Cobrança indevida de multa condominial sem notificação prévia pela GF Condomínios e Locações, com falta de resposta aos contatos.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

30/03/2026 às 14:14

ID: 244713923

ID: *****Título: Cobrança indevida de multa condominial sem notificação prévia pela GF Condomínios e LocaçõesReclamação: Venho sendo importunada de cobranças indevidas pela GF Condomínios e Locações Enviei diversos e-mails porém não obtive resposta e continuam a importunação.Segue o motivo e e-mail enviado Venho por meio deste informar e expressar que me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] com a abordagem ilegal da Administradora GF ao aplicar uma multa já acompanhada de boleto sem antes fazer uma notificação prévia (advertência), tirando o meu direito de defesa. A aplicação de penalidades sem notificação viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Direito de Defesa: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a multa condominial só é válida se for dado ao morador o direito de defesa antes da aplicação da sanção.

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Resposta da empresa

30/03/2026 às 15:08

Boa tarde,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a GF Condomínios e Locações atua exclusivamente como administradora condominial, prestando serviços de apoio operacional, financeiro e administrativo ao condomínio, não cabendo à empresa a fiscalização direta das condutas no edifício nem a decisão sobre aplicação de penalidades.

No caso específico da multa questionada, informamos que a constatação da suposta infração, a decisão pela aplicação da penalidade e a solicitação de emissão da respectiva multa e boleto foram realizadas pelo Corpo Diretivo do condomínio, responsáveis por fazer cumprir a Convenção Condominial, o Regimento Interno e as deliberações assembleares.

A GF Condomínios e Locações não está presente no prédio para verificar ocorrências do dia a dia e não delibera autonomamente sobre autuações, advertências ou multas. Nossa atuação limita-se a operacionalizar as determinações formais encaminhadas pela sindicância/corpo diretivo do condomínio, como, por exemplo, emissão de boletos e registros financeiros.

Att.,

Réplica do consumidor

30/03/2026 às 15:41

Tanto a multa aplicada quanto as outras cartas de cobrança que venho recebendo por impresso e via e-mail, estão em nome da GF condomínio e locações.
Portanto é a GF condomínio e locações que deve resolver.
A assinatura das cobranças está em nome da GF condomínio e locação.