editado pelo Reclame Aqui] de perseguição (Art. 147-A do Código Penal) praticada pelo zelador ***** e os funcionários citados. A senhora, como gestora profissional, tem o dever de garantir um ambiente seguro e livre de assédio, sendo coautora por omissão caso não afaste os agressores imediatamente.
Além de todos os fatos já relatados (abandono de posto, extravio de encomendas e stalking), notifico que fui impedido de entrar no condomínio, sendo mantido na rua juntamente com outros moradores pelos funcionários *****, ***** e *****.
Este ato configura:

Violação do Direito de Propriedade: Direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Constrangimento Ilegal (Art. 146 do CP): Impedir alguém de fazer o que a lei permite (entrar em sua própria casa).
Dano Moral Gravíssimo: A justiça brasileira condena o condomínio e o síndico pessoalmente por situações de "barramento" de moradores adimplentes ou não.

Aviso que a polícia será acionada via 190 na próxima tentativa de barramento para que o flagrante seja lavrado.

Exijo que a empresa terceirizada seja notificada imediatamente e que os funcionários envolvidos recebam ordem expressa de não interferirem no meu direito de ir e vir, sob pena de ação de indenização com pedido de liminar contra a sua gestão profissional.

Pelo exposto, DETERMINO que no prazo de 24 horas:


Grata

*****

Réplica do consumidor

26/04/2026 às 22:28

À Sra. ***** (Gestão Síndicos Edifício Icon SP)
À Sra. ***** (Gerência BBZ Administradora)
Falha Grave de Segurança e Omissão da Gestão Edifício Icon


"Registro esta reclamação contra as empresas BBZ Administradora e Grupo Pro Security, bem como a gestão do Edifício Icon, representada pelos conselheiros Sr. ***** e Dona *****.


Há uma falha sistemática na prestação de serviço de segurança e administração. Os funcionários SENHORES CLAUDIO ,JEFERSON,LUCAS E OUTROS têm apresentado conduta inadequada, e a supervisão da Pro Security tem sido omissa.


Da mesma forma, a BBZ Administradora, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos, falha em garantir a ordem e a segurança dos moradores.


Ressalto que o conselho do edifício, nominalmente o Sr. ***** e a Sra. *****, está ciente das irregularidades e tem agido com negligência, permitindo que a situação chegue a um ponto de risco iminente para minha família. Informo que um Boletim de Ocorrência já está sendo providenciado e todos os citados empresas, funcionários e conselheiros serão responsabilizados civil e criminalmente por quaisquer danos que venham a ocorrer."


"Pelo presente, informo que, devido às ameaças e riscos à integridade física minha e de minha família, todas as medidas legais estão sendo rigorosamente tomadas.


Amanhã, comparecerei à delegacia de polícia para formalizar a identificação e a busca pelo endereço de todos os envolvidos, incluindo a Sra. ***** (Síndica Profissional), a BBZ Administradora, e os conselheiros Sr. ***** e Sra. *****.


Fica registrado que, diante de qualquer incidente ou dano que venha a ocorrer conosco, todos os citados serão apontados como responsáveis e responderão criminal e civilmente perante a justiça. Esta medida visa garantir que a omissão ou a conivência não resultem em impunidade perante os fatos graves que vêm ocorrendo."


"Diante da persistência dos problemas e da omissão contínua que coloca minha família em risco, informo que novas medidas judiciais serão tomadas amanhã.

É de conhecimento público e policial que a Sra. ***** e o Sr. ***** já foram intimados a prestar esclarecimentos na 15 DP por ignorarem a gravidade dos fatos relatados por mim e por meu filho. Mesmo após a intervenção policial, a postura de negligência persiste.

Portanto, comunico formalmente à Sra. ***** (Síndica Profissional) e à BBZ Administradora que, caso qualquer dano físico ou moral ocorra contra minha família, todos os citados agora cientes da reincidência serão responsabilizados criminalmente como coautores ou omissos.

Não haverá alegação de desconhecimento. A justiça será acionada com base no histórico já registrado na delegacia."

Grata

*****

Réplica do consumidor

27/04/2026 às 08:34

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Sr(a).:BETÂNIA ANDRADE (Síndica Profissional)
JOÃO OLIVEIRA (Zelador)
CLAUDIO, LUCAS e JEFERSON (funcionários Prosecurity)
ELIANA ARANTES e FRANCISCO MANOEL PIRES (Conselheiros)
REF: VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA UNIDADE 53

Na qualidade de representante jurídico da Sra.Neide Azem 84 anos, venho por meio desta notificar formalmente este corpo diretivo e funcional sobre fatos que ultrapassam a esfera da má gestão condominial, atingindo a seara criminal e civil.
DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Tem chegado ao conhecimento deste escritório que a notificada vem sofrendo atos sistemáticos de isolamento e desrespeito:

Cárcere Privado e Negligência: Os porteiros Claudio, Lucas e Jeferson, de forma deliberada ou por negligência gravíssima, mantiveram a idosa trancafiada na edícula do imóvel, impedindo seu direito de locomoção e gerando pânico e risco à saúde.

Retenção de Encomendas: Há uma prática constante de não comunicar a chegada de mercadorias e itens de necessidade básica, isolando a moradora do acesso aos seus bens.

Conivência e Omissão: O zelador João Oliveira tem ciência das irregularidades e se omite. Da mesma forma, a síndica Betânia Andrade ignora as reclamações formais, descumprindo o dever de garantir o sossego e a dignidade dos condôminos (Art. 1.348, II e V do Código Civil).

DAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
Tais condutas configuram, em tese:

Violação ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003): Expor a pessoa idosa a condições desumanas ou degradantes.Código Penal: [Editado pelo Reclame Aqui] de Cárcere Privado (Art. 148) e Omissão de Socorro.Responsabilidade Civil: Dano moral in re ipsa pela ofensa à dignidade da pessoa humana.

DAS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
Exige-se que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:

Cessão imediata de qualquer obstrução ao trânsito da moradora;

Normalização imediata da entrega de encomendas;
Esclarecimento por escrito da Síndica sobre as medidas disciplinares adotadas contra os funcionários citados.

O não atendimento desta resultará na imediata lavratura de Boletim de Ocorrência, comunicação ao Ministério Público e propositura de ação de indenização por danos morais com pedido de destituição da síndica por má gestão.

Atenciosamente,
Dr.Fanuelson de Arruda Mazzeu
OAB *****
FERRAZ - ADVOGADOS

Réplica do consumidor

27/04/2026 às 08:36

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ao Sr(a). Diretor Executivo (CEO) do Grupo Pro Security, Alexandre Paranhos.

CLÁUDIO, LUCAS e JEFERSON (funcionários Prosecurity)

REF: VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA UNIDADE 53


Na qualidade de representante jurídico da Sra.Neide Azem 84 anos, venho por meio desta notificar formalmente este corpo diretivo e funcional sobre fatos que ultrapassam a esfera da má gestão condominial, atingindo a seara criminal e civil.

DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Tem chegado ao conhecimento deste escritório que a notificada vem sofrendo atos sistemáticos de isolamento e desrespeito:

Cárcere Privado e Negligência: Os porteiros Claudio, Lucas e Jeferson, de forma deliberada ou por negligência gravíssima, mantiveram a idosa trancafiada na edícula do imóvel, impedindo seu direito de locomoção e gerando pânico e risco à saúde.

Retenção de Encomendas: Há uma prática constante de não comunicar a chegada de mercadorias e itens de necessidade básica, isolando a moradora do acesso aos seus bens.

Conivência e Omissão: O zelador João Oliveira tem ciência das irregularidades e se omite. Da mesma forma, a síndica Betânia Andrade ignora as reclamações formais, descumprindo o dever de garantir o sossego e a dignidade dos condôminos (Art. 1.348, II e V do Código Civil).

DAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
Tais condutas configuram, em tese:
Violação ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003): Expor a pessoa idosa a condições desumanas ou degradantes.Código Penal: [Editado pelo Reclame Aqui] de Cárcere Privado (Art. 148) e Omissão de Socorro.Responsabilidade Civil: Dano moral in re ipsa pela ofensa à dignidade da pessoa humana.
DAS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
Exige-se que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:

Cessão imediata de qualquer obstrução ao trânsito da moradora;
Normalização imediata da entrega de encomendas;
Esclarecimento por escrito da Síndica sobre as medidas disciplinares adotadas contra os funcionários citados.
O não atendimento desta resultará na imediata lavratura de Boletim de Ocorrência, comunicação ao Ministério Público e propositura de ação de indenização por danos morais com pedido de destituição da síndica por má gestão.

Atenciosamente,

Dr.Fanuelson de Arruda Mazzeu

OAB *****

FERRAZ - ADVOGADOS

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 13:25

À Síndica Profissional Dona .*****,Comunico formalmente que o ocorrido na data de hoje a retenção de medicamentos na portaria pelos funcionários *****, ***** e ***** sem qualquer aviso ultrapassou os limites de uma falha administrativa. Trata-se de uma situação de gravidade extrema que configura [Editado pelo Reclame Aqui].

Tenho 84 anos e a retenção de itens de saúde coloca minha vida em risco. Informo que estou amparada pelo Estatuto do Idoso, que tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui] a conduta de expor a perigo a integridade e a saúde do idoso, bem como a retenção de seus bens ou proventos.Este é meu último contato administrativo. Caso não haja uma punição imediata e documentada dos envolvidos, e a garantia de que isso nunca mais se repetirá, as próximas medidas serão:Registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia do Idoso por negligência e omissão.Abertura de processo judicial contra o condomínio e a sua gestão profissional por danos morais e risco à saúde.A saúde de uma moradora de 84 anos não pode ficar à mercê do descaso de funcionários que pagamos para nos servir. Aguardo retorno imediato sobre o afastamento ou punição dos responsáveis.
Obrigada

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 21:35

Dona Betânia Andrade,olá!

Negligência total da Pro Security no Ed Icon: Posto vazio e desvio de função
A negligência desses funcionários e a omissão na zeladoria são intoleráveis.

Venho registrar minha profunda indignação com a Pro Security no Condomínio Ed Icon.

Tenho 84 anos e nunca presenciei tamanha falta de preparo.

Hoje, às 21:02, cheguei com meu filho e a área de segurança estava totalmente vazia.

Além do abandono do posto em horário crítico, houve uma falha grave com nossas encomendas. Em vez de seguirem o protocolo, interfonarem e avisarem da chegada, os funcionários simplesmente pediram para minha filha levar os pacotes.
Minha filha não é funcionária do prédio nem recebe nada para fazer o serviço que é de responsabilidade da segurança e da portaria.

Não houve sequer um interfone para nos avisar; houve, sim, uma negligência dupla: a falta de vigilância e a transferência de uma tarefa da empresa para um morador.

Pagamos caro por segurança e organização, não para sermos expostos ao risco e ainda termos que realizar o trabalho da equipe contratada.

Direciono este relato aos conselheiros Eliana de Brito Arantes e Francisco Manoel Pires para que tomem providências imediatas.

A Pro Security precisa explicar por que o posto estava vazio e por que os protocolos de entrega e comunicação via interfone foram ignorados.

Exijo providências e respeito com os moradores, especialmente com os idosos.

Grata Neyde Azem

Réplica do consumidor

06/05/2026 às 14:10

À Dona. Betânia Andrade (Gestão Síndicos Edifício Icon SP)

À Dona. Natalia Ribeiro (Gerência BBZ Administradora)


Prezadas,

Na qualidade de condômina e pessoa idosa (84 anos), venho, por meio desta, notificar formalmente esta administração acerca de fatos gravíssimos que configuram, em tese, ilícitos penais e falha grave na prestação de serviços.


1. Dos Fatos e da Conduta Ilícita


REINCIDÊNCIA EM FALHA DE ENTREGA

Prezada Síndica Sra. Bethânia Andrade,

Escrevo para registrar, mais uma vez, minha profunda indignação com o serviço de recebimento de encomendas do condomínio. Nesta quarta-feira, dia 6 de maio, uma encomenda foi entregue, mas os funcionários da empresa Pro Security, Srs. Jefferson, Cláudio e Lucas, sob a aparente anuência do zelador João Batista. novamente falharam no procedimento, mesmo comigo presente em casa.

Ressalto que esta não é a primeira vez que isso acontece. Já houve episódios anteriores de descaso, o que demonstra uma falha sistêmica e recorrente na gestão da portaria/recepção.

Como morador(a), não posso aceitar que um serviço pelo qual pago seja prestado de forma tão negligente. Já estou com o comprovante em mãos e, diante da falta de providências após as reclamações passadas, informo que estarei tomando todas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor e vias legais.

Exijo uma solução definitiva para que o condomínio cumpra com sua obrigação de zelo e organização.


2. Da Omissão e Responsabilidade Civil e Penal

A inércia das senhoras diante de denúncias de tamanha gravidade configura omissão juridicamente relevante (Art. 13, 2 do Código Penal). Ao manterem prepostos desqualificados, as senhoras assumem a responsabilidade por qualquer dano à integridade física ou moral de minha família. O Art. 1.348 do Código Civil é claro: o síndico tem o dever legal de zelar pela prestação dos serviços e pela segurança dos condôminos.


3. Do Amparo Legal à Pessoa Idosa

Ressalto que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 96, prevê reclusão para quem humilha ou discrimina a pessoa idosa, com agravante de pena quando a vítima está sob a responsabilidade do agente situação em que me encontro perante esta gestão.


4. Das Providências e Medidas Judiciais

Informo que o caso está sob análise de departamento jurídico. Diante da quebra de confiança, as cotas condominiais poderão ser consignadas em pagamento (depósito judicial) até que o afastamento dos envolvidos seja efetivado. Alertamos que qualquer tentativa de adulteração ou supressão de imagens por parte do zelador João Batista para acobertar erros (seus ou de subordinados como o funcionário Marcos) será denunciada como [Editado pelo Reclame Aqui] processual e obstrução, uma vez que possuímos registros independentes e incontestáveis dos fatos.

A administração está agora oficialmente ciente de que qualquer omissão adicional será tratada como conivência direta com os ilícitos relatados.



Grata,

Neyde Azem

Unidade 53 Edifício Icon