Falta de suporte e atuação da síndica do condomínio Blue Line

Não resolvido
São Paulo - SP
08/07/2025 às 14:45
ID: 221577113
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou moradora de um condomínio Blue Line, administrado pela GF Condomínios e estou extremamente insatisfeita com a falta de retorno e atuação da síndica *****. Venho enfrentando problemas sérios de barulho fora do horário permitido, e já fiz diversas tentativas de contato com a síndica (que atua sob responsabilidade da GF Condomínios), sem obter qualquer retorno ou providência concreta.
A GF, como empresa administradora, tem o dever de garantir que o Regimento Interno seja cumprido, que os condôminos sejam ouvidos e que o bom convívio no prédio seja preservado o que não está acontecendo. Nenhuma reclamação por minha parte ela responde. A falta de suporte da GF Condomínio, diante de uma situação recorrente e documentada é um descaso.
Me sinto desamparada, desrespeitada e sem qualquer respaldo diante das irregularidades. Solicito uma posição imediata da GF Condomínios e medidas efetivas para solucionar esse problema, garantindo o direito ao sossego e à ordem dentro do condomínio.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/07/2025 às 12:21
Prezada Paula, boa tarde! Esperamos que esteja bem!
Em que pese o fato da vossa reclamação não constar a unidade, acreditamos que o imbróglio diz respeito a uma reclamação da sua unidade (*******), em relação a ruídos provocados pela unidade vizinha (*******).
Contudo, após levantamento em nosso arquivos eletrônicos (mensagens e e-mails), e diante de vossas ponderações, importante esclarecer as informações ponto a ponto, conforme nos endereçou:
1 Notificação/Advertência:
O morador da unidade ******* foi formalmente notificado e orientado em outras oportunidades, com base no Regulamento Interno do condomínio, quanto à necessidade de respeitar os horários de silêncio e o direito de sossego dos demais condôminos. A notificação por sua vez, tem inclusive, registro junto à administradora.
2 Resposta do Notificado (vizinho):
Em razão da LGPD, não podemos dar detalhamentos da comunicação com a unidade terceira, mas o que podemos afirmar é que houve defesa e retorno da sua parte, onde o mesmo atesta que não praticou conduta que materializasse barulho excessivo.
3 Sobre a aplicação de multa:
Importante esclarecer que, nos termos do art. 1.*******, 2 do Código Civil, a aplicação de penalidades como multa exige a configuração de infração às regras condominiais com repercussão coletiva e comprovada reincidência.
No caso em questão, como já falamos em várias outras oportunidades, trata-se de um conflito pontual entre duas unidades residenciais, ou seja, uma situação de esfera privada de vizinhança, sem impacto generalizado ou reiterado ao coletivo condominial. Os vídeos inclusive, apresentados como provas, efetivamente não comprovam que o ruído é gerado pela unidade *******, a qual se defende, e poderá aplicar a justificativa de reverberação do som, o qual é muito comum em condomínios verticais. Assim, não cabe ao condomínio aplicar penalidade pecuniária (multa) com base em alegações cuja comprovação depende de apuração individual, e não administrativa.
O condomínio, por meio da nossa gestão da GF, atua dentro de princípios de legais e harmonia condominial, buscando a mediação entre as partes envolvidas, porém, não possui poder legal para apurar infrações de natureza subjetiva ou civil, tí[Editado pelo Reclame Aqui] de relações entre vizinhos. Nesses casos, eventuais medidas adicionais (como boletim de ocorrência, reclamação por perturbação ou ação judicial de uso nocivo da propriedade) devem ser avaliadas diretamente pela parte interessada, por questões de legitimidade ativa.
4 Providências em andamento:
A sindicatura continuará acompanhando o caso com atenção e registrando as manifestações enviadas, de forma a manter o histórico atualizado. Em caso de agravamento ou envolvimento de terceiros (ex: perturbação reiterada a outros moradores), será reavaliada a possibilidade da aplicação da multa infracional, nos termos do Regulamento Interno.
******* que sempre nos colocamos à disposição para uma reunião de conciliação entre as partes, a qual você ficou de avaliar e nos retornar, mas até o momento, não houve nenhuma devolutiva a respeito.
Neste sentido, registramos nossa disponibilidade para mediar o conflito entre as duas unidades, e destacamos que diversos comunicados orientativos são frequentemente expedidos aos moradores, com o intuito de maior conscientização e harmonia.
Reiteramos nosso compromisso com a boa convivência e o respeito às regras vigentes, e permanecemos à disposição para prestar apoio e realizar a mediação entre as partes.
Atenciosamente,
GF Assessoria Condominial
Consideração final do consumidor
10/07/2025 às 14:22
Todas essas belas palavras não resolve o meu problema de barulho com a tal unidade! A unidade diz que não é ela quem faz barulho, igual todo assassino diz que nunca matou! Obrigada por não ajudar em nada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1