Administradora não fornece documentos de obras do condomínio - obras irregulares

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/09/2025 às 21:11

ID: 227455451

A administradora não responde aos e-mails com solicitações de proprietário quanto as obras sem documentos de responsáveis técnicos, de funcionários e de capacidade técnica de empresas escolhidas.

Temos o apto 42 e conforme participação da última assembleia sobre as obras do condomínio, foi solicitado os seguintes documentos abaixo.

Como as obras já estão em andamento, gostaríamos de receber a cópia destes documentos dos profissionais e empresa que estão atuando.

E-mail enviado em 13/07/2025 sobre a não apresentação dos seguintes documentos o que pode demonstrar que irregularidade em obras no condomínios:

Não apresentou os seguintes documentos:
NR-35
NR-18
NR-6
ART ou RRT do técnico responsável pela obras.
ASO dos funcionários.
CNPJ da empresa responsável pelas obras.

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Resposta da empresa

22/09/2025 às 10:07

Bom dia Sr. Kleber!

Informamos que a administradora não participou das cotações, fechamentos de contratos e solicitação de documentos. Iremos encaminhar sua mensagem para a Sra. Síndica, a fim de atender à sua solicitação.

Att.,

GF - CONDOMÍNIOS E LOCAÇÕES.

Réplica do consumidor

02/10/2025 às 10:05

Já que a administradora não retorna, trataremos isso de outra forma jurídica.

Réplica da empresa

02/10/2025 às 10:24

Prezado condômino,

Conforme informado pelo corpo diretivo do condomínio, as obras atualmente em execução são de natureza mínima e não requerem a apresentação de ART ou RRT de engenheiros responsáveis. São reparos pequenos que não demandam esses documentos específicos.

É importante ressaltar que o serviço de grande porte aprovado na última assembleia ainda não foi iniciado. Para esse projeto, todos os documentos necessários à segurança e à legalidade da obra, incluindo os documentos citados.

Gostaríamos de destacar também que a GF Administradora do Condomínio não faz parte do processo de cotação e fechamento de contratos. Este procedimento é exclusivamente conduzido pelo corpo diretivo do condomínio.