Demora no pedido de desbloqueio da conta.

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Fortaleza - CE

30/06/2025 às 17:03

ID: 220914871

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Eu, *****, venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa Gestart Condomínios, responsável pela administração do Condomínio Residencial Eco Way Eusébio.

A referida administradora ingressou judicialmente com a Ação de Execução n *****, a qual tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Eusébio/CE. Após tratativas, as partes firmaram acordo judicial devidamente homologado, no qual me comprometi a quitar a dívida conforme parcelamento acordado.

Entretanto, mesmo com o início do cumprimento do acordo por minha parte e após o pedido formal feito ao juízo pela própria parte exequente (conforme petição assinada em 30/06/2025), a empresa se recusa a providenciar o efetivo desbloqueio da minha conta bancária no SISBAJUD, colocando indevidamente a responsabilidade sobre mim para comunicar e providenciar tal liberação.

Ressalto que essa obrigação é exclusiva da parte exequente, que moveu a ação e solicitou a constrição patrimonial, sendo ela quem deve peticionar nos autos informando o cumprimento parcial e solicitando as medidas de desbloqueio conforme já constou inclusive em sua própria petição.

Dessa forma, a postura da Gestart está causando prejuízos financeiros e transtornos indevidos, além de demonstrar má-fé ou, no mínimo, negligência no cumprimento de seus deveres processuais.

Solicito a intervenção do órgão competente para:
1.Notificar a empresa para que cumpra sua obrigação de peticionar pela liberação da conta bloqueada no SISBAJUD;
2.Apurar eventual conduta abusiva ou desrespeito aos direitos do consumidor;
3.E, caso persista a omissão, garantir meus direitos inclusive com encaminhamento à esfera judicial por perdas e danos.

Sem mais para o momento.

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Resposta da empresa

02/07/2025 às 08:26

Olá, Sr. Jose Miranda! Espero que esteja bem.

Prezado, sua reclamação foi encaminhada ao setor jurídico, que esclareceu que o bloqueio judicial é realizado diretamente pelo Juízo, e não pela empresa. Como a homologação do acordo já foi solicitada, é necessário aguardar que o Juízo realize o desbloqueio das contas.

Lembramos que a Gestart Condomínios dispõe de um canal exclusivo de atendimento (SAC). Caso surja uma nova demanda ou o senhor não esteja satisfeito com a solução apresentada, entre em contato pelo telefone******* ou pelo e-mail *******, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (exceto feriados nacionais).

A Gestart Condomínios reforça seu compromisso com a sua satisfação e está em constante busca pela melhoria na prestação de seus serviços.

Estou à disposição e conto com a sua avaliação!

Atenciosamente,
Gestart Condomínios