Pedido de documentos

Não respondida
Fortaleza - CE
28/05/2026 às 17:55
ID: 249974423
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com a conduta da gestart , empresa responsável pela administração do meu condomínio.
Na qualidade de condômino e proprietário, solicitei acesso ao extrato de débito atualizado do condomínio para fins de fiscalização e conferência. No entanto, a administração, em conjunto com o síndico, negou o acesso ao documento físico/digital, alegando se tratar de um "documento interno" e que a explicação verbal dada em assembleia seria suficiente.
Conforme registrado em comunicações oficiais, a empresa e o síndico sustentam que eu "não preciso ter acesso ao documento", o que contraria frontalmente o Artigo 1.348, inciso VI, do Código Civil, que estabelece o dever de prestação de contas e, consequentemente, o direito amplo e garantido de fiscalização por parte dos condôminos.
A alegação de que um extrato de débitos vinculado ao CNPJ do condomínio é um "documento interno" não possui amparo jurídico, uma vez que tais documentos pertencem à massa condominial e devem estar disponíveis para exame dos proprietários que arcam com as despesas. A explicação verbal não substitui o direito de análise do documento em si.
Diante do exposto, exijo:
A disponibilização imediata do extrato de débito solicitado em formato digital .
Um posicionamento formal da Singular sobre o motivo de restringirem o acesso a documentos que deveriam ser públicos aos condôminos.
Ressalto que o descumprimento desta solicitação me levará a buscar as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível e a mobilização dos demais condôminos para discutir a permanência da administradora frente à gestão do condomínio.