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Curitiba - PR

18/09/2024 às 10:55

ID: 197670171

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Participei do leilão no site da https://******* e no dia 26/08/******* arrematei o lote *******-0, pelo valor de R$13.*******,00 + 5% + encargos administrativos, totalizando R$ 15.*******,00. No dia 10/09/******* efetuei o pagamento via PIX para GST PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ 29.*******.*******/*******68. Após o prazo solicitado pela BEEDZ, entrei em contato para providenciar a retirada do lote, foi quando a BEEDZ informou o endereço para tal, sito na ******* - Civit II - Serra/ES (PELICANO CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ 27.*******.*******/*******37, sendo esta a vendedora do lote em questão. No dia 16/09/*******, viajei por meio aéreo de Curitiba/PR para Vitória/ES, peguei uma condução até a cidade de Serra/ES, na portaria da referida me apresentei e aguardei pelo chegada do responsável pela liberação do lote, após 5 horas de espera, adentrei ao pátio da empresa e fui até o setor de liberação, passado as formalidades, recebi o contrato de compra e venda elaborado pela PELICANO CONSTRUÇÕES S/A (VENDEDORA), feito a leitura, na CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO - item 3.2. (que trata da vistoria do veículo quanto ao seu estado geral e condições) nesse momento, solicitei ao encarregado que me mostrasse o veículo, fui até o local onde estava estacionado, vistoriei as condições gerais e retornamos para a sala do encarregado, na sequência solicitei o extrato de ônus e pendências do referido veículo para finalizar e assinar o contrato. Pasmem, o veículo possui multa à ser paga e muitas outras, todas em grau de recurso e até o presente, todas indeferidas. Pois bem, a CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA - item 5.1. (entregar o veículo livre de quaisquer ônus ou pendências). CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS E ENCARGOS ANTERIORES - item 6.1. (a vendedora declara que todas as multas, tributos, encargos e demais despesas relacionadas ao veículo até a data da assinatura deste contrato ESTÃO QUITADAS, isentando o comprador de qualquer responsabilidade por tais encargos. Neste momento, de imediato me recusei a assinar o contrato, caso contrário, estaria de acordo e assumindo todas as pendências do veículo. Sendo assim, o negócio não foi realizado, o veículo permaneceu na posse e propriedade da PELICANO CONSTRUÇÕES S/A. Saindo do local, me dirigi até a POLICIA CIVIL - 3 DELEGACIA REGIONAL, na ******* - Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES, onde registrei BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIFICADO sob o número 55719244, no mesmo dia 16/09/******* às 19:03 contextualizando todo ocorrido.

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