SINDICO NÃO CUMPRE A LEI E NEM A CONVENÇÃO

Em réplica
São Paulo - SP
05/12/2023 às 11:37
ID: 177455729
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO Síndico Luciano Gandra, sócio da GF Assessoria Condominial ou Consultoria Condominial, é o síndico responsável pelo Condomínio Evolute Penha.
Eles não cumprem a convenção, não cumprem a Lei, não cumprem os prazos que dão, e quando questionados ficam só enrolando e nosso condomínio cada dia fica pior por culpa deles.
Até mesmo proibirem, sem qualquer justificativa plausivél que os condôminos utilizem uma área comum do prédio, que foi devidamente entregue pela construtora e possui liberação do corpo de Bombeiros, eles proibem.
Péssima Sindicância, já passamos por outros síndicos e essa empresa consegue ser a pior de todas.
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Resposta da empresa
08/01/2024 às 12:50
Boa tarde!
Em que pesem os apontamentos inadequados na reclamação supramencionada, ressaltamos que sempre direcionamos os atos de gestão pautados na Lei, Convenção, Regulamento Interno e deliberações assembleares, estando fora de qualquer contexto a manifestação de Vossa Senhoria.
Como já exaustivamente mencionado, inclusive à Vossa Senhoria, que a utilização da churrasqueira situada no rooftop se daria após a regulamentação das regras de uso, o que ocorreu na Assembleia ocorrida em 07/12, onde a referida área se tornou apta ao uso pelos condôminos.
Desse modo, o tema já foi devidamente endereçado, com total condições de controle e uso por todos.
Assim, ficamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Réplica do consumidor
09/01/2024 às 11:47
Conforme acima mencionado, vocês, não cumpriram a convenção em diversos pontos, e a proibição de uso da área comum, não fora pautada em qualquer situação adversa, mas sim somente por que vocês quiseram.
Regras de uso já existiam, muito tempo antes de assumirem a sindicatura, pois a única mudança que fora criada, fora a diminuição da quantidade de pessoas, naquele local.
Réplica da empresa
09/01/2024 às 15:23
Boa tarde!
A referida área da churrasqueira não possuia nenhum tipo de regulamentação específica quanto ao uso, valores para utilização, limitação de pessoas, proibições de condutas etc., o que motivou a necessidade de validação em assembleia dos procedimentos apropriados, inclusive já aprovados no último 07/12.
Assim, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
16/01/2024 às 13:31
Quais regras e regulamentações vocês, implementaram, diferente do Regimento Interno existente desde Março de *******, que não estavam previstos nos artigos do antigo regimento? Caso não possuam ele, posso lhes enviar....
Réplica da empresa
16/01/2024 às 16:19
Na Assembleia realizada em Dezembro/23 foram validados novos procedimentos para o uso da área da churrasqueira situada no topo do empreendimento, facilitando e organizando o uso racional do ambiente, inclusive, detalhando o valor da locação.
Desse modo, ficamos à disposição.