Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

28/05/2026 às 17:55

ID: 249974423


Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com a conduta da gestart , empresa responsável pela administração do meu condomínio.
Na qualidade de condômino e proprietário, solicitei acesso ao extrato de débito atualizado do condomínio para fins de fiscalização e conferência. No entanto, a administração, em conjunto com o síndico, negou o acesso ao documento físico/digital, alegando se tratar de um "documento interno" e que a explicação verbal dada em assembleia seria suficiente.
Conforme registrado em comunicações oficiais, a empresa e o síndico sustentam que eu "não preciso ter acesso ao documento", o que contraria frontalmente o Artigo 1.348, inciso VI, do Código Civil, que estabelece o dever de prestação de contas e, consequentemente, o direito amplo e garantido de fiscalização por parte dos condôminos.
A alegação de que um extrato de débitos vinculado ao CNPJ do condomínio é um "documento interno" não possui amparo jurídico, uma vez que tais documentos pertencem à massa condominial e devem estar disponíveis para exame dos proprietários que arcam com as despesas. A explicação verbal não substitui o direito de análise do documento em si.
Diante do exposto, exijo:
A disponibilização imediata do extrato de débito solicitado em formato digital .
Um posicionamento formal da Singular sobre o motivo de restringirem o acesso a documentos que deveriam ser públicos aos condôminos.
Ressalto que o descumprimento desta solicitação me levará a buscar as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível e a mobilização dos demais condôminos para discutir a permanência da administradora frente à gestão do condomínio.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 12:03

Olá, Sr. Fabrício!

Agradecemos pelo seu contato.

Entendemos sua colocação e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. No entanto, após verificação, fomos informados de que a situação não compete à administradora. Ainda assim, sinalizamos ao síndico do condomínio, que está adotando as providências necessárias junto aos responsáveis.

Seu feedback é muito importante para nós, pois é por meio da participação dos nossos clientes que buscamos aprimorar continuamente a prestação dos nossos serviços. Se possível, contamos com sua avaliação.

Caso haja novas demandas ou se ainda não estiver satisfeito com a solução apresentada, pedimos, por gentileza, que entre em contato com o nosso SAC pelo telefone (85) 3104-2878 ou pelo e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (exceto feriados nacionais).

Estamos sempre à disposição.
Atenciosamente,
Gestart Condomínios

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 14:09

Dizer que 'não compete à administradora' é esquivar-se da responsabilidade solidária que vocês têm na gestão operacional deste condomínio. Como prestadora de serviços contratada para a assessoria jurídica e contábil, a Gestart tem, sim, a obrigação de intermediar e garantir que os condôminos tenham acesso aos documentos que dizem respeito à saúde financeira do próprio patrimônio.
A omissão da administradora e a negativa do síndico em fornecer o extrato de débitos do CNPJ configuram uma violação direta ao Art. 1.348, VI do Código Civil e ao princípio básico da transparência condominial. Documentação contábil e certidões de débito não são documentos internos, são de propriedade comum da massa condominial.
Diante da resposta de vocês e da total falta de resolução após eu ter esgotado todas as vias amigáveis (aplicativo, subsíndica, síndico e vocês), informo que:
Esta conversa serve como última tentativa de conciliação administrativa.
Já estou formalizando a Notificação Extrajudicial que será entregue ao condomínio e com cópia para a Gestart nas próximas horas.
Persistindo a recusa, a questão será judicializada por meio de uma Ação de Exibição de Documentos, e a postura omissa da administradora será anexada aos autos para que o juiz determine a responsabilidade civil de cada parte.
Lamento que uma solicitação simples de transparência precise chegar ao âmbito jurídico por pura retenção injustificada de informação.
No aguardo de uma postura profissional e do envio do documento.

Réplica da empresa

08/06/2026 às 16:06

Olá Sr. Fabricio!

Inicialmente, esclarecemos que não houve qualquer omissão de informações por parte da administração. Todas as movimentações financeiras são registradas, documentadas e apresentadas por meio das prestações de contas, que permanecem à disposição dos condôminos para consulta e esclarecimentos, inclusive durante as assembleias realizadas.

No que se refere à pendência mencionada na assembleia do dia 12/05, o síndico informou aos presentes que a situação está relacionada à emissão de certidão junto à Prefeitura. Durante o processo de abertura do CNPJ do condomínio, ocorreu um enquadramento tributário que passou a prever o recolhimento de ISS, situação que não se aplica à atividade condominial. A ata registra que a responsabilidade pelo débito é exclusiva da empresa que construiu o condomínio, sendo a origem anterior ao início das nossas operações.

Desde a identificação da inconsistência, o síndico, na qualidade de representante legal eleito em assembleia, vem conduzindo as tratativas necessárias para regularização da situação junto aos órgãos competentes e notificou formalmente a construtora para sanar o problema, contando com o acompanhamento da assessoria jurídica do condomínio.

Ressaltamos ainda que a atividade cadastrada já foi corrigida, permanecendo o síndico à frente das providências necessárias para a conclusão do processo. Dessa forma, não procede a alegação de ausência ou omissão de informações, uma vez que o assunto foi apresentado e esclarecido aos condôminos, bem como está sendo tratado de forma transparente pela administração.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a prestação de contas e o fornecimento de informações claras aos condôminos, mantendo todos os assuntos de interesse coletivo disponíveis pelos canais oficiais de comunicação e nas respectivas assembleias. O SAC atende pelo telefone (85) 3104-2878 ou pelo e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (exceto feriados nacionais).
Estamos sempre à disposição.

Atenciosamente,
Gestart Condomínios.

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 22:13

Agradeço o retorno e os esclarecimentos prestados por meio do comunicado anterior a respeito da origem da pendência de ISS junto à Prefeitura, cuja responsabilidade, conforme informado, compete à construtora.
Contudo, é necessário pontuar que a explicação detalhada sobre a origem do problema não supre, tampouco anula, o direito legal do condômino de ter acesso direto à cópia dos documentos solicitados.
Como proprietário , reitero que qualquer restrição ou débito vinculado ao CNPJ da edificação afeta diretamente todos os moradores (seja por risco de protestos, restrições de crédito ou desvalorização do patrimônio). A transparência na gestão condominial, conforme o Art. 1.348, inciso VI do Código Civil, não se limita a relatar o problema em assembleia, mas abrange o direito de fiscalização ampla da documentação contábil e fiscal por parte dos condôminos.
Diante disso, e com o objetivo de sanar esta questão de forma estritamente administrativa e transparente, solicito formalmente que me sejam disponibilizados, no prazo de até 48 horas úteis, os seguintes documentos:
Cópia do extrato de débitos atualizado do CNPJ do condomínio junto à Prefeitura (onde consta a referida pendência de ISS);
Cópia da notificação formal com comprovante de envio/recebimento que foi direcionada à construtora pela assessoria jurídica do condomínio.
Ressalto que a recusa na exibição de documentos que pertencem à massa condominial e não à administração de forma privativa configura cerceamento do direito de fiscalização do condômino. Caso os documentos não sejam compartilhados no prazo acima, não me restará alternativa senão formalizar o pedido por meio de notificação extrajudicial, com o posterior direcionamento às vias judiciais cabíveis para a garantia do acesso à informação.
No aguardo do envio dos documentos anexos a este canal.

Réplica da empresa

09/06/2026 às 09:53

Prezado,

Agradecemos seu contato e os apontamentos realizados.

Reiteramos que a administração do condomínio atua com total transparência e dentro dos limites legais e administrativos aplicáveis à gestão condominial. Conforme já informado anteriormente, a pendência mencionada não se refere à responsabilidade da administradora, estando a solicitação sob acompanhamento do corpo diretivo do condomínio.

Quanto à solicitação de documentos específicos, esclarecemos que o pedido foi encaminhado ao representante legal do condomínio para análise e tratamento, de acordo com os procedimentos internos, observando-se os aspectos legais, administrativos e a proteção de informações eventualmente envolvidas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais de atendimento do condomínio.

Atenciosamente,
Gestart Condomínios

Réplica do consumidor

09/06/2026 às 10:01

Entendo o posicionamento de que o caso está sob acompanhamento do corpo diretivo, contudo, como administradora contratada pelo condomínio, a Gestart possui papel fundamental na mediação, suporte administrativo e facilitação do acesso aos documentos e resoluções solicitadas pelos condôminos.
Repassar integralmente a responsabilidade não resolve a pendência apresentada neste canal. Sendo assim, o problema permanece não resolvido. Solicito que a administradora atue ativamente junto ao representante legal para que os esclarecimentos e os documentos solicitados sejam efetivamente entregues, prezando pela transparência mencionada na resposta de vocês.
No aguardo de um retorno resolutivo.

Réplica da empresa

12/06/2026 às 10:32

Olá, Sr. Fabrício,

Agradecemos o seu retorno.

Conforme contato telefônico realizado, prestamos os esclarecimentos referentes aos pontos apresentados em sua manifestação e informamos as providências adotadas pela administradora dentro de suas atribuições.

Durante a ligação, foram esclarecidas as dúvidas apresentadas e fornecidas as orientações pertinentes em relação às solicitações mencionadas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Gestart Condomínios